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materia nº 7/2025

Tipo Projeto de Lei do Executivo
Número / Ano 7 / 2025
Date 2025-03-17
EmentaO presente Projeto de Lei tem por objetivo alterar a Lei Municipal nº 116/2008, equiparando os cargos de Diretor-Presidente, Diretor Administrativo-Financeiro e Diretor de Previdência e Atuária do IPSENP aos cargos de Secretário Municipal e Diretor de Atenção Básica.
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Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2025-03-21 Aprovado por Unanimidade — —

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ESTADO DA PARAÍBA
PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA PALMEIRA
GABINETE DO PREFEITO
CNPJ: 08.739.930/0001-73
Rua Almisa Rosa, nº 02, Centro, Nova Palmeira – PB
Endereço eletrônico: novapalmeira.pb.gov.br
Email: pmnpgabinete@gmail.com
MENSAGEM AO PROJETO DE LEI N° 07, DE 10 DE MARÇO DE 2025.
EXCELENTÍSSIMO SENHOR PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE NOVA PALMEIRA,
EXCELENTÍSSIMOS VEREADORES,
O presente Projeto de Lei tem por objetivo alterar a Lei Municipal nº 116/2008, 
equiparando os cargos de Diretor-Presidente, Diretor Administrativo-Financeiro e Diretor de 
Previdência e Atuária do IPSENP aos cargos de Secretário Municipal e Diretor de Atenção 
Básica.
Essa adequação busca reconhecer a importância e a responsabilidade inerentes a 
essas funções no Instituto de Previdência Municipal, assegurando uma remuneração 
condizente com o grau de exigência e complexidade dos cargos. É inadmissível que 
servidores com atribuições tão relevantes recebam vencimentos praticamente 
equivalentes ao salário mínimo nacional vigente.
Diante disso, por entender que essa medida é essencial para a valorização dos 
servidores públicos municipais, solicito a apreciação e aprovação deste projeto por parte 
de Vossas Excelências.
Sem mais para o momento, renovo votos de estima e elevada consideração.
Gabinete do Prefeito Constitucional de Nova Palmeira, 
Estado da Paraíba, em 10 de março de 2025.
ANTÔNIO ORLANDO PEREIRA DE ARAÚJO
PREFEITO CONSTITUCIONAL
ESTADO DA PARAÍBA
PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA PALMEIRA
GABINETE DO PREFEITO
CNPJ: 08.739.930/0001-73
Rua Almisa Rosa, nº 02, Centro, Nova Palmeira – PB
Endereço eletrônico: novapalmeira.pb.gov.br
Email: pmnpgabinete@gmail.com
PROJETO DE LEI N° 07, DE 10 DE MARÇO DE 2025.
DISPÕE SOBRE: ALTERA ARTIGOS DA LEI 
MUNICIPAL 116/2008 E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE NOVA PALMEIRA, Estado da Paraíba
FAZ SABER, que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: 
Art. 1º - O caput do art. 45 da Lei Municipal 116/2008 passa a ter a seguinte redação:
Art. 45 – A Diretoria Executiva será composta de um Diretor-Presidente, de um Diretor 
Administrativo-Financeiro e de um Diretor de Previdência e Atuária, cargos em comissão 
correspondentes às simbologias dos cargos de Secretário Municipal (em relação ao 
Diretor-Presidente) e Diretor de Atenção Básica (em relação aos Diretores Administrativo￾Financeiro e de Previdência e Atuária), pertencentes à Estrutura Administrativa do 
Município, nomeados pelo Chefe do Poder Executivo, observando-se o disposto na norma 
legal aplicável.
(...)
Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos 
financeiros a 1° de março de 2025.
Art. 3° - Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Constitucional de Nova Palmeira, 
Estado da Paraíba, em 10 de março de 2025.
ANTÔNIO ORLANDO PEREIRA DE ARAÚJO
Prefeito Constitucional

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