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materia nº 8/2025

Tipo Projeto de Lei do Executivo
Número / Ano 8 / 2025
Date 2025-03-17
EmentaO presente Projeto de Lei tem como objetivo conceder reajuste salarial aos servidores públicos municipais ocupantes de cargos de nível médio e superior.
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DateResultadoSimNãoAbst.
2025-03-19T09:31:15.482654-03:00 Aprovado por Unanimidade 8 0 0

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ESTADO DA PARAÍBA
PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA PALMEIRA
GABINETE DO PREFEITO
CNPJ: 08.739.930/0001-73
Rua Almisa Rosa, nº 02, Centro, Nova Palmeira – PB
Endereço eletrônico: novapalmeira.pb.gov.br
Email: pmnpgabinete@gmail.com
MENSAGEM AO PROJETO DE LEI N° 08, DE 10 DE MARÇO DE 2025.
EXCELENTÍSSIMO SENHOR PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE NOVA PALMEIRA,
EXCELENTÍSSIMOS VEREADORES,
O presente Projeto de Lei tem como objetivo conceder reajuste salarial aos 
servidores públicos municipais ocupantes de cargos de nível médio e superior.
Após anos sem a devida equiparação, o Poder Executivo Municipal promove, neste 
ato, a diferenciação salarial entre os níveis fundamental e médio, além de conceder 
reajuste aos servidores de nível superior fora do período eleitoral. Essa medida representa 
o cumprimento de mais uma meta do nosso plano de governo: a valorização do maior 
patrimônio deste município – os servidores públicos.
Diante da importância dessa iniciativa para a política de valorização e vantagem 
remuneratória dos servidores municipais, solicito a imediata aprovação deste projeto por 
parte de Vossas Excelências, em REGIME DE URGÊNCIA URGENTÍSSIMA, a fim de garantir 
que a nova estrutura remuneratória tenha plena eficácia já no pagamento de março de 
2025.
Sem mais para o momento, renovo votos de estima e elevada consideração.
Gabinete do Prefeito Constitucional de Nova Palmeira, 
Estado da Paraíba, em 07 de março de 2025.
ANTÔNIO ORLANDO PEREIRA DE ARAÚJO
PREFEITO CONSTITUCIONAL
ESTADO DA PARAÍBA
PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA PALMEIRA
GABINETE DO PREFEITO
CNPJ: 08.739.930/0001-73
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Email: pmnpgabinete@gmail.com
PROJETO DE LEI N° 08, DE 10 DE MARÇO DE 2025.
DISPÕE SOBRE: CONCEDE REAJUSTE DE 
VENCIMENTOS DOS SERVIDORES PÚBLICOS 
MUNICIPAIS QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE NOVA PALMEIRA, Estado da Paraíba
FAZ SABER, que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º - Ficam reajustados em 5,402% (cinco inteiros e quatrocentos e dois milésimos 
por cento) os vencimentos dos servidores públicos municipais de Nova Palmeira integrantes 
do Anexo III - Nível Médio e Técnico da Lei Municipal n° 079, de 1° de novembro de 2005, 
com exceção dos cargos de Agente Comunitário de Saúde e Agente de Combate de 
Endemias.
Art. 2º - Ficam reajustados em 10,057% (dez inteiros e cinquenta e sete milésimos por 
cento) os vencimentos dos servidores públicos municipais de Nova Palmeira integrantes do 
Anexo IV - Nível Superior da Lei Municipal n° 079, de 1° de novembro de 2005.
Art. 3º - Ficam reajustados em 5,402% (cinco inteiros e quatrocentos e dois milésimos 
por cento) os vencimentos dos servidores públicos municipais de Nova Palmeira ocupantes 
dos seguintes cargos integrantes do Anexo I da Lei Municipal n° 079, de 1 de novembro de 
2005:
I – Diretor de Departamento;
II – Coordenador;
III – Secretário Escolar;
IV – Assessor.
Art. 4º - Ficam reajustados em 10,057% (dez inteiros e cinquenta e sete milésimos por 
cento) os vencimentos dos servidores públicos municipais de Nova Palmeira ocupantes dos 
seguintes cargos integrantes do Anexo I da Lei Municipal n° 079, de 1 de novembro de 
2005:
I – Diretor de Atenção Básica;
II – Diretor Administrativo de UBS;
III – Procurador Geral do Município.
ESTADO DA PARAÍBA
PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA PALMEIRA
GABINETE DO PREFEITO
CNPJ: 08.739.930/0001-73
Rua Almisa Rosa, nº 02, Centro, Nova Palmeira – PB
Endereço eletrônico: novapalmeira.pb.gov.br
Email: pmnpgabinete@gmail.com
Art. 5º - Os anexos I, II, III e IV da Lei Municipal nº 079, de 1° de novembro de 2005
passam a vigorar de acordo com os anexos integrantes desta Lei.
Art. 6º - As despesas com a execução da presente Lei correrão por conta das 
dotações existentes no orçamento vigente.
Art. 7° – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos 
a 1° de março de 2025.
Art. 8° - Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Constitucional de Nova Palmeira, 
Estado da Paraíba, em 10 de março de 2025.
ANTÔNIO ORLANDO PEREIRA DE ARAÚJO
PREFEITO CONSTITUCIONAL
ESTADO DA PARAÍBA
PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA PALMEIRA
GABINETE DO PREFEITO
CNPJ: 08.739.930/0001-73
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Endereço eletrônico: novapalmeira.pb.gov.br
Email: pmnpgabinete@gmail.com
ANEXO I
QUADRO DEMONSTRATIVO DOS CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO E ELETIVOS DA 
PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA PALMEIRA
CARGOS QUANT. DE 
CARGOS
VENCIMENTO
Prefeito 1 Subsídio fixado em lei 
específica
Vice-Prefeito 1 Subsídio fixado em lei 
específica
Secretários Municipais 7 Subsídio fixado em lei 
específica
Conselheiro Tutelar 5 R$ 1.518,00
Procurador Geral do Município 1 R$ 2.349,72
Diretor de Atenção Básica 1 R$ 2.000,00
Diretor Administrativo de UBS 1 R$ 2.000,00
Diretor de Departamento 15 R$ 1.600,00
Coordenador 17 R$ 1.600,00
Secretário Escolar 2 R$ 1.600,00
Chefe de Gabinete 1 Subsídio fixado em lei 
específica
Assessor 5 R$ 1.600,00
ANEXO II
CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO DO QUADRO DE PESSOAL 
GRUPO OCUPACIONAL – NÍVEL FUNDAMENTAL
CARGOS QUANT. DE 
CARGOS
VENCIMENTO
Agente de Limpeza Urbana 25 R$ 1.518,00
Assistente Administrativo 15 R$ 1.518,00
Auxiliar de Biblioteca 2 R$ 1.518,00
Auxiliar de Pedreiro 3 R$ 1.518,00
Auxiliar de Serviços Gerais 127 R$ 1.518,00
Coveiro 2 R$ 1.518,00
ESTADO DA PARAÍBA
PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA PALMEIRA
GABINETE DO PREFEITO
CNPJ: 08.739.930/0001-73
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Endereço eletrônico: novapalmeira.pb.gov.br
Email: pmnpgabinete@gmail.com
Fiscal de Tributos 3 R$ 1.518,00
Guarda Noturno 7 R$ 1.518,00
Identificador 1 R$ 1.518,00
Instrutor de Artesanato do CRAS 1 R$ 1.518,00
Instrutor de Dança do Pró-Jovem 1 R$ 1.518,00
Instrutor de Esportes do PETI 2 R$ 1.518,00
Motorista 23 R$ 1.518,00
Operador de Máquinas Pesadas 5 R$ 1.518,00
Pedreiro 3 R$ 1.518,00
ANEXO III
CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO DO QUADRO DE PESSOAL 
GRUPO OCUPACIONAL – NÍVEL MÉDIO E TÉCNICO
CARGOS QUANT. DE 
CARGOS
VENCIMENTO
Agente Administrativo 10 R$ 1.600,00
Agente Comunitário de Saúde 12 R$ 3.036,00
Agente de Combate de Endemias 3 R$ 3.036,00
Auxiliar de Consultório Dentário 3 R$ 1.600,00
Auxiliar de Enfermagem 3 R$ 1.600,00
Bombeiro Hidráulico 1 R$ 1.600,00
Digitador 2 R$ 1.600,00
Eletricista 4 R$ 1.600,00
Fiscal de Tributos 3 R$ 1.600,00
Fiscal de Vigilância Sanitária 2 R$ 1.600,00
Identificador 1 R$ 1.600,00
Orientador Social 10 R$ 1.600,00
Profissional de apoio ao estudante 
com deficiência
15 R$ 1.600,00
Protético 1 R$ 1.600,00
Técnico em Enfermagem 22 R$ 1.600,00
Técnico Agrícola 1 R$ 1.600,00
Técnico em Segurança do Trabalho 1 R$ 1.600,00
Vacinador 2 R$ 1.600,00
ESTADO DA PARAÍBA
PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA PALMEIRA
GABINETE DO PREFEITO
CNPJ: 08.739.930/0001-73
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Endereço eletrônico: novapalmeira.pb.gov.br
Email: pmnpgabinete@gmail.com
ANEXO IV
CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO DO QUADRO DE PESSOAL 
GRUPO OCUPACIONAL – NÍVEL SUPERIOR
CARGOS QUANT. DE 
CARGOS
VENCIMENTO
Advogado do CREAS 1 R$ 2.000,00
Assistente Social do CREAS 1 R$ 2.000,00
Educador Físico 1 R$ 2.000,00
Enfermeiro 12 R$ 2.000,00
Engenheiro Civil 1 R$ 2.000,00
Farmacêutico 2 R$ 2.000,00
Fisioterapeuta 4 R$ 2.000,00
Fonoaudiólogo 2 R$ 2.000,00
Médico 8 R$ 2.462,95
Médico Veterinário 1 R$ 2.000,00
Nutricionista 2 R$ 2.000,00
Odontólogo 2 R$ 2.000,00
Pedagogo do CREAS 1 R$ 2.000,00
Procurador Municipal 1 R$ 2.349,72
Psicólogo 2 R$ 2.000,00
Psicólogo do CRAS 1 R$ 2.000,00
Psicólogo do CREAS 1 R$ 2.000,00
Terapeuta Ocupacional 2 R$ 2.000,00

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