br-locleg corpus explorer

← Nova Palmeira (PB)

materia nº 9/2025

Tipo Projeto de Lei do Executivo
Número / Ano 9 / 2025
Date 2025-03-17
EmentaO presente Projeto de Lei tem por objetivo instituir, no âmbito do município de Nova Palmeira, o “Auxílio Habilitação” para os agentes comunitários de saúde e agentes de combate às endemias, bem como o “Auxílio Locomoção” para os agentes comunitários de saúde que atuam na zona rural e utilizam veículo próprio para deslocamento.
native_id134

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2025-03-21 Aprovado por Unanimidade — —

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3

ESTADO DA PARAÍBA
PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA PALMEIRA
GABINETE DO PREFEITO
CNPJ: 08.739.930/0001-73
Rua Almisa Rosa, nº 02, Centro, Nova Palmeira – PB
Endereço eletrônico: novapalmeira.pb.gov.br
Email: pmnpgabinete@gmail.com
MENSAGEM AO PROJETO DE LEI N° 09, DE 10 DE MARÇO DE 2025.
EXCELENTÍSSIMO SENHOR PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE NOVA PALMEIRA,
EXCELENTÍSSIMOS VEREADORES,
O presente Projeto de Lei tem por objetivo instituir, no âmbito do município de Nova 
Palmeira, o “Auxílio Habilitação” para os agentes comunitários de saúde e agentes de 
combate às endemias, bem como o “Auxílio Locomoção” para os agentes comunitários 
de saúde que atuam na zona rural e utilizam veículo próprio para deslocamento.
Com a recente aquisição de motocicletas para esses profissionais, tornou-se 
essencial que os servidores possuam Carteira Nacional de Habilitação (CNH) para a 
condução desses veículos. A ausência da habilitação inviabiliza o uso adequado dos 
meios de transporte oficiais e expõe tanto o município quanto os próprios servidores a 
infrações às normas de trânsito. Após levantamento realizado pela Secretaria Municipal de 
Saúde, constatou-se que apenas dois servidores ocupantes desses cargos possuem CNH, 
impossibilitando os demais de utilizarem os veículos disponibilizados para o desempenho 
de suas funções.
Para viabilizar a regularização dessa situação, este projeto prevê a concessão de 
um auxílio único no valor de R$ 700,00 (setecentos reais) a cada profissional que comprovar 
o início do processo de obtenção da CNH para motocicletas. Como o benefício não está 
previsto na Lei Orçamentária Anual aprovada por esta Casa Legislativa, será necessária a 
abertura de crédito adicional para a criação da rubrica orçamentária e a destinação dos 
recursos necessários à sua implementação. Diante da relevância desta medida para a 
valorização e melhores condições de trabalho dos servidores municipais, solicito a 
apreciação e aprovação deste projeto por parte de Vossas Excelências.
Sem mais para o momento, renovo votos de estima e elevada consideração.
Gabinete do Prefeito Constitucional de Nova Palmeira, 
Estado da Paraíba, em 10 de março de 2025.
ANTÔNIO ORLANDO PEREIRA DE ARAÚJO
PREFEITO CONSTITUCIONAL
ESTADO DA PARAÍBA
PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA PALMEIRA
GABINETE DO PREFEITO
CNPJ: 08.739.930/0001-73
Rua Almisa Rosa, nº 02, Centro, Nova Palmeira – PB
Endereço eletrônico: novapalmeira.pb.gov.br
Email: pmnpgabinete@gmail.com
PROJETO DE LEI N° 09, DE 10 DE MARÇO DE 2025.
DISPÕE SOBRE: INSTITUI O AUXÍLIO HABILITAÇÃO E 
AUXÍLIO LOCOMOÇÃO AOS AGENTES 
COMUNITÁRIOS DE SAÚDE E AGENTES DE COMBATE 
DE ENDEMIAS DO MUNICÍPIO DE NOVA PALMEIRA E 
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE NOVA PALMEIRA, Estado da Paraíba
FAZ SABER, que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: 
Art. 1º - Fica o Chefe do Executivo Municipal autorizado a conceder auxílio 
financeiro (auxílio habilitação) aos agentes comunitários de saúde e agentes de combate 
de endemias do município de Nova Palmeira destinado à emissão da primeira habilitação 
para motocicletas. 
§ 1° - O auxílio a que se refere o caput deste artigo será destinado aos servidores 
ocupantes de cargo efetivo que, na data de publicação desta lei não possuam CNH tipo 
A.
§ 2º - O auxílio previsto no caput deste artigo será pago em parcela única de R$ 
700,00 (setecentos reais) mediante a apresentação de documento oficial que comprove 
o início do respectivo processo administrativo para emissão da CNH, não incorporando-se 
ao vencimento e não servindo de base de cálculo para quaisquer vantagens, sendo a sua 
natureza estritamente indenizatória. 
§ 3° - O auxílio previsto no caput deste artigo será concedido apenas 1 (uma) vez 
ao longo de toda a vida funcional do servidor.
Art. 2º - Fica o Chefe do Executivo Municipal autorizado a conceder auxílio 
financeiro mensal (auxílio locomoção) aos agentes comunitários de saúde que atuam na 
zona rural do município de Nova Palmeira que utilizam veículo próprio para realização de 
suas atividades funcionais. 
Parágrafo único - O auxílio previsto no caput deste artigo será pago em parcela 
mensal de R$ 200,00 (duzentos reais), não incorporando-se ao vencimento e não servindo 
de base de cálculo para quaisquer vantagens, sendo a sua natureza estritamente 
indenizatória. 
ESTADO DA PARAÍBA
PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA PALMEIRA
GABINETE DO PREFEITO
CNPJ: 08.739.930/0001-73
Rua Almisa Rosa, nº 02, Centro, Nova Palmeira – PB
Endereço eletrônico: novapalmeira.pb.gov.br
Email: pmnpgabinete@gmail.com
Art. 3º - Fica autorizado o Executivo Municipal a proceder a abertura, no Orçamento 
do Município de NOVA PALMEIRA, de Crédito Adicional Especial, mediante Decreto, no 
valor de R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais), para fazer face às despesas decorrentes 
desta lei.
Art. 4° - Os recursos necessários para ocorrer às despesas com o Crédito Especial, 
aberto pelo artigo anterior, serão constituídos e provenientes da anulação total e/ou 
parcial de dotações constantes no Orçamento do Município.
Art. 5º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as 
disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Constitucional de Nova Palmeira, 
Estado da Paraíba, em 10 de março de 2025.
ANTÔNIO ORLANDO PEREIRA DE ARAÚJO
PREFEITO CONSTITUCIONAL

open original →