br-locleg corpus explorer

← Nova Palmeira (PB)

materia nº 1/2024

Tipo Emenda
Número / Ano 1 / 2024
Date 2024-04-01
EmentaDispõe sobre Emenda modificativa ao Projeto de Resolução 001/2024 de autoria do Legislativo que versa sobre normas e procedimentos para a confecção e utilização de quadros na sala de Plenário da Câmara Municipal de Nova Palmeira-PB, com fulcro no artigo 172, do Regimento Interno.
native_id14

Autoria

Tramitação (latest 2)

DateStatusTurnoTexto
2024-04-23 Encaminhado Ordem do Dia U —
2024-04-09 Parecer em reunião conjunta das Comissões pertinentes U projeto com parecer favorável, apto para votação.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2024-04-29T19:44:10.225073-03:00 Aprovado por Unanimidade 7 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

ESTADO DA PARAÍBA
CÂMARA MUNICIPAL DE NOVA PALMEIRA
Casa José Bezerra de Medeiros
CNPJ – 70.098.777/0001-16
Rua Almisa Rosa, 41 – Centro – Cep: 58.184.000 – Nova Palmeira –Paraíba
Celular (83) 9 8825-0379 - Email: camaravereadoresnp@gmail.com
BIÊNIO 2023/2024
EMENDA MODIFICATIVA 001/2024 01 de Abril de 2024.
Dispõe sobre Emenda modificativa 
ao Projeto de Resolução 001/2024 de 
autoria do Legislativo que versa 
sobre normas e procedimentos 
para a confecção e utilização de 
quadros na sala de Plenário da 
Câmara Municipal de Nova Palmeira￾PB, com fulcro no artigo 172, do 
Regimento Interno. 
Proposta da emenda modificativa 001/2024 ao Projeto de Resolução 001/2024, que 
altera, onde se lê:
Art. 1º. No plenário de sessões fica permitido o uso de quadros que visem trazer 
homenagens coletivas a figuras públicas desta casa legislativa, ainda que seja de 
pessoas vivas;
Parágrafo único: fica estritamente proibido o uso de siglas ou quaisquer outras 
formas que façam alusão a um partido ou uma ideologia política.
Art. 2º este projeto no Município de Nova Palmeira, tem por objetivo possibilitar o 
uso de quadros coletivos que tragam figuras públicas do cenário político municipal;
Passará a ter a seguinte redação:
Art. 1º. No plenário de sessões fica permitido o uso de quadros que visem trazer 
homenagens coletivas a agentes politicos do legislativo municipal, ainda que seja de 
pessoas vivas;
Parágrafo único: fica estritamente proibido o uso de siglas ou quaisquer outras 
formas que façam alusão a um partido ou uma ideologia política.
Art. 2º este projeto no Município de Nova Palmeira, tem por objetivo possibilitar o 
uso de quadros coletivos que tragam agentes politicos do legislativo do cenário 
político municipal;
ESTADO DA PARAÍBA
CÂMARA MUNICIPAL DE NOVA PALMEIRA
Casa José Bezerra de Medeiros
CNPJ – 70.098.777/0001-16
Rua Almisa Rosa, 41 – Centro – Cep: 58.184.000 – Nova Palmeira –Paraíba
Celular (83) 9 8825-0379 - Email: camaravereadoresnp@gmail.com
BIÊNIO 2023/2024
JURANILDO JURANDIR DANTAS
Presidente da câmara municipal de Nova Palmeira-PB
GILVAN DANTAS DE MENDONÇA
Vice-presidente
IVANALDO DANTAS DE LIMA
1° secretário
GILVAN GOMES FERREIRA JUNIOR
2° secretário

open original →