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Emenda Aditiva nº 01/2025, que acrescenta dispositivo ao Projeto de Lei 07/2025 oriundo do Poder Executivo.
Nova Palmeira-PB, 21 de março de 2025
ARTIGO 1º
Passará a ser:
Art. 45 – A Diretoria Executiva será composta de um Diretor-Presidente, de um Diretor Administrativo-Financeiro e de um Diretor de Previdência e Atuária, cargos em comissão correspondentes às simbologias dos cargos de Secretário Municipal (em relação ao Diretor-Presidente) e Diretor de Atenção Básica (em relação aos Diretores Administrativo-Financeiro e de Previdência e Atuária), pertencentes à Estrutura Administrativa do Município, nomeados pelo Chefe do Poder Executivo, observando-se o disposto na norma legal aplicável.
§ 1º - A indicação para os cargos de Diretor-Presidente, Diretor Administrativo-Financeiro e Diretor de Previdência e Atuária deve atender aos requisitos previstos no no art. 8º-B da Lei Federal nº 9.717/1998:
Art. 8º-B. Os dirigentes da unidade gestora do regime próprio de previdência social
deverão atender aos seguintes requisitos mínimos (Incluído pela Lei nº 13.846, de 2019);
I - Não ter sofrido condenação criminal ou incorrido em alguma das demais situações de inelegibilidade previstas no inciso I do caput do art. 1º da Lei Complementar nº 64, de 18 de maio de 1990, observados os critérios e prazos previstos na referida Lei Complementar (Incluído pela Lei nº 13.846, de 2019);
II - Possuir certificação e habilitação comprovadas, nos termos definidos pelos parâmetros gerais (Incluído pela Lei nº 13.846, de 2019);
III - Possuir comprovada experiência no exercício de atividade nas áreas financeira, administrativa, contábil, jurídica, de fiscalização, atuarial ou de auditoria (Incluído pela Lei nº 13.846, de 2019);
IV - Ter formação superior (Incluído pela Lei nº 13.846, de 2019).
Esta emenda entrará em vigor na data de sua publicação.
Atenciosamente,
JURANILDO JURANDIR DANTAS
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