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materia nº 12/2025

Tipo Projeto de Lei do Executivo
Número / Ano 12 / 2025
Date 2025-04-03
EmentaDISPÕE SOBRE: AUTORIZA AO CHEFE DO PODER EXECUTIVO A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL, ATÉ O LIMITE DE R$ 870.498,19 (OITOCENTOS E SETENTA MIL, QUATROCENTOS E NOVENTA E OITO REAIS E DEZENOVE CENTAVOS) PARA FINS QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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2025-04-04T09:55:42.795702-03:00 Aprovado por Unanimidade 8 0 0

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ESTADO DA PARAÍBA
PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA PALMEIRA
GABINETE DO PREFEITO
CNPJ: 08.739.930/0001-73
Rua Almisa Rosa, nº 02, Centro, Nova Palmeira – PB / Endereço eletrônico: novapalmeira.pb.gov.br / Email: pmnpgabinete@gmail.com
MENSAGEM AO PROJETO DE LEI N° 12, DE 31 DE MARÇO DE 2025.
EXCELENTÍSSIMO SENHOR PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE NOVA PALMEIRA,
EXCELENTÍSSIMOS VEREADORES,
O presente Projeto de Lei tem como objetivo abrir crédito adicional especial para 
cobrir despesas não previstas na Lei Orçamentária Anual aprovada por esta Casa 
Legislativa em 2024. Aqui, cabe-nos relembrar a esta Casa a diferença que existe entre 
crédito suplementar e crédito especial. O crédito suplementar, que já consta da 
respectivas lei orçamentária no importe de 40%, é destinado a remanejar recursos entre 
dotações previstas na LOA.
No caso ora em análise, nãos e está falando de crédito suplementar, e, sim, de 
surgimento de novas despesas que não foram incluídas na proposta orçamentária 
encaminhada a esta Casa Legislativa pela gestão anterior, quais sejam: 
I - recursos para pavimentação de ruas constante de superavit financeiro não 
informado pela gestão anterior, constante de contas bancárias, oriundo de 
emenda parlamentar, no valor de R$ 526.893,61 (quinhentos e vinte e seis mil, 
oitocentos e noventa e três reais e sessenta e um centavos) e R$ 100.000,00 (cem 
mil reais) respetivamente;
II – devolução de valores das inscrições do Concurso Público aberto pela gestão 
anterior, haja vista que na rubrica que consta da peça orçamentária não há 
previsão para devolução ou restituição;
III – concessão de subvenções sociais previstas em lei, a exemplo da Pousada dos 
Idosos, que não consta da peça orçamentária em vigência.
Deste modo, entendo a importância das matérias expostas, requeiro a aprovação 
em REGIME DE URGÊNCIA URGENTÍSSIMA, por parte de vossas excelências.
Sem mais para o momento, reitero votos de estima e elevada consideração.
Gabinete do Prefeito Constitucional de Nova Palmeira, 
Estado da Paraíba, em 31 de março de 2025.
ANTÔNIO ORLANDO PEREIRA DE ARAÚJO
Prefeito Constitucional
ESTADO DA PARAÍBA
PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA PALMEIRA
GABINETE DO PREFEITO
CNPJ: 08.739.930/0001-73
Rua Almisa Rosa, nº 02, Centro, Nova Palmeira – PB / Endereço eletrônico: novapalmeira.pb.gov.br / Email: pmnpgabinete@gmail.com
PROJETO DE LEI N° 12, DE 31 DE MARÇO DE 2025.
DISPÕE SOBRE: AUTORIZA AO CHEFE DO PODER 
EXECUTIVO A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL 
ESPECIAL, ATÉ O LIMITE DE R$ 870.498,19 
(OITOCENTOS E SETENTA MIL, QUATROCENTOS E 
NOVENTA E OITO REAIS E DEZENOVE CENTAVOS) 
PARA FINS QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE NOVA PALMEIRA, Estado da Paraíba
FAZ SABER, que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: 
Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal de Nova Palmeira-PB autorizado 
a abrir Crédito Adicional Especial até a importância de R$ 870.498,19 (oitocentos e setenta 
mil, quatrocentos e noventa e oito reais e cinquenta e dezenove centavos).
Art. 2º - Para fins de contabilização, a abertura do crédito de que trata o artigo 
anterior obedecerá à seguinte classificação funcional programática:
PODER EXECUTIVO
2.03.00 SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO.
04.122.1002.2005 REALIZAR CONCURSO PÚBLICO
2.500.0000 Rec. Não vinculados
3390.93 Indenizações e Restituições R$ 207.172,58
SUB-TOTAL R$ 207.172,58
2.08.00 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE.
10.301.2002.2032 MANTER AÇÕES E SERVIÇOS DE SAÚDE PÚBLICA
2.600.3120 Rec. de emenda parlamentar de bancada
3390.32 Material e bens para distribuição gratuita R$ 100.000,00
SUB-TOTAL R$ 100.000,00
2.09.00 SECRETARIA DE AÇÃO SOCIAL.
08.244.2003.2042 ASSISTIR PESSOAS CARENTES
1.500.0000 Rec. não vinculados
3390.43 Subvenções sociais R$ 36.432,00
SUB-TOTAL R$ 36.432,00
2.11.00 SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA.
15.451.2004.1026 PAVIMENTAÇÃO DE RUAS E URBANIZAÇÃO
2.706.3110 Rec. Exerc. Anterior – Transf. Especial – Emenda Parlamentar
4490.51 Obras e Instalações R$ 526.893,61
SUB-TOTAL R$ 526.893,61
 TOTAL DO ARTIGO 1º R$ 870.498,19
ESTADO DA PARAÍBA
PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA PALMEIRA
GABINETE DO PREFEITO
CNPJ: 08.739.930/0001-73
Rua Almisa Rosa, nº 02, Centro, Nova Palmeira – PB / Endereço eletrônico: novapalmeira.pb.gov.br / Email: pmnpgabinete@gmail.com
Art. 3º - A cobertura do Crédito Adicional Especial de que trata o art. 1º, no valor 
total de R$ 870.498,19 (oitocentos e setenta mil, quatrocentos e noventa e oito reais e 
cinquenta e dezenove centavos), dar-se-á por superávit financeiro verificado em contas 
bancárias, no valor de R$ 834.066,19 (oitocentos e trinta e quatro mil, sessenta e seis reais e 
dezenove centavos), bem como por anulação parcial de dotação orçamentárias já 
constituídas no orçamento vigente no montante de R$ 36.432,00 (trinta e seis mil, 
quatrocentos e trinta e dois reais), a serem definidas por ocasião da sua abertura, através 
de decreto próprio, no montante necessário à execução, até o limite autorizado, tudo em 
conformidade com os incisos I, II e III, §1º, do art. 43 da Lei 4.320/1964.
Art.4º - As dotações constantes no Crédito Adicional Especial ora aprovado passam 
a integrar os Programas e Ações do Plano Plurianual – PPA para o período 2022 a 2025, 
como também a Lei de Diretrizes Orçamentária - LDO para o presente exercício financeiro.
Art. 5o- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as 
disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Constitucional de Nova Palmeira, 
Estado da Paraíba, em 31 de março de 2025.
ANTÔNIO ORLANDO PEREIRA DE ARAÚJO
PREFEITO CONSTITUCIONAL

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