ESTADO DA PARAÍBA
PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA PALMEIRA
GABINETE DO PREFEITO
CNPJ: 08.739.930/0001-73
Rua Almisa Rosa, nº 02, Centro, Nova Palmeira – PB / Endereço eletrônico: novapalmeira.pb.gov.br / Email: pmnpgabinete@gmail.com
MENSAGEM AO PROJETO DE LEI N° 12, DE 31 DE MARÇO DE 2025.
EXCELENTÍSSIMO SENHOR PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE NOVA PALMEIRA,
EXCELENTÍSSIMOS VEREADORES,
O presente Projeto de Lei tem como objetivo abrir crédito adicional especial para
cobrir despesas não previstas na Lei Orçamentária Anual aprovada por esta Casa
Legislativa em 2024. Aqui, cabe-nos relembrar a esta Casa a diferença que existe entre
crédito suplementar e crédito especial. O crédito suplementar, que já consta da
respectivas lei orçamentária no importe de 40%, é destinado a remanejar recursos entre
dotações previstas na LOA.
No caso ora em análise, nãos e está falando de crédito suplementar, e, sim, de
surgimento de novas despesas que não foram incluídas na proposta orçamentária
encaminhada a esta Casa Legislativa pela gestão anterior, quais sejam:
I - recursos para pavimentação de ruas constante de superavit financeiro não
informado pela gestão anterior, constante de contas bancárias, oriundo de
emenda parlamentar, no valor de R$ 526.893,61 (quinhentos e vinte e seis mil,
oitocentos e noventa e três reais e sessenta e um centavos) e R$ 100.000,00 (cem
mil reais) respetivamente;
II – devolução de valores das inscrições do Concurso Público aberto pela gestão
anterior, haja vista que na rubrica que consta da peça orçamentária não há
previsão para devolução ou restituição;
III – concessão de subvenções sociais previstas em lei, a exemplo da Pousada dos
Idosos, que não consta da peça orçamentária em vigência.
Deste modo, entendo a importância das matérias expostas, requeiro a aprovação
em REGIME DE URGÊNCIA URGENTÍSSIMA, por parte de vossas excelências.
Sem mais para o momento, reitero votos de estima e elevada consideração.
Gabinete do Prefeito Constitucional de Nova Palmeira,
Estado da Paraíba, em 31 de março de 2025.
ANTÔNIO ORLANDO PEREIRA DE ARAÚJO
Prefeito Constitucional
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PROJETO DE LEI N° 12, DE 31 DE MARÇO DE 2025.
DISPÕE SOBRE: AUTORIZA AO CHEFE DO PODER
EXECUTIVO A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL
ESPECIAL, ATÉ O LIMITE DE R$ 870.498,19
(OITOCENTOS E SETENTA MIL, QUATROCENTOS E
NOVENTA E OITO REAIS E DEZENOVE CENTAVOS)
PARA FINS QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE NOVA PALMEIRA, Estado da Paraíba
FAZ SABER, que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal de Nova Palmeira-PB autorizado
a abrir Crédito Adicional Especial até a importância de R$ 870.498,19 (oitocentos e setenta
mil, quatrocentos e noventa e oito reais e cinquenta e dezenove centavos).
Art. 2º - Para fins de contabilização, a abertura do crédito de que trata o artigo
anterior obedecerá à seguinte classificação funcional programática:
PODER EXECUTIVO
2.03.00 SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO.
04.122.1002.2005 REALIZAR CONCURSO PÚBLICO
2.500.0000 Rec. Não vinculados
3390.93 Indenizações e Restituições R$ 207.172,58
SUB-TOTAL R$ 207.172,58
2.08.00 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE.
10.301.2002.2032 MANTER AÇÕES E SERVIÇOS DE SAÚDE PÚBLICA
2.600.3120 Rec. de emenda parlamentar de bancada
3390.32 Material e bens para distribuição gratuita R$ 100.000,00
SUB-TOTAL R$ 100.000,00
2.09.00 SECRETARIA DE AÇÃO SOCIAL.
08.244.2003.2042 ASSISTIR PESSOAS CARENTES
1.500.0000 Rec. não vinculados
3390.43 Subvenções sociais R$ 36.432,00
SUB-TOTAL R$ 36.432,00
2.11.00 SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA.
15.451.2004.1026 PAVIMENTAÇÃO DE RUAS E URBANIZAÇÃO
2.706.3110 Rec. Exerc. Anterior – Transf. Especial – Emenda Parlamentar
4490.51 Obras e Instalações R$ 526.893,61
SUB-TOTAL R$ 526.893,61
TOTAL DO ARTIGO 1º R$ 870.498,19
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Art. 3º - A cobertura do Crédito Adicional Especial de que trata o art. 1º, no valor
total de R$ 870.498,19 (oitocentos e setenta mil, quatrocentos e noventa e oito reais e
cinquenta e dezenove centavos), dar-se-á por superávit financeiro verificado em contas
bancárias, no valor de R$ 834.066,19 (oitocentos e trinta e quatro mil, sessenta e seis reais e
dezenove centavos), bem como por anulação parcial de dotação orçamentárias já
constituídas no orçamento vigente no montante de R$ 36.432,00 (trinta e seis mil,
quatrocentos e trinta e dois reais), a serem definidas por ocasião da sua abertura, através
de decreto próprio, no montante necessário à execução, até o limite autorizado, tudo em
conformidade com os incisos I, II e III, §1º, do art. 43 da Lei 4.320/1964.
Art.4º - As dotações constantes no Crédito Adicional Especial ora aprovado passam
a integrar os Programas e Ações do Plano Plurianual – PPA para o período 2022 a 2025,
como também a Lei de Diretrizes Orçamentária - LDO para o presente exercício financeiro.
Art. 5o- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as
disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Constitucional de Nova Palmeira,
Estado da Paraíba, em 31 de março de 2025.
ANTÔNIO ORLANDO PEREIRA DE ARAÚJO
PREFEITO CONSTITUCIONAL