| Tipo | Indicação |
|---|---|
| Número / Ano | 3 / 2024 |
| Date | 2024-04-12 |
| Ementa | Cria o programa saúde estudantil e dá outras providências. |
| native_id | 17 |
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ESTADO DA PARAÍBA CÂMARA MUNICIPAL DE NOVA PALMEIRA Casa José Bezerra de Medeiros CNPJ – 70.098.777/0001-16 Rua Almisa Rosa, 41 – Centro – Cep: 58.184.000 – Nova Palmeira –Paraíba Celular (83) 9 8825-0379 - E-mail: camaravereadoresnp@gmail.com BIÊNIO 2023/2024 PROJETO DE INDICAÇÃO Nº 003 /2024 Cria o programa saúde estudantil e dá outras providências. A CÂMARA MUNICIPAL DE NOVA PALMEIRA, Estado da Paraíba, usando as atribuições que lhe são conferidas, indica, e o Chefe do Poder Executivo sanciona a presente Lei: Art. 1° Fica criado o programa saúde estudantil – projeto que busca a execução de ações voltadas à saúde, à proteção, à defesa e ao bem-estar dos estudantes no Município de Nova Palmeira; Art. 2° o programa tem como objetivos: I – proporcionar o atendimento aos estudantes que não dispõe de disponibilidade nos horários habituais (08h00min ás 17h00min); II – acompanhar, discutir, sugerir, propor e fiscalizar as ações do poder público e o fiel cumprimento da legislação de saúde a este grupo; Art. 3º o projeto será composto com atendimentos de odontólogos, médicos gerais e demais especialidades que integrantes do grupo necessite; Art. 4º os atendimentos serão feitos nos sábados ou domingo, podendo ser feitos em semanas alternadas; I- Os atendimentos serão feitos por no mínimo duas vezes ao mês; II- As datas de atendimento serão postadas com 30 (trinta) dias de antecedência nos sítios oficiais da prefeitura; III- Os horários de atendimento podem ser feitos a qualquer horário; IV- Para fazer o devido uso, os requisitos serão propostos pela secretaria de saúde; . Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Câmara Municipal de Nova Palmeira, 03 de abril de 2024. JURANILDO JURANDIR DANTAS Vereador Presidente