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materia nº 3/2024

Tipo Indicação
Número / Ano 3 / 2024
Date 2024-04-12
EmentaCria o programa saúde estudantil e dá outras providências.
native_id17

Autoria

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texto original #

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ESTADO DA PARAÍBA
CÂMARA MUNICIPAL DE NOVA PALMEIRA
Casa José Bezerra de Medeiros
CNPJ – 70.098.777/0001-16
Rua Almisa Rosa, 41 – Centro – Cep: 58.184.000 – Nova Palmeira –Paraíba
Celular (83) 9 8825-0379 - E-mail: camaravereadoresnp@gmail.com
BIÊNIO 2023/2024
PROJETO DE INDICAÇÃO Nº 003 /2024
Cria o programa saúde estudantil e
 dá outras providências.
 A CÂMARA MUNICIPAL DE NOVA PALMEIRA, Estado da Paraíba, usando 
as atribuições que lhe são conferidas, indica, e o Chefe do Poder Executivo 
sanciona a presente Lei:
 Art. 1° Fica criado o programa saúde estudantil – projeto que busca a 
execução de ações voltadas à saúde, à proteção, à defesa e ao bem-estar dos 
estudantes no Município de Nova Palmeira;
 Art. 2° o programa tem como objetivos:
 I – proporcionar o atendimento aos estudantes que não dispõe de 
disponibilidade nos horários habituais (08h00min ás 17h00min);
 II – acompanhar, discutir, sugerir, propor e fiscalizar as ações do poder público 
e o fiel cumprimento da legislação de saúde a este grupo;
 Art. 3º o projeto será composto com atendimentos de odontólogos, médicos 
gerais e demais especialidades que integrantes do grupo necessite;
 Art. 4º os atendimentos serão feitos nos sábados ou domingo, podendo ser 
feitos em semanas alternadas;
I- Os atendimentos serão feitos por no mínimo duas vezes ao mês;
II- As datas de atendimento serão postadas com 30 (trinta) dias de 
antecedência nos sítios oficiais da prefeitura;
III- Os horários de atendimento podem ser feitos a qualquer horário;
IV- Para fazer o devido uso, os requisitos serão propostos pela secretaria de 
saúde;
.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal de Nova Palmeira, 03 de abril de 2024.
JURANILDO JURANDIR DANTAS
Vereador Presidente

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