ESTADO DA PARAÍBA
PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA PALMEIRA
GABINETE DO PREFEITO
CNPJ: 08.739.930/0001-73
MENSAGEM AO PROJETO DE LEI Nº 15, DE 14 DE ABRIL DE 2025.
EXCELENTÍSSIMO SENHOR PRESIDENTE,
SENHORES VEREADORES,
Encaminho para apreciação desta Egrégia Casa Legislativa o Projeto de Lei que
altera o artigo 2º da Lei Municipal nº 213, de 30 de junho de 2014, que autoriza a concessão
de subvenção social ao Centro de Educação Popular - CENEP, bem como revoga
expressamente a Lei Municipal nº 255, de 25 de julho de 2017, que havia modificado
anteriormente o valor da subvenção.
O CENEP é uma organização não governamental que, há mais de 30 anos, presta
relevantes serviços sociais no município de Nova Palmeira, especialmente nas áreas de
saúde, cidadania e inclusão social. Sua atuação contínua e comprometida o tornou uma
referência para a população e para a gestão pública.
À presente alteração tem por objetivo atualizar o valor da subvenção social para
R$ 3.036,00 (três mil e trinta e seis reais), a serrepassado em parcela única após a assinatura
do convênio, assegurando maior agilidade e previsibilidade na execução dos projetos.
Importante destacar que os recursos serão destinados, exclusivamente, a ações de
disseminação de terapias altemativas e complementares, com foco no atendimento de
pacientes encaminhados pelo Sistema Municipal de Saúde, além de projetos de
conscientização sobre o uso de fitoterápicos.
À revogação da Lei nº 255/2017 se justifica pela necessidade de consolidar a base
legal em um único instrumento normativo, promovendo clareza, segurança jurídica e
melhor organização legislativa.
Contando com o apoio desta Casa para a aprovação da matéria, a ser tramitado
em REGIME DE URGÊNCIA URGENTÍSSIMA, renovo meus protestos de elevada estima e
consideração.
Renovo votos de elevada estima e consideração.
Gabinete do Prefeito Constitucional de Nova Palmeira,
Estado da Paraíba, em 14 de Abril de 2025.
ANTONIO ORLANDO Assinado de forma digital por
ANTONIO ORLANDO PEREIRA DE
PEREIRA DE ARAUJO;0403 1838476
ARAUJO:0403 1838476 Dados: 2025.04.14 15:40:14 -03'00'
ANTÔNIO ORLANDO PEREIRA DE ARAÚJO
Prefeito Constitucional
Rua Almisa Rosa, nº 02, Centro, Nova Palmeira - PB / Endereço eletrônico: novapalmeira.pb.gov.br / Email: pmnpgabinete agmailcom
ESTADO DA PARAÍBA
PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA PALMEIRA
GABINETE DO PREFEITO
CNPJ: 08.739.930/0001-73
PROJETO DE LEI Nº 15, DE 14 DE ABRIL DE 2025
DISPÕE SOBRE ALTERAÇÕES NAS LEIS 213/2014 E 255/2017,
QUE TRATAM SOBRE CONCESSÃO DE SUBVENÇÃO SOCIAL
ÃO CENTRO DE EDUCAÇÃO POPULAR - CENEP E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NOVA PALMEIRA, ESTADO DA PARAÍBA, no uso das
atribuições que lhe sã ;
e são conferidas por Lei, faz saber que a Cê ici
. o âmara Municipal a
ele sanciona a seguinte Lei: E En ap
Art. 1º O artigo 2º da Lei Municipal nº 213, de 30 de | €
com a seguinte redação: pa e junho de 2014 passa a vigorar
a E) =" +. q
Ant. 2 Õ valor mensal da subvenção social será de R$ 3.036,00 (três mil e trinta e
seis reais), que será repassado em parcela única após a assinatura do convênio,
devendo O recurso ser aplicado exclusivamente no custeio do projeto apresentado
pela entidade.
Parágrafo único. A subvenção concedida por esta lei será utilizada para subsidiar
os projetos de disseminação de terapias alternativas e complementares com o
objetivo de auxiliar o atendimento de pacientes encaminhados pelo Sistema
Municipal de Saúde, além de custear projetos de conscientização sobre o uso de
fitoterápicos pelos usuários do Sistema Municipal de Saúde.”
Ar. 2º Permanecem inalteradas as demais disposições das Leis Municipais nº
213/2014 e nº 255/2017.
Art. 3º - As despesas decorrentes do cumprimento desta lei correrão por conta de
dotações orçamentárias previstas em cada exercício financeiro.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as
disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Constitucional de Nova Palmeira,
Estado da Paraíba, em 14 de Abril de 2025.
ANTONIO ORLANDO Assinado de forma digital por
ANTONIO ORLANDO PEREIRA DE
PEREIRA DE ARAUJO:04031838476
ARAUJO:04031838476 Dados: 2025.04.14 15:40:52 -03'00'
ANTÔNIO ORLANDO PEREIRA DE ARAUJO
Prefeito Constitucional
Pvo Almka Rosa nº 02, Centro. Nova Palmeira - PB / Endereço eletrônico: novapalmeira.pb.gov.br / Email: pmnpgabinete «gmail.com