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materia nº 20/2025

Tipo Projeto de Lei do Executivo
Número / Ano 20 / 2025
Date 2025-04-29
EmentaDISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO CARGO DE DIRETOR DE SEGURANÇA ALIMENTAR E MODIFICAÇÃO DA LEI MUNICIPAL Nº 268, DE 06 DE FEREIRIO 2018, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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ESTADO DA PARAÍBA
PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA PALMEIRA
GABINETE DO PREFEITO
CNPJ: 08.739.930/0001-73
Rua Almisa Rosa, nº 02, Centro, Nova Palmeira – PB / Endereço eletrônico: novapalmeira.pb.gov.br / Email: pmnpgabinete@gmail.com
MENSAGEM AO PROJETO DE LEI Nº 20, DE 14 DE ABRIL DE 2025
EXCELENTÍSSIMO SENHOR PRESIDENTE,
SENHORES VEREADORES,
Encaminhamos à elevada apreciação desta Egrégia Casa Legislativa o presente 
Projeto de Lei que dispõe sobre a criação do cargo de Diretor de Segurança Alimentar no 
âmbito da administração pública municipal, bem como promove alterações na Lei 
Municipal nº 268, de 06 de fevereiro de 2018, que institui a Política Municipal de Segurança 
Alimentar e Nutricional.
A criação do referido cargo tem por objetivo fortalecer a gestão das políticas 
públicas voltadas à segurança alimentar no município de Nova Palmeira, assegurando o 
direito humano à alimentação adequada e contribuindo para a promoção da cidadania 
e da dignidade da população em situação de vulnerabilidade social.
O Diretor de Segurança Alimentar, cargo de provimento em comissão, será 
vinculado à Secretaria Municipal de Assistência Social e terá papel fundamental na 
coordenação de programas, projetos e ações estratégicas voltadas à garantia da 
segurança alimentar e nutricional, promovendo a integração entre diferentes setores da 
administração pública municipal.
As alterações propostas visam modernizar e aprimorar a estrutura administrativa, 
assegurando maior eficiência na implementação das políticas públicas. A fixação do 
quantitativo, símbolo e vencimento do novo cargo respeita os limites orçamentários e 
financeiros do município, não acarretando aumento desproporcional de despesas.
Dessa forma, solicitamos o apoio dos nobres vereadores para a aprovação desta 
importante medida, que representa mais um passo em direção a uma gestão pública 
comprometida com o bem-estar da população de Nova Palmeira.
Renovamos os protestos de elevada estima e consideração.
Gabinete do Prefeito Constitucional de Nova Palmeira, 
Estado da Paraíba, em 14 de abril de 2025.
ANTÔNIO ORLANDO PEREIRA DE ARAÚJO
Prefeito Constitucional
ESTADO DA PARAÍBA
PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA PALMEIRA
GABINETE DO PREFEITO
CNPJ: 08.739.930/0001-73
Rua Almisa Rosa, nº 02, Centro, Nova Palmeira – PB / Endereço eletrônico: novapalmeira.pb.gov.br / Email: pmnpgabinete@gmail.com
PROJETO DE LEI Nº 20, DE 14 DE ABRIL DE 2025.
DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO CARGO DE 
DIRETOR DE SEGURANÇA ALIMENTAR E 
MODIFICAÇÃO DA LEI MUNICIPAL Nº 268, DE 06 
DE FEREIRIO 2018, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE NOVA PALMEIRA, Estado da Paraíba, 
FAZ SABER, que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: 
Art. 1º Insere, no corpo da Lei Municipal nº 268, de 06 de fevereiro de 2018, o Art. 7º￾A, que constará com a seguinte redação:
Art. 7-A Fica criado o cargo de Diretor de Segurança Alimentar do 
Município de Nova Palmeira, de livre nomeação e exoneração, 
vinculado à Secretaria Municipal de Assistência Social, cujos 
quantitativos e remuneração constam do anexo da presente Lei.
Art. 2º Modifica o Art. 8º da Lei Municipal nº 268, de 06 de fevereiro de 2018, 
passando a figurar com a seguinte redação: 
Art. 8º O Programa será coordenado pelo Diretor de Segurança 
Alimentar do Município de Nova Palmeira, o qual incumbirá:
............................................................................
Art. 3º Insere, no corpo da Lei Municipal nº 268, de 06 de fevereiro de 2018, o Anexo 
I, que constará com a seguinte redação:
ANEXO I
CARGO QUANTITATIVO SÍMBOLO VENCIMENTO
Diretor de 
Segurança 
Alimentar
01 CC-1 R$ 1.518,00
Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogam-se as disposições 
em contrário.
ESTADO DA PARAÍBA
PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA PALMEIRA
GABINETE DO PREFEITO
CNPJ: 08.739.930/0001-73
Rua Almisa Rosa, nº 02, Centro, Nova Palmeira – PB / Endereço eletrônico: novapalmeira.pb.gov.br / Email: pmnpgabinete@gmail.com
Gabinete do Prefeito Constitucional de Nova Palmeira, 
Estado da Paraíba, em 14 de abril de 2025.
ANTÔNIO ORLANDO PEREIRA DE ARAÚJO
Prefeito Constitucional

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