| Tipo | Projeto de Lei do Executivo |
|---|---|
| Número / Ano | 20 / 2025 |
| Date | 2025-04-29 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO CARGO DE DIRETOR DE SEGURANÇA ALIMENTAR E MODIFICAÇÃO DA LEI MUNICIPAL Nº 268, DE 06 DE FEREIRIO 2018, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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ESTADO DA PARAÍBA PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA PALMEIRA GABINETE DO PREFEITO CNPJ: 08.739.930/0001-73 Rua Almisa Rosa, nº 02, Centro, Nova Palmeira – PB / Endereço eletrônico: novapalmeira.pb.gov.br / Email: pmnpgabinete@gmail.com MENSAGEM AO PROJETO DE LEI Nº 20, DE 14 DE ABRIL DE 2025 EXCELENTÍSSIMO SENHOR PRESIDENTE, SENHORES VEREADORES, Encaminhamos à elevada apreciação desta Egrégia Casa Legislativa o presente Projeto de Lei que dispõe sobre a criação do cargo de Diretor de Segurança Alimentar no âmbito da administração pública municipal, bem como promove alterações na Lei Municipal nº 268, de 06 de fevereiro de 2018, que institui a Política Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional. A criação do referido cargo tem por objetivo fortalecer a gestão das políticas públicas voltadas à segurança alimentar no município de Nova Palmeira, assegurando o direito humano à alimentação adequada e contribuindo para a promoção da cidadania e da dignidade da população em situação de vulnerabilidade social. O Diretor de Segurança Alimentar, cargo de provimento em comissão, será vinculado à Secretaria Municipal de Assistência Social e terá papel fundamental na coordenação de programas, projetos e ações estratégicas voltadas à garantia da segurança alimentar e nutricional, promovendo a integração entre diferentes setores da administração pública municipal. As alterações propostas visam modernizar e aprimorar a estrutura administrativa, assegurando maior eficiência na implementação das políticas públicas. A fixação do quantitativo, símbolo e vencimento do novo cargo respeita os limites orçamentários e financeiros do município, não acarretando aumento desproporcional de despesas. Dessa forma, solicitamos o apoio dos nobres vereadores para a aprovação desta importante medida, que representa mais um passo em direção a uma gestão pública comprometida com o bem-estar da população de Nova Palmeira. Renovamos os protestos de elevada estima e consideração. Gabinete do Prefeito Constitucional de Nova Palmeira, Estado da Paraíba, em 14 de abril de 2025. ANTÔNIO ORLANDO PEREIRA DE ARAÚJO Prefeito Constitucional ESTADO DA PARAÍBA PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA PALMEIRA GABINETE DO PREFEITO CNPJ: 08.739.930/0001-73 Rua Almisa Rosa, nº 02, Centro, Nova Palmeira – PB / Endereço eletrônico: novapalmeira.pb.gov.br / Email: pmnpgabinete@gmail.com PROJETO DE LEI Nº 20, DE 14 DE ABRIL DE 2025. DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO CARGO DE DIRETOR DE SEGURANÇA ALIMENTAR E MODIFICAÇÃO DA LEI MUNICIPAL Nº 268, DE 06 DE FEREIRIO 2018, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE NOVA PALMEIRA, Estado da Paraíba, FAZ SABER, que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º Insere, no corpo da Lei Municipal nº 268, de 06 de fevereiro de 2018, o Art. 7ºA, que constará com a seguinte redação: Art. 7-A Fica criado o cargo de Diretor de Segurança Alimentar do Município de Nova Palmeira, de livre nomeação e exoneração, vinculado à Secretaria Municipal de Assistência Social, cujos quantitativos e remuneração constam do anexo da presente Lei. Art. 2º Modifica o Art. 8º da Lei Municipal nº 268, de 06 de fevereiro de 2018, passando a figurar com a seguinte redação: Art. 8º O Programa será coordenado pelo Diretor de Segurança Alimentar do Município de Nova Palmeira, o qual incumbirá: ............................................................................ Art. 3º Insere, no corpo da Lei Municipal nº 268, de 06 de fevereiro de 2018, o Anexo I, que constará com a seguinte redação: ANEXO I CARGO QUANTITATIVO SÍMBOLO VENCIMENTO Diretor de Segurança Alimentar 01 CC-1 R$ 1.518,00 Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogam-se as disposições em contrário. ESTADO DA PARAÍBA PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA PALMEIRA GABINETE DO PREFEITO CNPJ: 08.739.930/0001-73 Rua Almisa Rosa, nº 02, Centro, Nova Palmeira – PB / Endereço eletrônico: novapalmeira.pb.gov.br / Email: pmnpgabinete@gmail.com Gabinete do Prefeito Constitucional de Nova Palmeira, Estado da Paraíba, em 14 de abril de 2025. ANTÔNIO ORLANDO PEREIRA DE ARAÚJO Prefeito Constitucional