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materia nº 21/2025

Tipo Projeto de Lei do Executivo
Número / Ano 21 / 2025
Date 2025-04-29
EmentaDISPÕE SOBRE A MODIFICAÇÃO DA LEI MUNICIPAL Nº 461, DE 13 DE JANEIRO DE 2025, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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2025-05-12T19:58:14.538959-03:00 Aprovado por Unanimidade 8 0 0

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ESTADO DA PARAÍBA
PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA PALMEIRA
GABINETE DO PREFEITO
CNPJ: 08.739.930/0001-73
Rua Almisa Rosa, nº 02, Centro, Nova Palmeira – PB / Endereço eletrônico: novapalmeira.pb.gov.br / Email: pmnpgabinete@gmail.com
MENSAGEM AO PROJETO DE LEI Nº 21, DE 14 DE ABRIL DE 2025
EXCELENTÍSSIMO SENHOR PRESIDENTE,
SENHORES VEREADORES,
Encaminho, para apreciação e deliberação desta honrada Casa Legislativa, o 
Projeto de Lei nº 21, de 14 de abril de 2025, que modifica a redação da Lei Municipal nº 
461, de 13 de janeiro de 2025, e dá outras providências.
A presente proposta visa aprimorar a regulamentação dos meios oficiais de 
publicidade e divulgação dos atos normativos e administrativos do Município de Nova 
Palmeira. Em especial, a nova redação do art. 1º da referida Lei reconhece tanto o Diário 
Oficial dos Municípios do Estado da Paraíba, administrado pela FAMUP, quanto o jornal 
oficial mantido pelo próprio município, como veículos legítimos e complementares de 
divulgação oficial.
Tal alteração busca conferir maior flexibilidade, economicidade e autonomia 
administrativa aos órgãos e entidades da administração municipal, permitindo que, por 
meio de juízo de conveniência e oportunidade, cada setor possa optar pelo meio mais 
adequado para a publicação de seus atos, mediante regulamentação específica por 
Instrução Normativa.
Além disso, a revogação do art. 4º da Lei Municipal nº 461/2025 se faz necessária 
para evitar redundâncias e assegurar coerência com a nova sistemática proposta.
Portanto, trata-se de um projeto com vistas à modernização e à melhoria da gestão 
pública municipal, fortalecendo a transparência e a eficácia na comunicação oficial.
Diante disso, solicito o apoio e a habitual atenção dos(as) nobres Vereadores(as) 
para a aprovação deste projeto de lei, em REGIME DE URGÊNCIA URGENTÍSSIMA, que 
representa um avanço na organização e regulamentação dos instrumentos de 
publicidade institucional de Nova Palmeira.
Atenciosamente,
Gabinete do Prefeito Constitucional de Nova Palmeira, 
Estado da Paraíba, em 14 de abril de 2025.
ANTÔNIO ORLANDO PEREIRA DE ARAÚJO
Prefeito Constitucional
ESTADO DA PARAÍBA
PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA PALMEIRA
GABINETE DO PREFEITO
CNPJ: 08.739.930/0001-73
Rua Almisa Rosa, nº 02, Centro, Nova Palmeira – PB / Endereço eletrônico: novapalmeira.pb.gov.br / Email: pmnpgabinete@gmail.com
PROJETO DE LEI Nº 21, DE 14 DE ABRIL DE 2025.
DISPÕE SOBRE A MODIFICAÇÃO DA LEI MUNICIPAL Nº 461, 
DE 13 DE JANEIRO DE 2025, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE NOVA PALMEIRA, Estado da Paraíba, 
FAZ SABER, que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: 
Art. 1º Modifica a redação do Art. 1º, da Lei municipal nº 461, de 13 de janeiro de 
2025, que passará a figurar com a seguinte redação:
Art. 1º O Diário Oficial dos Municípios do Estado da Paraíba, 
instituído e administrado pela Federação das Associações dos 
Municípios da Paraíba (FAMUP), por meio da Resolução FAMUP 
nº 001/2019, passa a figurar como um dos maiores oficiais de 
comunicação, publicidade e divulgação dos atos normativos e 
administrativos do Município de Nova Palmeira.
§ 1º. Será igualmente usado como meio oficial de publicações 
o jornal oficial mantido pelo próprio município de Nova 
Palmeira, regulamento por meio do Decreto Municipal nº 
001/2025.
§ 2º O órgão, autarquia, setor ou secretaria vinculada a 
administração pública municipal deverá realizar juízo de 
conveniência e oportunidade sobre qual meio de publicidade 
irá utilizar para a publicação, devendo regulamentá-lo por meio 
de Instrução Normativa, que orientará os profissionais vinculados 
à pasta.
Art. 2º Revoga o Art. 4º, da Lei municipal nº 461, de 13 de janeiro de 2025, que 
passará a figurar com a seguinte redação:
Art. 4º - Revogado.
............................................................................
Art. 3º Os atos oficiais publicados no jornal oficial mantido pelo próprio município de 
Nova Palmeira, desde 02 de janeiro de 2025, regulamentado por meio do Decreto 
Municipal nº 001/2025, são considerados válidos, igualmente a aqueles publicados no 
Diário Oficial dos Municípios do Estado da Paraíba, instituído e administrado pela 
Federação das Associações dos Municípios da Paraíba (FAMUP), por meio da Resolução 
FAMUP nº 001/2019.
Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogam-se as disposições 
em contrário.
Gabinete do Prefeito Constitucional de Nova Palmeira, 
ESTADO DA PARAÍBA
PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA PALMEIRA
GABINETE DO PREFEITO
CNPJ: 08.739.930/0001-73
Rua Almisa Rosa, nº 02, Centro, Nova Palmeira – PB / Endereço eletrônico: novapalmeira.pb.gov.br / Email: pmnpgabinete@gmail.com
Estado da Paraíba, em 14 de abril de 2025.
ANTÔNIO ORLANDO PEREIRA DE ARAÚJO
Prefeito Constitucional

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