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materia nº 4/2024

Tipo Projeto de Resolução
Número / Ano 4 / 2024
Date 2024-04-12
EmentaESTABELECE AS NORMAS PARA USO DAS REDES SOCIAIS DA CÂMARA DE NOVA PALMEIRA E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id18

Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2024-04-23 Encaminhado Ordem do Dia U —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2024-04-29T19:33:56.654640-03:00 Aprovado por Unanimidade 7 0 0

Documents (1)

texto original #

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ESTADO DA PARAÍBA
CÂMARA MUNICIPAL DE NOVA PALMEIRA
Casa José Bezerra de Medeiros
CNPJ – 70.098.777/0001-16
Rua Almisa Rosa, 41 – Centro – Cep: 58.184.000 – Nova Palmeira –Paraíba
Celular (83) 9 8825-0379 - Email: camaravereadoresnp@gmail.com
BIÊNIO 2023/2024
PROJETO DE RESOLUÇÃO PR Nº. 004/2024, de 11 de abril de 2024.
ESTABELECE AS NORMAS 
PARA USO DAS REDES SOCIAIS 
DA CÂMARA DE NOVA 
PALMEIRA E DA OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS ;
Artigo 1º: Fica instituído o uso oficial das redes sociais pela Câmara de 
Vereadores de Nova Palmeira, com o objetivo de promover a transparência, a 
comunicação e a participação democrática.
Artigo 2º: As redes sociais a serem utilizadas pela Câmara Municipal serão
patrimônio imaterial da personalidade jurídica;
I- As redes sociais se incluem, mas não se limitam as seguintes:
a) - Facebook; (câmara municipal de Nova Palmeira);
b) -Instagram;(@camaramunicipalnp);
 C) -You Tube;(@camaranovapalmeira);
 d) -WhatsApp; (83 98167-0115);
 e) - site institucional (camaranovapalmeira.pb.gov.br)
II- Em caso de efetiva necessidade de atualização de quaisquer das 
redes socais, terá que ser apresentado o motivo para discursão em 
plenário e só após isto, poderá ocorrer a respectiva atualização;
Artigo 3º: As redes sociais serão gerenciadas por uma equipe designada pela 
Presidência da Câmara, composta por servidores capacitados e responsáveis 
pela produção de conteúdo, interação com o público e atualização das 
informações.
Artigo 4º: Serão publicados nas redes sociais da Câmara de Vereadores de 
Nova Palmeira:
I- Pauta das sessões ordinárias e extraordinárias;
II- Resultados de votações;
III- Projetos de lei em tramitação;
IV- Eventos legislativos e audiências públicas;
ESTADO DA PARAÍBA
CÂMARA MUNICIPAL DE NOVA PALMEIRA
Casa José Bezerra de Medeiros
CNPJ – 70.098.777/0001-16
Rua Almisa Rosa, 41 – Centro – Cep: 58.184.000 – Nova Palmeira –Paraíba
Celular (83) 9 8825-0379 - Email: camaravereadoresnp@gmail.com
BIÊNIO 2023/2024
V- Prestação de contas e transparência fiscal;
VI- Informações sobre os vereadores e suas atividades;
VII- Canais de comunicação para sugestões, reclamações e denúncias.
Artigo 5º: Os canais de comunicação disponibilizados nas redes sociais serão 
monitorados regularmente, garantindo o atendimento e a resposta às 
demandas da população de forma ágil e transparente.
Artigo 6º: Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, 
revogando-se as disposições em contrário.
Justificativa:
Considerando a importância das redes sociais como meio de 
comunicação eficiente e transparente entre o Poder Legislativo e a população 
de Nova Palmeira;
Considerando a necessidade de ampliar a divulgação das atividades 
legislativas, eventos, projetos e ações desenvolvidas pela Câmara Municipal de 
Nova Palmeira;
Considerando a relevância de estabelecer canais diretos de interação e 
participação cidadã nas decisões políticas e administrativas do município;
Considerando a crescente utilização das redes sociais como ferramenta 
de informação e debate público;
Sala das Sessões, em 11 de ABRIL de 2024
ESTADO DA PARAÍBA
CÂMARA MUNICIPAL DE NOVA PALMEIRA
Casa José Bezerra de Medeiros
CNPJ – 70.098.777/0001-16
Rua Almisa Rosa, 41 – Centro – Cep: 58.184.000 – Nova Palmeira –Paraíba
Celular (83) 9 8825-0379 - Email: camaravereadoresnp@gmail.com
BIÊNIO 2023/2024
Vereador propositor:
JOÃO MEDEIROS DOS SANTOS
VEREADOR PELO PTB
IVANALDO DANTAS DE LIMA
VEREADOR PELO PTB
JURANILDO JURANDIR DANTAS 
VEREADOR PELO PTB
KENILDA AMÉLIA DIAS
Vereadora pelo PL
 GILVAN GOMES FERREIRA JUNIOR
VEREADOR PELO PTB
GILVAN DANTAS DE MENDONÇA
VEREADOR PELO PTB

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