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materia nº 6/2025

Tipo Projeto de Lei do Legislativo
Número / Ano 6 / 2025
Date 2025-04-29
EmentaEstabelece a preservação de 20% de unidades habitacionais construídas pelo município de Nova Palmeira/PB, em parcerias públicas e privadas, seja Federal ou Estadual, para mães atípicas carentes e pessoas com deficiência, e dá outras providências.
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PROJETO DE LEI Nº 006/2025





Estabelece a preservação de 20% de unidades habitacionais construídas pelo município de Nova Palmeira/PB, em parcerias públicas e privadas, seja Federal ou Estadual, para mães atípicas carentes e pessoas com deficiência, e dá outras providências.





O PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA PALMEIRA, Estado da Paraíba, no uso de suas atribuições legais, em conformidade ao estabelecido pela Constituição Federal e demais legislações pertinentes, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei:



Artigo 1° – Fica estabelecida a preservação de 20% das futuras unidades habitacionais construídas pelo município de Nova Palmeira/PB, em parcerias públicas e privadas, seja Federal ou Estadual, destinadas a mães atípicas carentes e pessoas com deficiência.



Artigo 2° – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.



Nova Palmeira/PB, 14 de abril de 2025.









JURANILDO JURANDIR DANTAS

vereador

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