| Tipo | Projeto de Lei do Legislativo |
|---|---|
| Número / Ano | 6 / 2025 |
| Date | 2025-04-29 |
| Ementa | Estabelece a preservação de 20% de unidades habitacionais construídas pelo município de Nova Palmeira/PB, em parcerias públicas e privadas, seja Federal ou Estadual, para mães atípicas carentes e pessoas com deficiência, e dá outras providências. |
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PROJETO DE LEI Nº 006/2025 Estabelece a preservação de 20% de unidades habitacionais construídas pelo município de Nova Palmeira/PB, em parcerias públicas e privadas, seja Federal ou Estadual, para mães atípicas carentes e pessoas com deficiência, e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA PALMEIRA, Estado da Paraíba, no uso de suas atribuições legais, em conformidade ao estabelecido pela Constituição Federal e demais legislações pertinentes, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei: Artigo 1° – Fica estabelecida a preservação de 20% das futuras unidades habitacionais construídas pelo município de Nova Palmeira/PB, em parcerias públicas e privadas, seja Federal ou Estadual, destinadas a mães atípicas carentes e pessoas com deficiência. Artigo 2° – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Nova Palmeira/PB, 14 de abril de 2025. JURANILDO JURANDIR DANTAS vereador