| Tipo | Projeto de Lei do Executivo |
|---|---|
| Número / Ano | 18 / 2025 |
| Date | 2025-04-29 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO CARGO DE ASSESSOR DE COMUNICAÇÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
| native_id | 184 |
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ESTADO DA PARAÍBA PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA PALMEIRA GABINETE DO PREFEITO CNPJ: 08.739.930/0001-73 Rua Almisa Rosa, nº 02, Centro, Nova Palmeira – PB / Endereço eletrônico: novapalmeira.pb.gov.br / Email: pmnpgabinete@gmail.com MENSAGEM AO PROJETO DE LEI Nº 18, DE 14 DE ABRIL DE 2025 EXCELENTÍSSIMO SENHOR PRESIDENTE, SENHORES VEREADORES, Encaminho à elevada apreciação desta Casa Legislativa o presente Projeto de Lei que dispõe sobre a criação do cargo de Assessor de Comunicação no âmbito do Município de Nova Palmeira. A proposta visa atender à crescente necessidade de aperfeiçoar a comunicação institucional da Administração Pública Municipal, garantindo maior transparência, eficiência na divulgação dos atos administrativos e fortalecimento do vínculo entre o poder público e a população. O Assessor de Comunicação atuará diretamente no Gabinete do Prefeito, sendo responsável pela coordenação e difusão de informações relevantes sobre as ações governamentais, campanhas de utilidade pública e demais atividades administrativas. A criação do cargo em comissão, de livre nomeação e exoneração, justifica-se pela natureza estratégica da função, que exige confiança, articulação direta com os gestores municipais e atuação dinâmica junto aos meios de comunicação e à sociedade. Ressalte-se que a criação do cargo não implicará aumento de despesa além dos limites previstos na Lei Orçamentária Anual, estando sua execução financeira plenamente compatível com os recursos do Município. Diante do exposto, submeto o presente Projeto de Lei à análise e aprovação dos nobres Vereadores, em REGIME DE URGÊNCIA URGENTÍSSIMA, na certeza de que esta iniciativa contribuirá significativamente para o aprimoramento da gestão pública e da comunicação institucional no Município de Nova Palmeira. Atenciosamente, Gabinete do Prefeito Constitucional de Nova Palmeira, Estado da Paraíba, em 14 de abril de 2025. ANTÔNIO ORLANDO PEREIRA DE ARAÚJO Prefeito Constitucional ESTADO DA PARAÍBA PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA PALMEIRA GABINETE DO PREFEITO CNPJ: 08.739.930/0001-73 Rua Almisa Rosa, nº 02, Centro, Nova Palmeira – PB / Endereço eletrônico: novapalmeira.pb.gov.br / Email: pmnpgabinete@gmail.com PROJETO DE LEI Nº 18, DE 14 DE ABRIL DE 2025 DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO CARGO DE ASSESSOR DE COMUNICAÇÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE NOVA PALMEIRA, Estado da Paraíba, FAZ SABER, que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º Fica criado o cargo de Assessor de Comunicação, cargo em comissão de livre nomeação e exoneração, vinculado ao Gabinete do Prefeito, cujos quantitativos e remuneração constam do anexo da presente Lei. Art. 2º Compete ao Assessor de Comunicação: I - prestar Assessoramento de caráter jornalístico ao Prefeito e Secretários; II - coordenar a divulgação de Informações sobre as diversas setores da administração pública; III - manter contato constante com os órgãos de divulgação, visando propagar a imagem da Administração Municipal e do Município; IV - analisar e emitir parecer sobre o conteúdo de matérias jornalísticas a serem divulgadas; V - atuar como órgão central de informação à imprensa, visando a transmissão dos objetivos da Administração Municipal; VI - elaborar e providenciar a distribuição interna e externamente do boletim informativo da Prefeitura Municipal; VII - preparar, publicar e divulgar, por iniciativa própria ou por solicitação dos órgãos setoriais, boletins, cartazes e outros elementos necessários ao bom funcionamento das unidades executoras ou às campanhas informativas e educacionais do público usuário; VIII - exercer outras atribuições necessárias ao pleno cumprimento de suas finalidades. Art. 3º A dotação orçamentária correrá por conta daquela já especificada na Lei Orçamentária Anual - LOA, podendo ser suplementada nos limites já estabelecidos na LOA. Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogam-se as disposições em contrário. ESTADO DA PARAÍBA PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA PALMEIRA GABINETE DO PREFEITO CNPJ: 08.739.930/0001-73 Rua Almisa Rosa, nº 02, Centro, Nova Palmeira – PB / Endereço eletrônico: novapalmeira.pb.gov.br / Email: pmnpgabinete@gmail.com Gabinete do Prefeito Constitucional de Nova Palmeira, Estado da Paraíba, em 14 de abril de 2025. ANTÔNIO ORLANDO PEREIRA DE ARAÚJO Prefeito Constitucional ANEXO 01 CARGO QUANTITATIVO SÍMBOLO VENCIMENTO Assessor de Comunicação 03 CC-1 R$ 1.518,00