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materia nº 18/2025

Tipo Projeto de Lei do Executivo
Número / Ano 18 / 2025
Date 2025-04-29
EmentaDISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO CARGO DE ASSESSOR DE COMUNICAÇÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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ESTADO DA PARAÍBA
PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA PALMEIRA
GABINETE DO PREFEITO
CNPJ: 08.739.930/0001-73
Rua Almisa Rosa, nº 02, Centro, Nova Palmeira – PB / Endereço eletrônico: novapalmeira.pb.gov.br / Email: pmnpgabinete@gmail.com
MENSAGEM AO PROJETO DE LEI Nº 18, DE 14 DE ABRIL DE 2025
EXCELENTÍSSIMO SENHOR PRESIDENTE,
SENHORES VEREADORES,
Encaminho à elevada apreciação desta Casa Legislativa o presente Projeto de Lei 
que dispõe sobre a criação do cargo de Assessor de Comunicação no âmbito do 
Município de Nova Palmeira.
A proposta visa atender à crescente necessidade de aperfeiçoar a comunicação 
institucional da Administração Pública Municipal, garantindo maior transparência, 
eficiência na divulgação dos atos administrativos e fortalecimento do vínculo entre o 
poder público e a população. O Assessor de Comunicação atuará diretamente no 
Gabinete do Prefeito, sendo responsável pela coordenação e difusão de informações 
relevantes sobre as ações governamentais, campanhas de utilidade pública e demais 
atividades administrativas.
A criação do cargo em comissão, de livre nomeação e exoneração, justifica-se 
pela natureza estratégica da função, que exige confiança, articulação direta com os 
gestores municipais e atuação dinâmica junto aos meios de comunicação e à sociedade.
Ressalte-se que a criação do cargo não implicará aumento de despesa além dos 
limites previstos na Lei Orçamentária Anual, estando sua execução financeira plenamente 
compatível com os recursos do Município.
Diante do exposto, submeto o presente Projeto de Lei à análise e aprovação dos 
nobres Vereadores, em REGIME DE URGÊNCIA URGENTÍSSIMA, na certeza de que esta 
iniciativa contribuirá significativamente para o aprimoramento da gestão pública e da 
comunicação institucional no Município de Nova Palmeira.
Atenciosamente,
Gabinete do Prefeito Constitucional de Nova Palmeira, 
Estado da Paraíba, em 14 de abril de 2025.
ANTÔNIO ORLANDO PEREIRA DE ARAÚJO
Prefeito Constitucional
ESTADO DA PARAÍBA
PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA PALMEIRA
GABINETE DO PREFEITO
CNPJ: 08.739.930/0001-73
Rua Almisa Rosa, nº 02, Centro, Nova Palmeira – PB / Endereço eletrônico: novapalmeira.pb.gov.br / Email: pmnpgabinete@gmail.com
PROJETO DE LEI Nº 18, DE 14 DE ABRIL DE 2025
DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO CARGO DE ASSESSOR DE 
COMUNICAÇÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE NOVA PALMEIRA, Estado da Paraíba, 
FAZ SABER, que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: 
Art. 1º Fica criado o cargo de Assessor de Comunicação, cargo em comissão de 
livre nomeação e exoneração, vinculado ao Gabinete do Prefeito, cujos quantitativos e 
remuneração constam do anexo da presente Lei. 
Art. 2º Compete ao Assessor de Comunicação: 
I - prestar Assessoramento de caráter jornalístico ao Prefeito e Secretários; 
II - coordenar a divulgação de Informações sobre as diversas setores da 
administração pública; 
III - manter contato constante com os órgãos de divulgação, visando propagar a 
imagem da Administração Municipal e do Município; 
IV - analisar e emitir parecer sobre o conteúdo de matérias jornalísticas a serem 
divulgadas; 
V - atuar como órgão central de informação à imprensa, visando a transmissão dos 
objetivos da Administração Municipal; 
VI - elaborar e providenciar a distribuição interna e externamente do boletim 
informativo da Prefeitura Municipal; 
VII - preparar, publicar e divulgar, por iniciativa própria ou por solicitação dos órgãos 
setoriais, boletins, cartazes e outros elementos necessários ao bom funcionamento 
das unidades executoras ou às campanhas informativas e educacionais do público 
usuário; 
VIII - exercer outras atribuições necessárias ao pleno cumprimento de suas 
finalidades. 
Art. 3º A dotação orçamentária correrá por conta daquela já especificada na Lei 
Orçamentária Anual - LOA, podendo ser suplementada nos limites já estabelecidos na 
LOA. 
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogam-se as disposições 
em contrário. 
ESTADO DA PARAÍBA
PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA PALMEIRA
GABINETE DO PREFEITO
CNPJ: 08.739.930/0001-73
Rua Almisa Rosa, nº 02, Centro, Nova Palmeira – PB / Endereço eletrônico: novapalmeira.pb.gov.br / Email: pmnpgabinete@gmail.com
Gabinete do Prefeito Constitucional de Nova Palmeira, 
Estado da Paraíba, em 14 de abril de 2025.
ANTÔNIO ORLANDO PEREIRA DE ARAÚJO
Prefeito Constitucional
ANEXO 01
CARGO QUANTITATIVO SÍMBOLO VENCIMENTO
Assessor de 
Comunicação 03 CC-1 R$ 1.518,00

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