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PROJETO DE LEI Nº 008/2025
Dispõe sobre a proibição da queima, soltura, comercialização, transporte e armazenamento de fogos de artifício com estampido e artefatos pirotécnicos de efeito sonoro ruidoso no âmbito do Município de Nova Palmeira-PB, em conformidade com a Lei Estadual nº 1.350/2023, e dá outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE NOVA PALMEIRA - PB, no uso das atribuições que lhe são conferidas, APROVA, e o Prefeito Municipal SANCIONA a seguinte Lei:
Art. 1º – Fica proibida, no âmbito do Município de Nova Palmeira-PB, a queima, soltura, comercialização, transporte e armazenamento de fogos de artifício com estampido e de quaisquer artefatos pirotécnicos de efeito sonoro ruidoso, de acordo com a Lei Estadual nº 1.350, de 13 de março de 2023.
Art. 2º – Consideram-se fogos de artifício com estampido e artefatos pirotécnicos de efeito sonoro ruidoso aqueles que produzem explosões, estouros, estampidos ou qualquer tipo de barulho que cause poluição sonora.
Parágrafo único – São exemplos desses artefatos, sem prejuízo de outros:
I – rojões, morteiros, foguetes com apito ou estampido;
II – baterias, bombas, foguetes com bomba;
III – quaisquer outros que contenham carga explosiva superior a 25 (vinte e cinco) centigramas de pólvora por unidade.
Art. 3º – A fiscalização do cumprimento desta Lei caberá ao Poder Executivo Municipal, por meio de seus órgãos competentes, podendo contar com o apoio da Polícia Militar e demais órgãos estaduais responsáveis.
Art. 4º – O descumprimento desta Lei acarretará ao infrator a apreensão imediata dos artefatos e aplicação de penalidades administrativas, civis e penais cabíveis, nos termos da legislação vigente.
Parágrafo único – Em caso de reincidência, o infrator poderá ser multado em valores a serem definidos pelo Poder Executivo, conforme regulamentação posterior.
Art. 5º – Esta Lei será regulamentada, no que couber, pelo Poder Executivo Municipal, no prazo de até 60 (sessenta) dias a contar de sua publicação.
Art. 6º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Nova Palmeira-PB, 09 de maio de 2025.
Vereador propositor: Izalmara Araújo de souza
Demais vereadores:
:
Juscelino Cassiano da Costa
Gilvan Dantas de mendonça
Gibanilson dos santos oliveira
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