| Tipo | Projeto de Lei do Legislativo |
|---|---|
| Número / Ano | 10 / 2025 |
| Date | 2025-05-26 |
| Ementa | Institui a Semana Municipal de Ciência e Tecnologia no Município de Nova Palmeira e dá outras providências. |
| native_id | 213 |
status: extracted · method: native · backend: mammoth · confidence: 1.00 · pages: 1
PROJETO DE LEI Nº 010/2025 Institui a Semana Municipal de Ciência e Tecnologia no Município de Nova Palmeira e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA PALMEIRA, Estado da Paraíba, no uso de suas atribuições legais, em conformidade ao estabelecido pela Constituição Federal e demais legislações pertinentes, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei: Art. 1º Fica instituída, no Município de Nova Palmeira, a Semana Municipal de Ciência e Tecnologia, a ser comemorada anualmente na terceira semana do mês de outubro, em consonância com a Semana Nacional de Ciência e Tecnologia. Paragrafo único: este projeto dará preferência aos alunos que são beneficiados pelo auxilio universitário proveniente do município de Nova Palmeira; Art. 2º A Semana Municipal de Ciência e Tecnologia tem como objetivos: I – Promover a popularização da ciência e da tecnologia entre os munícipes, em especial entre os estudantes da rede pública e privada; II – Estimular a vocação científica e tecnológica em crianças, adolescentes e jovens; III – Valorizar o trabalho de pesquisadores, professores, instituições de ensino e inovação do município; IV – Incentivar parcerias entre escolas, universidades, empresas e órgãos públicos para o desenvolvimento de ações voltadas à ciência, tecnologia e inovação; V – Promover debates, palestras, oficinas, feiras, exposições e outras atividades voltadas ao conhecimento científico e tecnológico. Art. 3º As atividades da Semana Municipal de Ciência e Tecnologia poderão ser organizadas pela Prefeitura Municipal, por meio da Secretaria de Educação, Cultura ou equivalente, em parceria com escolas, universidades, institutos de pesquisa, entidades civis e iniciativa privada. Art. 4º O Poder Executivo poderá incluir a Semana Municipal de Ciência e Tecnologia no calendário oficial de eventos do município e promover ações de divulgação para garantir sua ampla participação. Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Nova Palmeira/PB, 20 de maio de 2025. JURANILDO JURANDIR DANTAS vereador