br-locleg corpus explorer

← Nova Palmeira (PB)

materia nº 10/2025

Tipo Projeto de Lei do Legislativo
Número / Ano 10 / 2025
Date 2025-05-26
EmentaInstitui a Semana Municipal de Ciência e Tecnologia no Município de Nova Palmeira e dá outras providências.
native_id213

Autoria

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: mammoth · confidence: 1.00 · pages: 1

PROJETO DE LEI Nº 010/2025





Institui a Semana Municipal de Ciência e Tecnologia no Município de Nova Palmeira e dá outras providências.



O PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA PALMEIRA, Estado da Paraíba, no uso de suas atribuições legais, em conformidade ao estabelecido pela Constituição Federal e demais legislações pertinentes, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei:



Art. 1º Fica instituída, no Município de Nova Palmeira, a Semana Municipal de Ciência e Tecnologia, a ser comemorada anualmente na terceira semana do mês de outubro, em consonância com a Semana Nacional de Ciência e Tecnologia.



Paragrafo único: este projeto dará preferência aos alunos que são beneficiados pelo auxilio universitário proveniente do município de Nova Palmeira;



Art. 2º A Semana Municipal de Ciência e Tecnologia tem como objetivos:



I – Promover a popularização da ciência e da tecnologia entre os munícipes, em especial entre os estudantes da rede pública e privada;

II – Estimular a vocação científica e tecnológica em crianças, adolescentes e jovens;

III – Valorizar o trabalho de pesquisadores, professores, instituições de ensino e inovação do município;

IV – Incentivar parcerias entre escolas, universidades, empresas e órgãos públicos para o desenvolvimento de ações voltadas à ciência, tecnologia e inovação;

V – Promover debates, palestras, oficinas, feiras, exposições e outras atividades voltadas ao conhecimento científico e tecnológico.



Art. 3º As atividades da Semana Municipal de Ciência e Tecnologia poderão ser organizadas pela Prefeitura Municipal, por meio da Secretaria de Educação, Cultura ou equivalente, em parceria com escolas, universidades, institutos de pesquisa, entidades civis e iniciativa privada.



Art. 4º O Poder Executivo poderá incluir a Semana Municipal de Ciência e Tecnologia no calendário oficial de eventos do município e promover ações de divulgação para garantir sua ampla participação.



Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.



Nova Palmeira/PB, 20 de maio de 2025.









JURANILDO JURANDIR DANTAS

vereador

open original →