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materia nº 2/2025

Tipo Emenda ao PL - Aditiva
Número / Ano 2 / 2025
Date 2025-06-02
EmentaArtigo 1° – Fica estabelecida a preservação de 20% das futuras unidades habitacionais construídas pelo município de Nova Palmeira/PB, em parcerias públicas e privadas, seja Federal ou Estadual, destinadas a grupos vulneráveis, tais quais: (quilombolas, LGBTQIA+, indígenas, mães atípicas e outros em situações equiparadas) Esta emenda entrará em vigor na data de sua publicação.
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DateResultadoSimNãoAbst.
2025-06-02T20:12:56.493450-03:00 Reprovado 3 4 0

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status: extracted · method: native · backend: mammoth · confidence: 1.00 · pages: 1

Emenda Aditiva nº 02/2025, que acrescenta dispositivo ao Projeto de Lei 06/2025 oriundo do Poder legislativo Estabelece a preservação de 20% de unidades habitacionais construídas pelo município de Nova Palmeira/PB, em parcerias públicas e privadas, seja Federal ou Estadual, para mães atípicas carentes e pessoas com deficiência, e dá outras providências.

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Nova Palmeira-PB, 06 de maio de 2025





Onde se lê: Artigo 1° – Fica estabelecida a preservação de 20% das futuras unidades habitacionais construídas pelo município de Nova Palmeira/PB, em parcerias públicas e privadas, seja Federal ou Estadual, destinadas a mães atípicas carentes e pessoas com deficiência.





            Passará a ser:



Artigo 1° – Fica estabelecida a preservação de 20% das futuras unidades habitacionais construídas pelo município de Nova Palmeira/PB, em parcerias públicas e privadas, seja Federal ou Estadual, destinadas a grupos vulneráveis, tais quais: (quilombolas, LGBTQIA+, indígenas, mães atípicas e outros em situações equiparadas)





           Esta emenda entrará em vigor na data de sua publicação.

 



Atenciosamente,











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