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materia nº 3/2025

Tipo Emenda a PELO - Aditiva
Número / Ano 3 / 2025
Date 2025-06-02
EmentaArtigo 1° – Ficam estabelecidos à preservação de 20% das futuras unidades habitacionais construídas pelo município de Nova Palmeira/PB, em parcerias públicas e privadas, custeados recursos municipais, destinadas a mães atípicas carentes e pessoas com deficiência. Esta emenda entrará em vigor na data de sua publicação.
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2025-06-02T20:18:28.734248-03:00 Reprovado 4 5 0

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Emenda Aditiva nº 03/2025, que acrescenta dispositivo ao Projeto de Lei 06/2025 oriundo do Poder legislativo Estabelece a preservação de 20% de unidades habitacionais construídas pelo município de Nova Palmeira/PB, em parcerias públicas e privadas, seja Federal ou Estadual, para mães atípicas carentes e pessoas com deficiência, e dá outras providências.

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Nova Palmeira-PB, 06 de maio de 2025





Onde se lê: Artigo 1° – Fica estabelecida a preservação de 20% das futuras unidades habitacionais construídas pelo município de Nova Palmeira/PB, em parcerias públicas e privadas, seja Federal ou Estadual, destinadas a mães atípicas carentes e pessoas com deficiência.





            Passará a ser:



 Artigo 1° – Ficam estabelecidos à preservação de 20% das futuras unidades habitacionais construídas pelo município de Nova Palmeira/PB, em parcerias públicas e privadas, custeados recursos municipais, destinadas a mães atípicas carentes e pessoas com deficiência.



           Esta emenda entrará em vigor na data de sua publicação.

 



Atenciosamente,











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