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Emenda Aditiva nº 03/2025, que acrescenta dispositivo ao Projeto de Lei 06/2025 oriundo do Poder legislativo Estabelece a preservação de 20% de unidades habitacionais construídas pelo município de Nova Palmeira/PB, em parcerias públicas e privadas, seja Federal ou Estadual, para mães atípicas carentes e pessoas com deficiência, e dá outras providências.
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Nova Palmeira-PB, 06 de maio de 2025
Onde se lê: Artigo 1° – Fica estabelecida a preservação de 20% das futuras unidades habitacionais construídas pelo município de Nova Palmeira/PB, em parcerias públicas e privadas, seja Federal ou Estadual, destinadas a mães atípicas carentes e pessoas com deficiência.
Passará a ser:
Artigo 1° – Ficam estabelecidos à preservação de 20% das futuras unidades habitacionais construídas pelo município de Nova Palmeira/PB, em parcerias públicas e privadas, custeados recursos municipais, destinadas a mães atípicas carentes e pessoas com deficiência.
Esta emenda entrará em vigor na data de sua publicação.
Atenciosamente,
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