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EMENDA MODIFICATIVA 004/2025
AO PROJETO DE LEI N° 015/2025
o(a) vereador(a) no uso de suas atribuições legais, apresenta a seguinte emenda ao projeto de lei n° 015/2025, que "Dispõe sobre “ALTERAÇÕES NAS LEIS 213/2014 E 255/2017, QUE TRATAM SOBRE CONCESSÃO DE SUBVENÇÃO SOCIAL AO CENTRO DE EDUCAÇÃO POPULAR – CENEP E DÁ OUTROS PROVIDÊNCIAS.”
EMENDA:
EMENDA:
Art. 1º - Acrescenta os §§ 2º e 3º ao art. 1º do Projeto de Lei 015/2025, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1º O artigo 2º da Lei Municipal nº 213, de 30 de junho de 2014 passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 2° - O valor mensal da subvenção social será de R$ 3.036,00 (três mil e trinta e seis reais), que será repassado em parcela única após a assinatura do convênio, devendo o recurso ser aplicado exclusivamente no custeio do projeto apresentado pela entidade.
§ 1º A subvenção concedida por esta lei será utilizada para subsidiar os projetos de disseminação de terapias alternativas e complementares com o objetivo de auxiliar o atendimento de pacientes encaminhados pelo sistema municipal de saúde, além de custear projetos de conscientização sobre o uso de fitoterápicos pelos usuários do sistema municipal de saúde
§ 2º A concessão da subvenção dependerá de:
I – Inscrição da entidade no cadastro municipal de beneficiários; O convênio atenderá os critérios previstos na Lei Federal nº
II – 13.019/2014.
§ 3º A entidades beneficiada deverá prestar contas da aplicação dos recursos recebidos, conforme regulamentação própria a ser editada pelo Poder Executivo, observando-se os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência."
JUSTIFICATIVA:
A presente emenda visa tornar pública as verbas concedidas pelo Poder Público e facilitar sua fiscalização tudo e cumprimento dos princípios constitucionais.
Sala das Sessões, 06 de maio de 2025.
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Vereador(a) propositor
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