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materia nº 3/2025

Tipo Emenda ao PL - Modificativa
Número / Ano 3 / 2025
Date 2025-06-02
EmentaEMENDA MODIFICATIVA 003/2025 AO PROJETO DE LEI N° 016/2025 o(a) vereador(a) no uso de suas atribuições legais, apresenta a seguinte emenda ao projeto de lei n° 016/2025, que "dispõe sobre “cria e integra nos serviços municipais a junta de serviço militar, a função gratificada de secretário da junta de serviço militar e dá outras providências. ” EMENDA: Art. 1º - Altera o art. 3º do Projeto de Lei 016/2025, que passa a vigorar com a Seguinte redação: "Art. 3° - Fica criada, no município de Nova Palmeira, a função gratificada de Secretário da JSM, a ser desempenhada por servidor público Municipal do quadro efetivo, que fará jus à gratificação de até 50% (“cinquenta por cento) dos seus vencimentos.” JUSTIFICATIVA: A presente emenda visa conceder uma justa remuneração a gratificação pelo cargo desempenhado e ao mesmo tempo assegurar a sustentabilidade financeira da administração e o cumprimento dos princípios constitucionais. Sala das Sessões, 06 de maio de 2025.
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2025-06-02T20:26:32.708248-03:00 Aprovado 5 4 0

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status: extracted · method: native · backend: mammoth · confidence: 1.00 · pages: 1

                                                                

EMENDA MODIFICATIVA 003/2025 

AO PROJETO DE LEI N° 016/2025



o(a) vereador(a) no uso de suas atribuições legais, apresenta a seguinte emenda ao projeto de lei n° 016/2025, que "dispõe sobre “cria e integra nos serviços municipais a junta de serviço militar, a função gratificada de secretário da junta de serviço militar e dá outras providências.

”

EMENDA:



Art. 1º - Altera o art. 3º do Projeto de Lei 016/2025, que passa a vigorar com a

Seguinte redação:

"Art. 3° - Fica criada, no município de Nova Palmeira, a função gratificada

de Secretário da JSM, a ser desempenhada por servidor público Municipal do quadro efetivo, que fará jus à gratificação de até 50% (“cinquenta por cento) dos seus vencimentos.”



JUSTIFICATIVA:



     A presente emenda visa conceder uma justa remuneração a gratificação pelo cargo desempenhado e ao mesmo tempo assegurar a sustentabilidade financeira da administração e o cumprimento dos princípios constitucionais.



Sala das Sessões, 06 de maio de 2025.







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Vereador(a) propositor

















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