| Tipo | Emenda ao PL - Modificativa |
|---|---|
| Número / Ano | 3 / 2025 |
| Date | 2025-06-02 |
| Ementa | EMENDA MODIFICATIVA 003/2025 AO PROJETO DE LEI N° 016/2025 o(a) vereador(a) no uso de suas atribuições legais, apresenta a seguinte emenda ao projeto de lei n° 016/2025, que "dispõe sobre “cria e integra nos serviços municipais a junta de serviço militar, a função gratificada de secretário da junta de serviço militar e dá outras providências. ” EMENDA: Art. 1º - Altera o art. 3º do Projeto de Lei 016/2025, que passa a vigorar com a Seguinte redação: "Art. 3° - Fica criada, no município de Nova Palmeira, a função gratificada de Secretário da JSM, a ser desempenhada por servidor público Municipal do quadro efetivo, que fará jus à gratificação de até 50% (“cinquenta por cento) dos seus vencimentos.” JUSTIFICATIVA: A presente emenda visa conceder uma justa remuneração a gratificação pelo cargo desempenhado e ao mesmo tempo assegurar a sustentabilidade financeira da administração e o cumprimento dos princípios constitucionais. Sala das Sessões, 06 de maio de 2025. |
| native_id | 220 |
| Date | Resultado | Sim | Não | Abst. |
|---|---|---|---|---|
| 2025-06-02T20:26:32.708248-03:00 | Aprovado | 5 | 4 | 0 |
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EMENDA MODIFICATIVA 003/2025
AO PROJETO DE LEI N° 016/2025
o(a) vereador(a) no uso de suas atribuições legais, apresenta a seguinte emenda ao projeto de lei n° 016/2025, que "dispõe sobre “cria e integra nos serviços municipais a junta de serviço militar, a função gratificada de secretário da junta de serviço militar e dá outras providências.
”
EMENDA:
Art. 1º - Altera o art. 3º do Projeto de Lei 016/2025, que passa a vigorar com a
Seguinte redação:
"Art. 3° - Fica criada, no município de Nova Palmeira, a função gratificada
de Secretário da JSM, a ser desempenhada por servidor público Municipal do quadro efetivo, que fará jus à gratificação de até 50% (“cinquenta por cento) dos seus vencimentos.”
JUSTIFICATIVA:
A presente emenda visa conceder uma justa remuneração a gratificação pelo cargo desempenhado e ao mesmo tempo assegurar a sustentabilidade financeira da administração e o cumprimento dos princípios constitucionais.
Sala das Sessões, 06 de maio de 2025.
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Vereador(a) propositor