| Tipo | Emenda ao PL - Aditiva |
|---|---|
| Número / Ano | 4 / 2025 |
| Date | 2025-06-02 |
| Ementa | EMENDA ADITIVA AO PROJETO DE LEI N° 017/2025 O vereador no uso de suas atribuições legais, apresenta a seguinte emenda ao Projeto de Lei n° 017/2025, que “DISPÕE SOBRE: IMPLEMENTA O PLANO DE AMORTIZAÇÃO DO DÉFICIT ATUARIAL DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES MUNICIPAIS DE NOVA PALMEIRA – IPSENP E DAS OUTRAS PROVIDÊNCIAS.” EMENDA: Art. 1º - Acrescenta o art. 1º-A ao Projeto de Lei 017/2025, que passa a vigorar com a seguinte redação: Art. 1º-A° - Fica instituída taxa de contribuição previdenciária extraordinária, com alíquota de 10,00%, de responsabilidade do ente, incidente sobre a totalidade da remuneração de contribuição dos servidores ativos, parágrafo único: A utilização destes recursos será exclusivamente para o custeio de despesas previdenciárias. JUSTIFICATIVA: A motivação para esta suplementação decorre da necessidade de garantir a sustentabilidade financeira e atuarial do RPPS, assegurando o pagamento regular dos benefícios previdenciários aos servidores públ |
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EMENDA ADITIVA AO PROJETO DE LEI N° 017/2025
O vereador no uso de suas atribuições legais, apresenta a seguinte emenda ao Projeto de Lei n° 017/2025, que “DISPÕE SOBRE: IMPLEMENTA O PLANO DE AMORTIZAÇÃO DO DÉFICIT ATUARIAL DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES MUNICIPAIS DE NOVA PALMEIRA – IPSENP E DAS OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
EMENDA:
Art. 1º - Acrescenta o art. 1º-A ao Projeto de Lei 017/2025, que passa a vigorar
com a seguinte redação:
Art. 1º-A° - Fica instituída taxa de contribuição previdenciária extraordinária, com alíquota de 10,00%, de responsabilidade do ente, incidente sobre a totalidade da remuneração de contribuição dos servidores ativos,
parágrafo único: A utilização destes recursos será exclusivamente para o custeio de despesas previdenciárias.
JUSTIFICATIVA:
A motivação para esta suplementação decorre da necessidade de garantir a sustentabilidade financeira e atuarial do RPPS, assegurando o pagamento regular dos benefícios previdenciários aos servidores públicos municipais aposentados e pensionistas.
Além disso, a suplementação adicional ora proposta encontra respaldo na Constituição Federal, na Lei nº 9.717/98 (que regula os RPPS) e na Lei Complementar nº 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), que permitem ao ente federativo realizar aportes para cobertura de déficit atuarial e para assegurar a solvência do regime.
Sala das Sessões, 14 de maio de 2025.
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Vereador autor da proposição