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materia nº 4/2025

Tipo Emenda ao PL - Supressiva
Número / Ano 4 / 2025
Date 2025-06-02
EmentaEMENDA SUPRESSIVA Nº 004/2025 AO PROJETO DE LEI Nº 019/2025 EMENTA: Suprime dispositivo constante do Projeto de Lei nº 19/2025, oriundo do Poder Executivo Municipal. Art. 1º – Fica suprimido do Projeto de Lei nº 19/2025 o seguinte trecho constante do artigo 7º, paragrafo primeiro: § 1º. O horário de atendimento do Conselho Tutelar deste município é das 8:00 às 18: horas, nos dias uteis. Art. 2º – Esta Emenda Supressiva entra em vigor na data de sua publicação. Justificativa: Tal emenda visa resguardar o horário de funcionamento que já é previsto no regimento interno do conselho. Tratamos aqui de direitos específicos sobre carga horaria e segurança jurídica destes funcionários, e diante de tal responsabilidade do poder legislativo. Encaminho esta emenda e peço pela aprovação da mesma. Sala das Sessões, 15 de maio de 2025.
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2025-06-02T20:32:42.431497-03:00 Aprovado por Unanimidade 8 0 0

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EMENDA SUPRESSIVA Nº 004/2025

AO PROJETO DE LEI Nº 019/2025





EMENTA: Suprime dispositivo constante do Projeto de Lei nº 19/2025, oriundo do Poder Executivo Municipal.



Art. 1º – Fica suprimido do Projeto de Lei nº 19/2025 o seguinte trecho constante do artigo 7º, paragrafo primeiro:



§ 1º. O horário de atendimento do Conselho Tutelar deste município é das 8:00 às 18: horas, nos dias uteis.



Art. 2º – Esta Emenda Supressiva entra em vigor na data de sua publicação.



Justificativa:



    Tal emenda visa resguardar o horário de funcionamento que já é previsto no regimento interno do conselho. Tratamos aqui de direitos específicos sobre carga horaria e segurança jurídica destes funcionários, e diante de tal responsabilidade do poder legislativo. Encaminho esta emenda e peço pela aprovação da mesma.



Sala das Sessões, 15 de maio de 2025.







Atenciosamente;













JUSCELINO CASSIANO DA COSTA

VEREADOR MDB









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