| Tipo | Emenda ao PL - Supressiva |
|---|---|
| Número / Ano | 4 / 2025 |
| Date | 2025-06-02 |
| Ementa | EMENDA SUPRESSIVA Nº 004/2025 AO PROJETO DE LEI Nº 019/2025 EMENTA: Suprime dispositivo constante do Projeto de Lei nº 19/2025, oriundo do Poder Executivo Municipal. Art. 1º – Fica suprimido do Projeto de Lei nº 19/2025 o seguinte trecho constante do artigo 7º, paragrafo primeiro: § 1º. O horário de atendimento do Conselho Tutelar deste município é das 8:00 às 18: horas, nos dias uteis. Art. 2º – Esta Emenda Supressiva entra em vigor na data de sua publicação. Justificativa: Tal emenda visa resguardar o horário de funcionamento que já é previsto no regimento interno do conselho. Tratamos aqui de direitos específicos sobre carga horaria e segurança jurídica destes funcionários, e diante de tal responsabilidade do poder legislativo. Encaminho esta emenda e peço pela aprovação da mesma. Sala das Sessões, 15 de maio de 2025. |
| native_id | 223 |
| Date | Resultado | Sim | Não | Abst. |
|---|---|---|---|---|
| 2025-06-02T20:32:42.431497-03:00 | Aprovado por Unanimidade | 8 | 0 | 0 |
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EMENDA SUPRESSIVA Nº 004/2025
AO PROJETO DE LEI Nº 019/2025
EMENTA: Suprime dispositivo constante do Projeto de Lei nº 19/2025, oriundo do Poder Executivo Municipal.
Art. 1º – Fica suprimido do Projeto de Lei nº 19/2025 o seguinte trecho constante do artigo 7º, paragrafo primeiro:
§ 1º. O horário de atendimento do Conselho Tutelar deste município é das 8:00 às 18: horas, nos dias uteis.
Art. 2º – Esta Emenda Supressiva entra em vigor na data de sua publicação.
Justificativa:
Tal emenda visa resguardar o horário de funcionamento que já é previsto no regimento interno do conselho. Tratamos aqui de direitos específicos sobre carga horaria e segurança jurídica destes funcionários, e diante de tal responsabilidade do poder legislativo. Encaminho esta emenda e peço pela aprovação da mesma.
Sala das Sessões, 15 de maio de 2025.
Atenciosamente;
JUSCELINO CASSIANO DA COSTA
VEREADOR MDB