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EMENDA MODIFICATIVA 005/2025
AO PROJETO DE LEI N° 020/2025
o(a) vereador(a) no uso de suas atribuições legais, apresenta a seguinte emenda ao projeto de lei n° 020/2025, que "Dispõe sobre “A CRIAÇÃO DO CARGO DE DIRETOR DE SEGURANÇA ALIMENTAR E MODIFICAÇÃO DA LEI MUNICIPAL Nº 268, DE 06 DE FEREIRIO 2018, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”
EMENDA:
Art. 1º - Cria o § 1º e incisos no art. 7º-A do art. 1º do Projeto de Lei 020/2025,
que passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 1º Insere, no corpo da Lei Municipal nº 268, de 06 de fevereiro de 2018, o:
Art. 7º-A, que constará com a seguinte redação:
Art. 7º-A Fica criado o cargo de Diretor de Segurança Alimentar do Município de Nova Palmeira, de livre nomeação e exoneração, vinculado à Secretaria Municipal de Assistência Social, cujos quantitativos e remuneração constam do anexo da presente Lei.
§ 1º O ocupante do cargo do caput do artigo obedecerá aos seguintes
Critérios:
I - Curso superior de Bacharelado ou licenciatura em áreas como Ciências dos Alimentos, Nutrição, Engenharia de Alimentos, Microbiologia, ou áreas afins;
II - Cursos de especialização em segurança alimentar com certificações
em sistemas de gestão de qualidade;”
JUSTIFICATIVA:
A presente emenda visa qualificar o ocupante do cargo de diretor de segurança
alimentar e tornar a prestação do serviço mais qualificada e eficiente tudo em
cumprimento dos princípios constitucionais.
Sala das Sessões, 06 de maio de 2025.
__________________
Vereador(a) propositor
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