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materia nº 5/2025

Tipo Emenda ao PL - Modificativa
Número / Ano 5 / 2025
Date 2025-06-02
EmentaEMENDA MODIFICATIVA 005/2025 AO PROJETO DE LEI N° 020/2025 o(a) vereador(a) no uso de suas atribuições legais, apresenta a seguinte emenda ao projeto de lei n° 020/2025, que "Dispõe sobre “A CRIAÇÃO DO CARGO DE DIRETOR DE SEGURANÇA ALIMENTAR E MODIFICAÇÃO DA LEI MUNICIPAL Nº 268, DE 06 DE FEREIRIO 2018, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS” EMENDA: Art. 1º - Cria o § 1º e incisos no art. 7º-A do art. 1º do Projeto de Lei 020/2025, que passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 1º Insere, no corpo da Lei Municipal nº 268, de 06 de fevereiro de 2018, o: Art. 7º-A, que constará com a seguinte redação: Art. 7º-A Fica criado o cargo de Diretor de Segurança Alimentar do Município de Nova Palmeira, de livre nomeação e exoneração, vinculado à Secretaria Municipal de Assistência Social, cujos quantitativos e remuneração constam do anexo da presente Lei. § 1º O ocupante do cargo do caput do artigo obedecerá aos seguintes Critérios: I - Curso superior de Bacharelado ou licenciatura em áreas como C
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DateResultadoSimNãoAbst.
2025-06-02T20:34:59.744992-03:00 Aprovado por Unanimidade 8 0 0

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texto original #

status: extracted · method: native · backend: mammoth · confidence: 1.00 · pages: 1

                                                                

EMENDA MODIFICATIVA 005/2025 

AO PROJETO DE LEI N° 020/2025



o(a) vereador(a) no uso de suas atribuições legais, apresenta a seguinte emenda ao projeto de lei n° 020/2025, que "Dispõe sobre “A CRIAÇÃO DO CARGO DE DIRETOR DE SEGURANÇA ALIMENTAR E MODIFICAÇÃO DA LEI MUNICIPAL Nº 268, DE 06 DE FEREIRIO 2018, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”



EMENDA:

Art. 1º - Cria o § 1º e incisos no art. 7º-A do art. 1º do Projeto de Lei 020/2025,

que passa a vigorar com a seguinte redação:



"Art. 1º Insere, no corpo da Lei Municipal nº 268, de 06 de fevereiro de 2018, o: 



Art. 7º-A, que constará com a seguinte redação:

Art. 7º-A Fica criado o cargo de Diretor de Segurança Alimentar do Município de Nova Palmeira, de livre nomeação e exoneração, vinculado à Secretaria Municipal de Assistência Social, cujos quantitativos e remuneração constam do anexo da presente Lei.



§ 1º O ocupante do cargo do caput do artigo obedecerá aos seguintes

Critérios:



I - Curso superior de Bacharelado ou licenciatura em áreas como Ciências dos Alimentos, Nutrição, Engenharia de Alimentos, Microbiologia, ou áreas afins;

II - Cursos de especialização em segurança alimentar com certificações

em sistemas de gestão de qualidade;”



JUSTIFICATIVA:

A presente emenda visa qualificar o ocupante do cargo de diretor de segurança

alimentar e tornar a prestação do serviço mais qualificada e eficiente tudo em

cumprimento dos princípios constitucionais.



Sala das Sessões, 06 de maio de 2025.



__________________

Vereador(a) propositor







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