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ESTADO DA PARAÍBA
CÂMARA MUNICIPAL DE NOVA PALMEIRA
Casa José Bezerra de Medeiros
CNPJ - 70.098.777/0001.146
EMENDA MODIFICATIVA 007/2025
ÃO PROJETO DE LEI Nº 019/2025
No uso de suas atribuições legais, apresenta a seguinte
O de Lei nº 019/2025 que “Dispõe s
: PO€ SOBRE O CONSELHO TUTELAR,
ONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE (CMDCA) E INSTITUI O
dn MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE NOS TERMOS PREVISTOS
À LEI FEDERAL Nº 8.069 DE 13 DE JULHO DE 1990 — ESTATUTO DA CRIANÇA E DO
DOLESCENTE E NA CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1998 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
EMENDA:
Art. 1º - Modifica o Art.6º 82º S 3º. Desta lei:
para o atendimento dos
deslocamento em missões institucionais, permitindo também o uso para
o deslocamento de seus conselheiros ent
Conselho.
S 3º.
Na hipótese de não utilização do veículo destinado ao Conselho
Tutel
ar, este será vetada a utilização em quaisquer outras atividades;
JUSTIFICATIVA:
A presente emenda visa ada
ptar o projeto de lei e garantir sua fiel execução
diante da realidade municipal.
Sala das Sessões, 14 de maio de 2025.
Vereador propositor
Rua Almisa Rosa, 41 — Centro — Cep: 58.184.000 — Nova Palmeira -Paraíba
Celular (83) 9 8825-0379 - Email: camaravereadoresnpO gmail.com
BIÊNIO 2023/2024
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