ESTADO DA PARAÍBA
PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA PA
GABINETE DO PREFEITO
CNPJ: 08.739.930/0001-73
LMEIRA
MENSAGEM AO PROJETO DE LEI Nº 23, DE 04 DE JULHO DE 2025.
EXCELENTÍSSIMO SENHOR PRESIDENTE,
SENHORES VEREADORES.
| Tenho a honra de submeter a elevada apreciação - deliberação de Vossas Excelências Ó presente
Projeto de Lei, cujo objetivo é autorizar a abertura de crédito adicional especial no orçamento municipal,
visando à execução de ações financiadas por emendas parlamentares individuais oriundas do Govemo do
Estado da Paraiba
fonte de recurso em ação orçamentária já
cessidade de inclusão de
os à seguinte finalidade:
Trata-se, especificamente. da ne
lores que serão destinad
existente, para viabilizar a utilização de va
e Aquisição de veículo para O Gabinete do Prefeito,
e Construção de quadra poliesportiva na Comunidade Poço de Pedra,
e Aquisição de veículo para transporte de pacientes em situação de Trata
(TED).
mento Fora do Domicílio
Tais ações. por não estarem originalmente previstas no orçamento vigente, exigem à utilização da
técnica contábil de abertura de crédito adicional especial, nos termos da legislação aplicável. Essa medida
visa garantir a correta alocação dos recursos, possibilitando sua execução legal e eficiente, sem comprometer
o equilíbrio fiscal do Município. À aprovação desta proposição é, portanto. condição essencial para à
efetivação de investimentos importantes que beneficiarão diretamente à população, ampliando a capacidade
de atendimento da administração pública nas áreas da saúde, infraestrutura esportiva e gestão institucional.
Dessa forma, solicito aos nobres vereadores à TRAMITAÇÃO EM REGIME DE URGÊNCIA
URGENTÍSSIMA, conforme previsto no Regimento Interno desta Casa Legislativa, de modo a permitir que
edimentos legais e operacionais necessários para 2
o Município possa cumprir tempestivamente Os proc
liberação e aplicação dos recursos.
Confiante na sensibilidade e no compromisso de Vossas Excelências com os interesses da coletividade.
reitero votos de elevada estima e consideração.
Atenciosamente,
Gabinete do Prefeito € onstitucional de Nova Palmeira,
Estado da Paraíba, em 04 de Julho de 2025.
ANTONIO ORLANDO PEREIRA Aa forma digital por ANTONIO
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DE ARAUJO04031838476 omosmsuro ossos
ANTÔNIO ORLANDO PEREIRA DE ARAÚJO
Prefeito Constitucional
Hora slimisa Rosa, ne ul tentiu, Nova Palmeira ee HH Endereço gletednico: Novo) alma Dk é
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ESTADO DA PARAÍBA
PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA PALMEIRA
GABINETE DO PREFEITO
CNPJ: 08.739.930/0001-73
ROJETO DE LEI Nº 23, DE 04 DE JULHO DE 2025
DISPÕE SOBRE AJUSTES DE PROGRAMAÇÃO
ORÇAMENTÁRIA COM A AUTORIZAÇÃO PARA
ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL AO
ORÇAMENTO VIGENTE E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
| O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNIC ÍPIO DE NOVA PALMEIRA, Estado da
Paraiba, FAZ SABER, que a Câmara Municipal aprovou € ele sanciona a seguinte Lei
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a Abrir Créditos Adicionais Especiais ao
orçamento vigente até o valor de R$ 460.000,00 (quatrocentos e sessenta mil reais) para atender as despesas
a seguir especificadas, mediante a seguinte classificação
20.200 | GABINETE DO PREFEITO
D4 122 1002 1003 | AQUISIÇÃO DE VEÍCULO
1710.3210 ) Transf. Especial — Estado — EMENDA
449052 | Equi amentos e Material Permanente
20.600 | SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, CULTURA E EM
DESPORTOS
27. 812.2005.1016 | CONSTRUIR UNIDADES POLIESPORTIVAS
1710.3210 | Transf. Especial — Estado - EMENDA
e PARLAMENTAR E
4490 51 | Obras e Instalações
do | FUNDO MUNICIPALDE SAÚDE |
10.301 2002.1018 oanENdiUãOs 1 1
Transf. Especial - Estado -— EMENDA pe
PARLAMENTAR
DO 449052 | Equipamentos é Material Permanente 170.000,00
Art. 2º. Constitui recursos para cobertura do crédito especial aberto pelo artigo anterior, O Excesso de
Arrecadação, apurado nas Fontes acima apontada, nos termos do Inciso II, do $ 1º, Art. 43, da Lei Federal nº
4 320 de 17 de março de 1964.
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14000000
Art. 3º. - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário
Gabinete do Prefeito € onstitucional de Nova Palmeira,
Estado da Paraiba, em 04 de Julho de 2025,
ANTONIO ORLANDO PEREIRA “sado de mimo digital por ANTONIO
ORLANDO PERCIRA DE ARAUO:0403 1836476
DE ARAUJO:0403 1838476 Úacos 20250704 In2615 0509
DDT
ANTONIO ORLANDO PEREIRA DE ARAUJO
Prefeito Constitucional
Rua Amis Horsa, 11º (1), Unir, MOVA Palmeira = PB ' Endereço etatrômca: » populosa pod ganda * Email poeta tor qe penca com