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ESTADO DA PARAÍBA
CÂMARA MUNICIPAL DE NOVA PALMEIRA
Casa José Bezerra de Medeiros
CNPJ – 70.098.777/0001-16
Rua Almisa Rosa, 41 – Centro – Cep: 58.184.000 – Nova Palmeira –Paraíba
Celular (83) 9 8825-0379 - Email: camaravereadoresnp@gmail.com
BIÊNIO 2023/2024
Emenda modificativa n° 002/2024, que altera
as Diretrizes para elaboração da
Lei Orçamentaria de 2025 de Nova Palmeira-PB:
Artigo 7°:
Onde se lê: No texto da Lei Orçamentaria para o exercício de 2025 constará
autorização para abertura de créditos adicionais suplementares até o limite de 50%
(cinquenta por cento) do total da receita prevista, assim como autorização para
remanejamento, transposição e transferência de uma Unidade para outra das
dotações orçamentárias aprovadas na Lei Orçamentária de 2025 e em créditos
adicionais.
Passará a ser: No texto da Lei Orçamentaria para o exercício de 2025
constará autorização para abertura de créditos adicionais suplementares até o limite
de 40% (quarenta por cento) do total da receita prevista, assim como autorização
para remanejamento, transposição e transferência de uma Unidade para outra das
dotações orçamentárias aprovadas na Lei Orçamentária de 2025 e em créditos
adicionais.
Esta emenda entrará em vigor em 1 de janeiro de 2025.
Atenciosamente;
IVANALDO DANTAS DE LIMA
VEREADOR
JURANILDO JURANDIR DANTAS
VEREADOR
ESTADO DA PARAÍBA
CÂMARA MUNICIPAL DE NOVA PALMEIRA
Casa José Bezerra de Medeiros
CNPJ – 70.098.777/0001-16
Rua Almisa Rosa, 41 – Centro – Cep: 58.184.000 – Nova Palmeira –Paraíba
Celular (83) 9 8825-0379 - Email: camaravereadoresnp@gmail.com
BIÊNIO 2021/2022
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