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ESTADO DA PARAÍBA
PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA PALMEIRA
CNPJ nº 08.739.930/0001-73
Endereço eletrônico: www.novapalmeira.pb.gov.br
GABINETE DO PREFEITO
PROJETO DE LEI Nº 009/2024, DE 29 DE MAIO DE 2024.
Altera dispositivos da Lei
Municipal nº 370/2022 de 14 de junho de 2022,
que dispõe sobre a taxa de administração
do Instituto de Previdência dos Servidores
Municipais de Nova Palmeira - IPSENP e dá
outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA PALMEIRA, no uso de
suas atribuições constitucionais e legais, observando os princípios e as
normas da Constituição Federal de 1988 e da Lei orgânica do Município:
FAÇO SABER que o Poder Legislativo Municipal aprovou eu
sanciono a seguinte lei:
Art. 1º - Fica alterado o inciso Il do art. 3º, da Lei Municipal nº
370/2022, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“Il - Limitação dos gastos com as despesas custeadas pela Taxa
de Administração, ao percentual anual máximo de 2,7% (dois inteiros e sete
décimos por cento), sobre o somatório das remunerações brutas dos
servidores, aposentados e pensionistas, apurado no exercício financeiro i
anterior, ressalvado o disposto no 8 12.
Art. 2º - Essa Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal Nova Palmeira-Pb, 29 de maio de 2024.
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AILTON GOMES MEDEIROS
Prefeito Constitucional
E = Rua Almisa Rosa nº 02 - Centro - Nova Palmeira - PB CEP 58184-000 —u
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