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PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA PALMEIRA
| k ESTADO DA PARAÍBA RECEBIDO
x CNPJ nº 08.739.930/0001-73 ; :
A Endereço eletrônico: uy. novapatmeira ph govEM ) jo
Ê GABINETE DO PREFEITO
) PROJETO DE LEI Nº 012/2024, DE 18 DE JUNHO DE 2024.
DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO
ADICIONAL ESPECIAL AO ORÇAMENTO DO MUNICÍPIO
DE NOVA PALMEIRA EXERCÍCIO DE 2024, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICIPIO DE NOVA PALMEIRA, Estado
da Paraíba, no uso de suas atribuições legais, faz saber que o PODER LEGISLATIVO aprova, e eu,
sanciono a seguinte LEI:
Artigo 1º Abre ao Orçamento do Município de NOVA PALMEIRA o Crédito
Adicional Especial no valor de R$ 600.000,00 (Seiscentos mil reais), para fazer face às dotações
conforme discriminação abaixo:
211 Secretaria de Infraestrutura
15.451.2004.1038 Pavimentar/Urbanizar Ruas deste municipio
706 Transferência Especial da União
449051.01 Obras e Instalações 600.000,00
Total 600.000,00
Artigo 2º. Os recursos necessários para ocorrer às despesas com o Crédito
Especial, aberto pelo artigo anterior, serão constituídos e provenientes da anulação total e/ou
parcial de dotações, excesso de arrecadação (Transferência Especial da União FR. 706) ou
superávit financeiro, de acordo com o artigo 43 parágrafo 1º, da Lei 4.320/64.
Artigo 3º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a
realizar as modificações oriundas do referido crédito especial na
LDO e no PPA vigentes, promovendo a compatibilização das
ações propostas na presente Lei.
Artigo 4º. Fica o Poder Executivo autorizado a
suplementar esta Lei até o limite previsto na Lei 430/23, de 20 de
dezembro de 2023, que estima a receita e fixa a despesa do
Município de Nova Palmeira para o exercício de 2024,
Artigo 5º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Nova Palmeira, em 18 de junho de 2024,
Ailton Gômes Medeiros
Prefeito Constitucional
g Rua Almisa Rosa nº 02 - Centro - Nova Palmeira - PB CEP 58184-000 -— o
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