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materia nº 13/2024

Tipo Projeto de Lei do Executivo
Número / Ano 13 / 2024
Date 2024-07-05
EmentaDISPÕE SOBRE: AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A REPASSAR AOS SERVIDORES DA SAÚDE AUTORES DOS PROJETOS PREMIADOS PELO V MOSTRA PARAÍBA AQUI TEM SUS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id40

Autoria

Tramitação (latest 2)

DateStatusTurnoTexto
2024-07-16 Encaminhado Ordem do Dia U —
2024-07-16 Aguardando a inclusão na ordem do dia U —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2024-07-16T09:40:15.526271-03:00 Aprovado por Unanimidade 6 0 0

Documents (1)

texto original #

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ESTADO DA PARAÍBA po
PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA PALMEIRA pecEe'
CNPJ nº 08.739.930/0001-73 5 oz yes
= Endereço eletrônico: www.novapalmeira.pb.gov.br emó)
GABINETE DO PREFEITO
PROJETO DE LEI Nº 013/2024, DE 04 DE JULHO DE 2024.
DISPÕE SOBRE: AUTORIZA O PODER
EXECUTIVO MUNICIPAL A REPASSAR AOS SERVIDORES
DA SAÚDE AUTORES DOS PROJETOS PREMIADOS PELO
V MOSTRA PARAÍBA AQUI TEM SUS E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO CONSTITUCIONAL DE NOVA PALMEIRA - PB, faz saber
que encaminha à Câmara Municipal o seguinte Projeto de Lei:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a repassar aos servidores
públicos autores dos projetos “Double check day: uma estratégia de busca ativa na
atenção primária à saúde” e Consulta compartilhada de puericultura: uma
abordagem multiprofissional as quantias a título de premiação em dinheiro
disponibilizado pela SES-PB, que foi repassado ao Fundo Municipal de Saúde (FMS) do
município.
Art. 2º. O montante do repasse é de no total R$4.000,00 (quatro mil reais),
R$2.000,00 (dois mil reais) por cada premiação, devendo o Gestor local repassar o
referido valor da premiação ao trabalho aos autores de forma igualitária.
Parágrafo único. O valor de que trata este artigo será discriminado da
seguinte forma:
TRABALHO DOUBLE CHECK DAY
03236 Rui Araújo Júnior R$ 222,22
03293 Vanessa Cunha R$ 222,22 |
03170 Délis Pamella de Fátima Dantas Lima R$ 222,22
03162 Joseane Gomes de Oliveira R$ 222,22
02386 “| Nádia Jussiane Alves Bezerra R$ 222,22
02968 Jessica Dantas Quiulo R$ 222,22
02377 Maria Seneide do Nascimento R$ 222,22
03302 Adellys Raiana Santos Silva R$
TRABALHO PUERICULTURA COMPARTILHADA
Matricula | Nome Valor
02968 Jessica Dantas Quiulo R$ 666,66
03170 | | Délis Pamella de Fátima Dantas Lima R$ 666,66
03111-9 Ro da Silva Macedo R$ 666,66
Art. 3º. O valor de repasse do recurso financeiro de que trata esta Lei será
efetuado em parcela única e individualizada no mês de julho de 2024.
Art. 4º. O valor repassado por meio da presente Lei, não tem natureza
salarial e não incorporará à remuneração, se trata apenas de um repasse de premiação,
não servindo de base de cálculo para o recebimento de qualquer outra vantagem
funcional observada a disposição contida no inciso XI do Artigo 37 da Constituição
Federal.
E E Rua Almisa Rosa nº 02 — Centro + Nova Palmeira — PB CEP 58184-000 o
ELA =
ESTADO DA PARAÍBA
PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA PALMEIRA
CNPJ nº 08.739.930/0001-73
Endereço eletrônico: www.novapalmeira.pb.gov.br
GABINETE DO PREFEITO
Fevidoni Parágrafo Único. Não haverá incidência de quaisquer encargos sociais,
rt fio ou fundiários sobre o valor de incentivo financeiro adicional de que trata
ei.
à, Art. 5º. As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta
de dotações orçamentárias próprias e suplementadas, se necessário
Art. 6º. Esta Lei entra em vigor na data da sua promulgação
Art. 7º. Revogam-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal Nova Palmeira, 04 de Julho de 2024.
AILTON G S MEDEIROS
Prefeito Constitucional
E al Rua Almisa Rosa nº 02 - Centro — Nova Palmeira — PB CEP 58184-000 e
E. =

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