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materia nº 15/2024

Tipo Projeto de Lei do Executivo
Número / Ano 15 / 2024
Date 2024-08-19
EmentaDispõe sobre a abertura de Crédito Adicional Especial ao Orçamento do Município de Nova Palmeira exercício de 2024, e dá outras Providências.
native_id44

Autoria

Tramitação (latest 2)

DateStatusTurnoTexto
2024-08-21 Aprovado por Unanimidade U —
2024-08-21 Aguardando emissão de parecer da comissão U —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2024-08-21T09:23:54.918226-03:00 Aprovado por Unanimidade 7 0 0

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texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.89 · pages: 1

NR
ESTADO DA PARAÍBA
» Ê Pato fo MUNICIPAL DE NOVA PALMEIRA Es
É] e ' J nº 08.739.930/0001-73 TAS Nuas
a Pta eletrônico: un novapalmeira pb.9)m" , Cury ,
ROJETO Dj TE DO PREFEITO SG, dá *
E LEI Nº 015/2024, DE 13 DE AGOSTO DE 2024. Lap tm
DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO
ORÇAMENTO
ADICIONAL ESPECIAL AO Ç Rcício DE
MUNICÍPIO DE NOVA PALMEIRA EXE
2024, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
da Parníbe O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICIPIO DE NOVA PALMEIRA, Estado
araíba, no uso de suas atribuições legais, faz saber que o PODER LEGISLATIVO aprova, € é
sanciono a seguinte LEI:
o Crédito
Artigo 1º Abre ao Orçamento do Município de NOVA PALMEIRA
tos reais),
Adicional Especial no valor de R$ 235.500,00 (Duzentos e trinta e cinco mil, quinhen
para fazer face às dotações conforme discriminação abaixo:
2.11 Secretaria de Infraestrutura
16.482.2004.1040 Restaurar casas em situação de risco mediante vulnerabilidade
500 Recursos não Vinculados de Impostos
449051.01 Obras e Instalações 132.500,00
26.782.2004.1033 Recuperar Estradas Vicinais
500 Recursos não Vinculados de Impostos
449051.01 Obras e Instalações 103.000,00
235.500,00
Total
Artigo 2º. Os recursos necessários para ocorrer às despesas com O Crédito
Especial, aberto pelo artigo anterior, serão constituídos e provenientes da anulação total e/ou
parcial de dotações, excesso de arrecadação ou superávit financeiro, de acordo com O artigo 43
parágrafo 1º, da Lei 4.320/64.
Artigo 3º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a
realizar as modificações oriundas do referido crédito especial na
LDO e no PPA vigentes, promovendo a compatibilização das
ações propostas na presente Lei.
Artigo 4º. Fica o Poder Executivo autorizado a suplementar esta Lei até o limite
previsto na Lei 430/23, de 20 de dezembro de 2023, que estima a receita e fixa a despesa do
Município de Nova Palmeira para o exercício de 2024.
Artigo 5º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
)
AILTON GOMES MEDEIROS
Prefeito Constitucional
E e Rua Almisa Rosa nº 02 — Centro — Nova Palmeira - PB CEP 58184-000 o
o as,

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