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NR
ESTADO DA PARAÍBA
» Ê Pato fo MUNICIPAL DE NOVA PALMEIRA Es
É] e ' J nº 08.739.930/0001-73 TAS Nuas
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ROJETO Dj TE DO PREFEITO SG, dá *
E LEI Nº 015/2024, DE 13 DE AGOSTO DE 2024. Lap tm
DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO
ORÇAMENTO
ADICIONAL ESPECIAL AO Ç Rcício DE
MUNICÍPIO DE NOVA PALMEIRA EXE
2024, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
da Parníbe O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICIPIO DE NOVA PALMEIRA, Estado
araíba, no uso de suas atribuições legais, faz saber que o PODER LEGISLATIVO aprova, € é
sanciono a seguinte LEI:
o Crédito
Artigo 1º Abre ao Orçamento do Município de NOVA PALMEIRA
tos reais),
Adicional Especial no valor de R$ 235.500,00 (Duzentos e trinta e cinco mil, quinhen
para fazer face às dotações conforme discriminação abaixo:
2.11 Secretaria de Infraestrutura
16.482.2004.1040 Restaurar casas em situação de risco mediante vulnerabilidade
500 Recursos não Vinculados de Impostos
449051.01 Obras e Instalações 132.500,00
26.782.2004.1033 Recuperar Estradas Vicinais
500 Recursos não Vinculados de Impostos
449051.01 Obras e Instalações 103.000,00
235.500,00
Total
Artigo 2º. Os recursos necessários para ocorrer às despesas com O Crédito
Especial, aberto pelo artigo anterior, serão constituídos e provenientes da anulação total e/ou
parcial de dotações, excesso de arrecadação ou superávit financeiro, de acordo com O artigo 43
parágrafo 1º, da Lei 4.320/64.
Artigo 3º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a
realizar as modificações oriundas do referido crédito especial na
LDO e no PPA vigentes, promovendo a compatibilização das
ações propostas na presente Lei.
Artigo 4º. Fica o Poder Executivo autorizado a suplementar esta Lei até o limite
previsto na Lei 430/23, de 20 de dezembro de 2023, que estima a receita e fixa a despesa do
Município de Nova Palmeira para o exercício de 2024.
Artigo 5º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
)
AILTON GOMES MEDEIROS
Prefeito Constitucional
E e Rua Almisa Rosa nº 02 — Centro — Nova Palmeira - PB CEP 58184-000 o
o as,
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