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ESTADO DA PARAÍBA
PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA PALMEIRA
CNPJ nº 08.739.930/0001-73
Endereço eletrônico: www.novapalmeira.pb.gov.br
GABINETE DO PREFEITO
PROJETO DE LEI Nº 016/2024, DE 15 DE AGOSTO DE 2024.
REVOGA E ALTERA DISPOSITIVOS DA
LEI MUNICIPAL Nº 0116/2008, DE 17 DE NOVEMBRO DE
2008, QUE DISPÕE SOBRE REESTRUTURAÇÃO DO
REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO
MUNICÍPIO DE NOVA PALMEIRA — PB, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
a O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NOVA PALMEIRA, no uso de suas
atribuições constitucionais e legais, observando os princípios e as normas da
Constituição Federal de 1988 e da Lei orgânica do Município:
FAÇO SABER que o Poder Legislativo Municipal aprovou eu sanciono a
seguinte lei:
Art. 1º - O art. 13, da Lei Municipal nº 116/2008 passa a vigorar com a
seguinte redação:
“Art. 13. O rol de benefícios dos regimes próprios de
previdência social fica limitado às aposentadorias e à pensão
por morte.
Parágrafo único - Os afastamentos por incapacidade
temporária para-o trabalho e o salário-maternidade serão
pagos diretamente pelo ente federativo e não correrão à conta
do regime próprio de previdência social ao qual o servidor se
vincula.”
Art. 2º - Essa Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito,
Prefeitura Municipal de Nova Palmeira — PB
Em 15 de agosto de 2024.
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AILTON GOMES MEDEIROS
Prefeito Constitucional
E Ex Rua Almisa Rosa nº 02 - Centro — Nova Palmeira — PB CEP 58184-000 - =
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