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materia nº 17/2024

Tipo Projeto de Lei do Executivo
Número / Ano 17 / 2024
Date 2024-08-23
EmentaDispõe sobre a abertura de credito adicional especial ao orçamento do município de Nova Palmeira exercício de 2024, e dá outras providências.
native_id48

Autoria

Tramitação (latest 2)

DateStatusTurnoTexto
2024-08-26 Encaminhado Ordem do Dia U —
2024-08-26 Aguardando a inclusão na ordem do dia U —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2024-08-26T09:29:15.591506-03:00 Aprovado por Unanimidade 6 0 0

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texto original #

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O DA PARAÍBA
Ê PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA PALMEIRA
é CNPJnº 08.739.930/0001-73
Endereço eletrônico: www.novapalmeira.pb.goy br
GABINETE DO PREFEITO
PROJETO DE LEI Nº 017/2024, DE 20 DE AGOSTO DE 2024.
DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO
ADICIONAL ESPECIAL AO ORÇAMENTO DO
MUNICÍPIO DE NOVA PALMEIRA EXERCÍCIO DE
2024, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICIPIO DE NOVA PALMEIRA, Estado
da Paraiba, no uso de suas atribuições legais, faz saber que o PODER LEGISLATIVO aprova, e
eu, sanciono a seguinte LEI:
Artigo 1º Abre ao Orçamento do Município de NOVA PALMEIRA o Crédito
Adicional Especial no valor de R$ 50.707,00 (Cinquenta mil, setecentos e sete reais), para fazer
face às dotações conforme discriminação abaixo:
2.06 Secretaria de Educação, Cultura e Desporto
13.392.1002.2067 Prom. de Eventos e Ativ Artísticas e Culturais-Lei Aldir Blanc
719 Transf. Política Nac. Aldir Blanc de Fom. à Cultura - Lei nº
14.399/2022
339031.01 Premiações Cult., Artist., Cient. e desportivas 38.172,00
339039.01 Outros Serviços de Terceiros — Pessoa Jurídica 2.535,00
449052.01 Equipamentos e Materiais Permanente 10.000,00
Total 50.707,00
Artigo 2º. Os recursos necessários para ocorrer às despesas com o Crédito
Especial, aberto pelo artigo anterior, serão constituídos e provenientes da anulação total e/ou
parcial de dotações, excesso de arrecadação ou superávit financeiro, de acordo com o artigo 43
parágrafo 1º, da Lei 4.320/64.
Artigo 3º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a realizar as modificações
oriundas do referido crédito especial na LDO e no PPA vigentes, promovendo a compatibilização
das ações propostas na presente Lei.
Artigo 4º. Fica o Poder Executivo autorizado a suplementar esta Lei até o limite
previsto na Lei 430/23, de 20 de dezembro de 2023, que estima a receita e fixa a despesa do
Município de Nova Palmeira para o exercício de 2024.
Artigo 5º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Nova Palmeira, em 20 de agosto de 2024
) 4
AILTON GOMES MEDEIROS E Bo
Prefeito Constitucional NA BLA
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