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ESTADO DA PARAÍBA
CÂMARA MUNICIPAL DE NOVA PALMEIRA
Casa José Bezerra de Medeiros
CNPJ – 70.098.777/0001-16
Rua Almisa Rosa, 41 – Centro – Cep: 58.184.000 – Nova Palmeira –Paraíba
Celular (83) 9 8825-0379 - E-mail: camaravereadoresnp@gmail.com
BIÊNIO 2023/2024
Projeto de Lei do Legislativo nº002/2024
16 de Fevereiro de 2024
Dispõe sobre a criação do dia alusivo
ao comerciante municipal e dá outras providências.
A PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA PALMEIRA, ESTADO DA
PARAIBA, no uso de suas atribuições legais, em conformidade ao
estabelecido pela Constituição Federal, Lei Orgânica do Município e demais
legislações pertinentes, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu
sanciono a seguinte lei:
Art.1º Fica instituído o Dia do Comerciante, no Município de Nova
Palmeira, a ser comemorado anualmente no dia 16 de agosto, durante a
semana alusiva a Padroeira da cidade;
Art. 2º A entidade representativa desta classe poderá criar programas de
formação e qualificação, como também ações em comemoração alusiva a
estes profissionais nesta data;
Art.3º O Poder Executivo estabelecerá, no calendário de eventos do
município, a implementação desta data comemorativa;
Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Nova Palmeira-PB, 16 de Fevereiro de 2024.
Gilvan Dantas de Mendonça
Vereador
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