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materia nº 2/2024

Tipo Projeto de Lei do Legislativo
Número / Ano 2 / 2024
Date 2024-03-04
EmentaDispõe sobre a criação do dia alusivo ao comerciante municipal e dá outras providências.
native_id5

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DateResultadoSimNãoAbst.
2024-03-04T19:46:05.217825-03:00 Aprovado 7 0 0

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ESTADO DA PARAÍBA
CÂMARA MUNICIPAL DE NOVA PALMEIRA
Casa José Bezerra de Medeiros
CNPJ – 70.098.777/0001-16
Rua Almisa Rosa, 41 – Centro – Cep: 58.184.000 – Nova Palmeira –Paraíba
Celular (83) 9 8825-0379 - E-mail: camaravereadoresnp@gmail.com
BIÊNIO 2023/2024
Projeto de Lei do Legislativo nº002/2024
16 de Fevereiro de 2024
Dispõe sobre a criação do dia alusivo 
ao comerciante municipal e dá outras providências. 
A PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA PALMEIRA, ESTADO DA 
PARAIBA, no uso de suas atribuições legais, em conformidade ao 
estabelecido pela Constituição Federal, Lei Orgânica do Município e demais 
legislações pertinentes, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu 
sanciono a seguinte lei: 
Art.1º Fica instituído o Dia do Comerciante, no Município de Nova 
Palmeira, a ser comemorado anualmente no dia 16 de agosto, durante a 
semana alusiva a Padroeira da cidade;
Art. 2º A entidade representativa desta classe poderá criar programas de 
formação e qualificação, como também ações em comemoração alusiva a 
estes profissionais nesta data;
Art.3º O Poder Executivo estabelecerá, no calendário de eventos do 
município, a implementação desta data comemorativa;
Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Nova Palmeira-PB, 16 de Fevereiro de 2024. 
Gilvan Dantas de Mendonça 
Vereador

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