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ESTADO DA PARAÍBA
CÂMARA MUNICIPAL DE NOVA PALMEIRA
Casa José Bezerra de Medeiros
CNPJ – 70.098.777/0001-16
Rua Almisa Rosa, 41 – Centro – Cep: 58.184.000 – Nova Palmeira –Paraíba
Celular (83) 9 8825-0379 - E-mail: camaravereadoresnp@gmail.com
BIÊNIO 2023/2024
Projeto de Lei do Legislativo nº 003/2024
18 de setembro de 2024.
Dispõe sobre a doação de bens moveis
tombados da Câmara Municipal de Nova
Palmeira e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE NOVA PALMEIRA, Estado da
Paraíba, no uso de suas atribuições legais, em conformidade ao estabelecido pela
Constituição Federal e demais legislações pertinentes, faz saber que a Câmara
Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1.º fica o presidente da câmara autorizado a doar os bens móveis
inservíveis constantes entre os bens tombados desta instituição para o poder executivo
municipal de Nova Palmeira;
Parágrafo único. Segue a inscrição de tombamento de cada item:
1- Mesa artesanal redonda (0001);
2- Mesa de centro artesanal (0002);
3- Banco poltrona artesanal (0003);
4- Banco poltrona 2 artesanal
(0004);
5- Conjunto de bancos artesanais
(0005);
6- Móvel de escritório (053);
7- Movel escritório 2 (021);
8- Birô (0100);
9- Mesa escritório (0025);
10- Mesa escritório 2 (0049);
11- Mesa escritório 3 (0024);
12- Mesa cozinha (0040);
13- Mesa cozinha 2 (0121);
14- Mesa cozinha 3 (0044);
15- Birô do gabinete dos vereadores
(0055)
ESTADO DA PARAÍBA
CÂMARA MUNICIPAL DE NOVA PALMEIRA
Casa José Bezerra de Medeiros
CNPJ – 70.098.777/0001-16
Rua Almisa Rosa, 41 – Centro – Cep: 58.184.000 – Nova Palmeira –Paraíba
Celular (83) 9 8825-0379 - E-mail: camaravereadoresnp@gmail.com
BIÊNIO 2023/2024
Art. 2.º a doação referida no artigo 1 após aprovada será publicada e terá
validade;
Paragrafo único: a aprovação deverá ser reconhecida por maioria simples dos
vereadores presentes;
Art. 3. ° a entidade beneficiada fica responsável por todos os bens citados
no artigo 1, devendo se responsabilizar por vim buscar os moveis;
Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo
seus efeitos a 1º de janeiro de 2024.
Art. 5°. Revogam-se as disposições em contrário.
Câmara Municipal de Nova Palmeira, aos dezoito do mês de setembro de
2024.
JURANILDO JURANDIR DANTAS
Vereador Presidente
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