PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA PALMEIRA
RUA RUA ALMISA ROSA, SN - NOVA PALMEIRA - PB
C.N.P.J. 08.739.930/0001-73
PROJETO DE LEI Nº 019 , DE 26 DE SETEMBRO DE 2024.
ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA
DO MUNICÍPIO DE NOVA PALMEIRA, PARA O EXERCÍCIO
DE 2025, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICIPIO DE NOVA PALMEIRA-PB, no uso de
suas atribuições previstas na Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e sanciono
a seguinte Lei:
Artigo 1º - Fica aprovado o Orçamento Programa do Município de NOVA PALMEIRA, para
o exercício econômico-financeiro de 2025, discriminado pelos anexos integrantes desta Lei, que estima a
Receita em R$ 48.117.000,00(Quarenta e Oito Milhões, Cento e Dezessete Mil Reais), fixa a Despesa em igual
valor.
Artigo 2º - A Receita será realizada mediante arrecadação de tributos, contribuições,
transferências e outras receitas correntes e de capital, na forma da Legislação em vigor e das especificações
constantes dos anexos desta Lei, de acordo com os seguintes desdobramentos:
RECEITAS CORRENTES 45.093.400,00
Impostos, Taxas e Contribuições de Melhoria 7.633.400,00
Contribuições 939.000,00
Receita Patrimonial 489.000,00
Transferências Correntes 34.982.000,00
Outras Receitas Correntes 1.050.000,00
RECEITAS CORRENTES - INTRA ORÇAMENTÁRIA 5.333.000,00
Contribuições 5.333.000,00
RECEITAS DE CAPITAL
Transferências de Capital 1.700.000,00
1.700.000,00
DEDUÇÃO DA RECEITA (4.009.400,00)
Deduções da Receita para Formação do FUNDEB (4.009.400,00)
TOTAL 48.117.000,00
Artigo 3º - A Despesa será realizada de modo a atender aos encargos do município com a
manutenção dos serviços públicos, transferências e despesas de Capital conforme segue:
DESPESAS POR CATEGORIAS ECONÔMICAS
DESPESAS CORRENTES
PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS 28.946.000,00
43.770.000,00
OUTRAS DESPESAS CORRENTES 14.824.000,00
DESPESAS DE CAPITAL
INVESTIMENTOS 3.792.000,00
4.192.000,00
AMORTIZAÇÃO DA DÍVIDA
RESERVA DE CONTINGÊNCIA
400.000,00
155.000,00
TOTAL 48.117.000,00
Programação da despesa do Orçamento Fiscal e da Seguridade por função de Governo, a
conta de recursos de todas as fontes:
ORÇAMENTO FISCAL
01 Legislativa 2.200.000,00
04 Administração 6.497.000,00
08 Assistência Social 1.240.000,00
10 Saúde 12.000,00
12 Educação 13.025.000,00
13 Cultura 1.043.000,00
14 Direitos da Cidadania 30.000,00
15 Urbanismo 540.000,00
16 Habitação 100.000,00
17 Saneamento 270.000,00
18 Gestão Ambiental 240.000,00
20 Agricultura 1.642.000,00
23 Comércio e Serviços 133.000,00
25 Energia 77.000,00
26 Transporte 235.000,00
27 Desporto e Lazer 183.000,00
28 Encargos Especiais 1.050.000,00
99 Outros 155.000,00
ORÇAMENTO SEGURIDADE SOCIAL
TOTAL 28.672.000,00
08 Assistência Social 471.000,00
09 Previdência Social 6.995.000,00
10 Saúde 11.679.000,00
12 Educação 300.000,00
TOTAL 19.445.000,00
TOTAL GERAL DA DESPESA 48.117.000,00
Programação por Poder e Órgão, a conta de recursos de todas as fontes:
1.01.00
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA DE VEREADORES 2.200.000,00
2.200.000,00
2.02.00
PODER EXECUTIVO
GABINETE DO PREFEITO 723.000,00
38.842.000,00
2.03.00 SEC. DE ADMINISTRAÇÃO 1.544.000,00
2.04.00 SEC. DE FINANÇAS 2.947.000,00
2.05.00 SEC. DE AGRICULTURA 1.882.000,00
2.06.00 SEC. DE EDUCAÇÃO, CULTURA E DESPORTO 14.634.000,00
2.07.00 SEC. DE CONTROLE INTERNO 33.000,00
2.08.00 FUNDO MUNICIPAL DA SAÚDE-SEC. DE SAUDE - 11.821.000,00
2.09.00 SEC. DE AÇÃO SOCIAL 419.000,00
2.10.00 FUNDO MUNICIPAL DE ASS. SOCIAL 1.322.000,00
2.11.00 SEC. DE INFRAESTRUTURA 3.422.000,00
2.99.00 RESERVA DE CONTINGÊNCIA 95.000,00
3.12.00
ADMINISTRAÇÃO INDIRETA
INSTITUTO DE PREVIDENCIA MUNICIPAL 7.075.000,00
7.075.000,00
TOTAL 48.117.000,00
Artigo 4º - A execução da despesa é condicionada a existência de recursos financeiros suficientes,
cabendo ao Poder Executivo tomar as medidas necessárias para ajustar o fluxo dos dispêndios ao dos ingressos.
Artigo 5º - Para execução do orçamento de que trata esta LEI, fica o PODER EXECUTIVO,
autorizado a:
I – Contratar mediante garantias que ajustar, Operações de Créditos por antecipação de Receitas até
o limite previsto na legislação vigente.
II – Abrir CRÉDITO SUPLEMENTAR, até o limite de 40% (Quarenta por cento) do total da despesa fixada
nesta LEI, com a seguinte finalidade:
a)Atender insuficiência nas dotações orçamentárias, utilizando como Fonte de Recursos
os definidos nos Artigos 7º e 43º da Lei Federal nº 4.320/64, 17.03.64 e Lei de Diretrizes Orçamentárias do
Município.
PARÁGRAFO ÚNICO – O Limite fixado no item II deste Artigo poderá ser alterado mediante
proposta do Poder Executivo e aprovação do Legislativo.
Artigo 6º - Esta LEI após publicação terá vigência a partir de 1º de Janeiro de 2025
Artigo 7º - Revogam-se as disposições em contrário
AILTON GOMES MEDEIROS
Prefeito Constitucional