| Tipo | Indicação |
|---|---|
| Número / Ano | 4 / 2024 |
| Date | 2024-09-30 |
| Ementa | Cria o programa “mestre artesão municipal” e dá outras providências |
| native_id | 58 |
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ESTADO DA PARAÍBA CÂMARA MUNICIPAL DE NOVA PALMEIRA Casa José Bezerra de Medeiros CNPJ – 70.098.777/0001-16 Rua Almisa Rosa, 41 – Centro – Cep: 58.184.000 – Nova Palmeira –Paraíba Celular (83) 9 8825-0379 - E-mail: camaravereadoresnp@gmail.com BIÊNIO 2023/2024 PROJETO DE INDICAÇÃO Nº 004 /2024 Cria o programa “mestre artesão municipal” e dá outras providências. A CÂMARA MUNICIPAL DE NOVA PALMEIRA, Estado da Paraíba, usando as atribuições que lhe são conferidas, indica, e o Chefe do Poder Executivo sanciona a presente Lei: Art. 1° Fica criado o programa mestre artesão municipal – projeto que busca a execução de ações voltadas aos artesões no Município de Nova Palmeira; Art. 2° o programa tem como objetivos: I – proporcionar o titulo honorário; II – acompanhar, discutir, sugerir, propor e fiscalizar as ações do poder público e o fiel cumprimento da legislação cultural local; Art. 3º para fazer jus ao titulo será necessário preencher os seguintes requisitos; I- Ser residente no município a mais de 5 anos; II- Comprovar que desenvolve serviços de artesanato para subsistência; III- Responsável pelo ensinamento das artes em comunidades rurais ou urbanas; . Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Câmara Municipal de Nova Palmeira, 24 de setembro de 2024. GILVAN DANTAS DE MENDONÇA