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materia nº 4/2024

Tipo Indicação
Número / Ano 4 / 2024
Date 2024-09-30
EmentaCria o programa “mestre artesão municipal” e dá outras providências
native_id58

Autoria

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texto original #

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ESTADO DA PARAÍBA
CÂMARA MUNICIPAL DE NOVA PALMEIRA
Casa José Bezerra de Medeiros
CNPJ – 70.098.777/0001-16
Rua Almisa Rosa, 41 – Centro – Cep: 58.184.000 – Nova Palmeira –Paraíba
Celular (83) 9 8825-0379 - E-mail: camaravereadoresnp@gmail.com
BIÊNIO 2023/2024
PROJETO DE INDICAÇÃO Nº 004 /2024
Cria o programa “mestre artesão municipal” e
 dá outras providências.
 A CÂMARA MUNICIPAL DE NOVA PALMEIRA, Estado da Paraíba, usando 
as atribuições que lhe são conferidas, indica, e o Chefe do Poder Executivo 
sanciona a presente Lei:
 Art. 1° Fica criado o programa mestre artesão municipal – projeto que busca a 
execução de ações voltadas aos artesões no Município de Nova Palmeira;
 Art. 2° o programa tem como objetivos:
 I – proporcionar o titulo honorário;
 II – acompanhar, discutir, sugerir, propor e fiscalizar as ações do poder público 
e o fiel cumprimento da legislação cultural local;
 Art. 3º para fazer jus ao titulo será necessário preencher os seguintes 
requisitos;
I- Ser residente no município a mais de 5 anos;
II- Comprovar que desenvolve serviços de artesanato para subsistência;
III- Responsável pelo ensinamento das artes em comunidades rurais ou 
urbanas;
.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal de Nova Palmeira, 24 de setembro de 2024.
GILVAN DANTAS DE MENDONÇA

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