| Tipo | Emenda |
|---|---|
| Número / Ano | 3 / 2024 |
| Date | 2024-10-25 |
| Ementa | Altera a redação dos Artigos 34 e 35 do Regimento Interno para permitir a eleição conjunta dos membros da Mesa Diretora para os dois biênios no início da legislatura. |
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ESTADO DA PARAÍBA CÂMARA MUNICIPAL DE NOVA PALMEIRA Casa José Bezerra de Medeiros CNPJ - 70.098.777/0001-16 Emenda Modificativa nº 003/2024 Altera a redação dos Artigos 34 e 35 do Regimento Interno para permitir a eleição conjunta dos membros da Mesa Diretora para os dois biênios no início da legislatura. Art. 1º O Artigo 34 do Regimento Interno passa a vigorar com a seguinte redação: Onde se lê: “Art. 34. O mandato da Mesa será de dois anos, vedada a reeleição para o mesmo cargo no período subsequente” Passará a ser: “Art. 34. O mandato da Mesa Diretora será de _dois anos, sgngo vedada a reeleição para o mesmo cargo na mesma legislatura, mediante nova eleição a ser realizada de forma conjunta no início da legislatura.”. Art. 2º O Artigo 35 do Regimento Interno passa a vigorar com a seguinte redação: Onde se lê: Art. 35. A eleição da renovação da Mesa para o biénio seguinte realizarse-4 dentro do periodo de trinta dias anterior ao término da sessão legislativa, em sessão plenaria especialmente convocada para este fim, devendo ser presidida pela Mesa em exercicio. $ 1° A convocação da sessão de eleição dar-se-a com antecedéncia minima de cinco dias, devendo o ato ser publicado no diario da Camara. § 2° A posse dos eleitos nos termos deste artigo ocorrera no dia 01 de janeiro do ano subsequente. Pfs_saré a ser “Art. 35. A eleição dos membros da Mesa Diretora para os dois biénios sera rea_lizada no início da legislatura, durante a sessão de instalação, devendo ser presidida pelo Vereador mais votado dentre os presentes. §1° A gleição conjunta dos membros da Mesa para os dois biênios será realizada em uma única sessão, com votação separada para cada biênio. $2ºA posse dos eleitos para o primeiro biênio ocorrerá imediatamente após a proçlamaçao fíos resyltados, e a posse dos eleitos para o segundo biénio sera realizada no dia 1° de janeiro do terceiro ano da legislatura.” Art. 3° Esta Emenda entra em vigor na data de sua publicagéo. @\/\ UN á Rua Almisa Rosa, 41 - Centro — Cep: 58.184.000 - Nova Palmeira -Paraíba Celular (83) 9 8825-0379 - Email: camaravereadoresnp@gmail.com BIENIO 2023/2024 ESTADO DA PARAÍBA CÂMARA MUNICIPAL DE NOVA PALMEIRA Casa José Bezerra de Medeiros CNPJ - 70.098.777/0001-16 JUSTIFICATIVA: A presente emenda ao Regimento Interno tem como objetivo alterar a redação dos artigos relativos à eleição da Mesa Diretora, a fim de permitir a realização das eleições para os dois biênios da legislatura em um único momento, logo no início do mandato. Essa modificação se justifica pela necessidade de garantir maior estabilidade administrativa e política na gestão do Poder Legislativo Municipal, evitando desgastes internos recorrentes com a eleição para o segundo biênio. A realização das eleições de forma conjunta permite que os vereadores concentrem seus esforços no cumprimento das atividades legislativas e na fiscalização dos atos do Poder Executivo, sem a interrupção de planejamento e articulação política ocasionada por eleições periódicas. Além disso, a prática de realizar as eleições dos dois biênios de forma antecipada já é adotada por outras câmaras municipais e está em consonância com a tendência de modernização e eficiência dos trabalhos legislativos. A alteração proporcionará previsibilidade na condução das atividades parlamentares e facilitará a continuidade das ações da Mesa Diretora, possibilitando um planejamento de longo prazo que beneficie a Casa Legislativa e a comunidade que esta representa. Dessa forma, a emenda proposta não só respeita os princípios de autonomia e prganízação interna do Poder Legislativo Municipal, como também reforça a importância de um ambiente político estável e harmônico, que favoreça a implementação de políticas públicas e o atendimento aos anseios da população de Nova Palmeira. Por essas razões, solicitamos o apoio dos nobres pares para a aprovação desta emenda, cientes de que contribuirá para o aprimoramento do funcionamento desta Casa Legislativa. / A Rua Almisa Rosa, 41 - Centro - Cep: 58.184.000 - Nova Palmeira -Paraíba Celular (83) 9 8825-0379 - Email: camaravereadoresnp@gmail.com BIÊNIO 2023/2024 ESTADO DA PARAÍBA CÂMARA MUNICIPAL DE NOVA PALMEIRA Casa José Bezerra de Medeiros CNPJ - 70.098.777/0001-16 %A,W/ÓU b RATO! "> JÚRANILDO JURANDIR DANTAS Presidente da câmara municipal de Nova Palmeira-PB Atenciosamente; Á;w.a/AÁ 97/«7/17' aé' limaIVANALDO DANTAS DE LIMA KENILDA AMÉLIA DIAS VEREADOR VEREADORA e O e Mo | a&m"nsnsmsunom;/\ %ém éfis w0 W Wfi VEREADOR VEREADOR DEIROS DOS SANTOS VEREADOR Celular (83) 9 8825-0379 - Email: camaravereadoresnp@gmail.com Rua Almisa Rosa, 41 - Centro — Cep: 58.184.000 - Nova Palmeira -Paraíba % BIENIO 2023/2024