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materia nº 3/2024

Tipo Emenda
Número / Ano 3 / 2024
Date 2024-10-25
EmentaAltera a redação dos Artigos 34 e 35 do Regimento Interno para permitir a eleição conjunta dos membros da Mesa Diretora para os dois biênios no início da legislatura.
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Autoria

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texto original #

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ESTADO DA PARAÍBA 
CÂMARA MUNICIPAL DE NOVA PALMEIRA 
Casa José Bezerra de Medeiros 
CNPJ - 70.098.777/0001-16 
Emenda Modificativa nº 003/2024 
Altera a redação dos Artigos 34 e 35 do Regimento Interno para permitir a 
eleição conjunta dos membros da Mesa Diretora para os dois biênios no início 
da legislatura. 
Art. 1º O Artigo 34 do Regimento Interno passa a vigorar com a seguinte redação: 
Onde se lê: “Art. 34. O mandato da Mesa será de dois anos, vedada a reeleição para 
o mesmo cargo no período subsequente” 
Passará a ser: “Art. 34. O mandato da Mesa Diretora será de _dois anos, sgngo 
vedada a reeleição para o mesmo cargo na mesma legislatura, mediante nova eleição 
a ser realizada de forma conjunta no início da legislatura.”. 
Art. 2º O Artigo 35 do Regimento Interno passa a vigorar com a seguinte redação: 
Onde se lê: Art. 35. A eleição da renovação da Mesa para o biénio seguinte realizar￾se-4 dentro do periodo de trinta dias anterior ao término da sessão legislativa, em 
sessão plenaria especialmente convocada para este fim, devendo ser presidida pela 
Mesa em exercicio. 
$ 1° A convocação da sessão de eleição dar-se-a com antecedéncia minima de cinco 
dias, devendo o ato ser publicado no diario da Camara. 
§ 2° A posse dos eleitos nos termos deste artigo ocorrera no dia 01 de janeiro do ano 
subsequente. 
Pfs_saré a ser “Art. 35. A eleição dos membros da Mesa Diretora para os dois 
biénios sera rea_lizada no início da legislatura, durante a sessão de instalação, 
devendo ser presidida pelo Vereador mais votado dentre os presentes. 
§1° A gleição conjunta dos membros da Mesa para os dois biênios será realizada em 
uma única sessão, com votação separada para cada biênio. 
$2ºA posse dos eleitos para o primeiro biênio ocorrerá imediatamente após a 
proçlamaçao fíos resyltados, e a posse dos eleitos para o segundo biénio sera realizada no dia 1° de janeiro do terceiro ano da legislatura.” 
Art. 3° Esta Emenda entra em vigor na data de sua publicagéo. @\/\ 
UN á Rua Almisa Rosa, 41 - Centro — Cep: 58.184.000 - Nova Palmeira -Paraíba 
Celular (83) 9 8825-0379 - Email: camaravereadoresnp@gmail.com 
BIENIO 2023/2024 
ESTADO DA PARAÍBA 
CÂMARA MUNICIPAL DE NOVA PALMEIRA 
Casa José Bezerra de Medeiros 
CNPJ - 70.098.777/0001-16 
JUSTIFICATIVA: 
A presente emenda ao Regimento Interno tem como objetivo alterar a redação dos 
artigos relativos à eleição da Mesa Diretora, a fim de permitir a realização das 
eleições para os dois biênios da legislatura em um único momento, logo no início do 
mandato. 
Essa modificação se justifica pela necessidade de garantir maior estabilidade 
administrativa e política na gestão do Poder Legislativo Municipal, evitando desgastes 
internos recorrentes com a eleição para o segundo biênio. A realização das eleições 
de forma conjunta permite que os vereadores concentrem seus esforços no 
cumprimento das atividades legislativas e na fiscalização dos atos do Poder 
Executivo, sem a interrupção de planejamento e articulação política ocasionada por 
eleições periódicas. 
Além disso, a prática de realizar as eleições dos dois biênios de forma antecipada 
já é adotada por outras câmaras municipais e está em consonância com a tendência 
de modernização e eficiência dos trabalhos legislativos. A alteração proporcionará 
previsibilidade na condução das atividades parlamentares e facilitará a continuidade 
das ações da Mesa Diretora, possibilitando um planejamento de longo prazo que 
beneficie a Casa Legislativa e a comunidade que esta representa. 
Dessa forma, a emenda proposta não só respeita os princípios de autonomia e 
prganízação interna do Poder Legislativo Municipal, como também reforça a 
importância de um ambiente político estável e harmônico, que favoreça a 
implementação de políticas públicas e o atendimento aos anseios da população de 
Nova Palmeira. 
Por essas razões, solicitamos o apoio dos nobres pares para a aprovação desta 
emenda, cientes de que contribuirá para o aprimoramento do funcionamento desta 
Casa Legislativa. 
/ 
A 
Rua Almisa Rosa, 41 - Centro - Cep: 58.184.000 - Nova Palmeira -Paraíba 
Celular (83) 9 8825-0379 - Email: camaravereadoresnp@gmail.com BIÊNIO 2023/2024
ESTADO DA PARAÍBA 
CÂMARA MUNICIPAL DE NOVA PALMEIRA 
Casa José Bezerra de Medeiros 
CNPJ - 70.098.777/0001-16 
%A,W/ÓU b RATO! 
"> JÚRANILDO JURANDIR DANTAS 
Presidente da câmara municipal de Nova Palmeira-PB 
Atenciosamente; 
Á;w.a/AÁ 97/«7/17' aé' lima￾IVANALDO DANTAS DE LIMA KENILDA AMÉLIA DIAS 
VEREADOR VEREADORA 
e O e Mo | a&m"nsnsmsunom;/\ %ém éfis w0 W Wfi 
VEREADOR VEREADOR 
DEIROS DOS SANTOS 
VEREADOR 
Celular (83) 9 8825-0379 - Email: camaravereadoresnp@gmail.com 
Rua Almisa Rosa, 41 - Centro — Cep: 58.184.000 - Nova Palmeira -Paraíba % 
BIENIO 2023/2024

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