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materia nº 22/2024

Tipo Projeto de Lei do Executivo
Número / Ano 22 / 2024
Date 2024-11-08
EmentaAltera o percentual de repasse IFA aos agentes comunitários de saúde (ACS) e aos agentes comunitários de combate à endemias (ACE) e dá outras providências.
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2024-11-13T18:35:11.773865-03:00 Aprovado por Unanimidade 6 0 0

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ESTADO DA PARAÍBA
PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA PALMEIRA
CNPJ nº 08.739.930/0001-73 MARA NUN, DE NOVA PALMEIRA
Endereço eletrônico: www.novapalmeira.pb. IGN. 77/000416
GABINETE DO PREFEITO CEDO 1 4
MENSAGEM; em 04 de novembro de 2024.
É com elevada honra que submeto a apreciação e deliberação de Vossa
Excelência e dos Ilustres Vereadores dessa Casa Legislativa, o PROJETO DE LEI Nº
122024, ALTERA O PERCENTUAL DE REPASSE IFA AOS AGENTES
COMUNITÁRIOS DE SAÚDE (ACS) E AOS AGENTES DE COMBATE A
ENDEMIAS (ACE) E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
Este projeto visa adequar a necessidade atual dos ACS e ACE e uma forma de
incentivar ainda mais o brilhante trabalho realizado por estes que constantemente são
premiados no âmbito estadual e nacional, aumentando o repasse percentual de 50 para 100 por
cento.
Daí se extrai que os valores repassados pelo ministério da Saúde, sob a rubrica
Incentivo Financeiro são de caráter institucional, para fomento e cooperação com a efetivação
de ações direcionadas à promoção da saúde e prevenção de doenças, vale dizer, fortalecimento
de políticas afetas à atuação dos Agentes Comunitários de Saúde e dos Agentes de Combate às
Endemias.
Assim, o presente projeto de lei, tem como objetivo adequar a real necessidade
já estabelecida pelo Governo federal, no que se refere ao repasse de 100% dos recursos
destinados ao incentivo financeiro adiciona! dos trabalhadores da saúde, neste caso os Agentes
Comunitários de Saúde (ACS) e Agentes de Combate às Endemias (ACE), salientando que
não acarretará aumento de despesas para o Município, pois são verbas vindas da União para tal
finalidade.
Na certeza de merecermos toda a atenção que certamente será dispensada por
Vossa Excelência, reiteramos nossos protestos da mais alta e consideração.
Prefeitura Municipal Nova Palmeira, 04[de novembro de 2024.
AILTON S MEDEIROS
Prefeito Constitucional
Rua Almisa Rosa nº 02 — Centro — Nova Palmeira — PB CEP 58184-000
ESTADO DA PARAÍBA
PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA PALMEIRA
CNPJ nº 08.739.930/0001-73 ela ME OA AAA
Endereço eletrônico: www.novapalmeira.pb.gov fold otetô
GABINETE DO PREFEITO pps a
PROJETO DE LEI Nº 022/2024, DE 04 DE NOVEMBRO DE 2024.
DISPÕE SOBRE: ALTERA O PERCENTUAL DE
REPASSE IFA AOS AGENTES COMUNITÁRIOS DE
SAÚDE (ACS) E AOS AGENTES DE COMBATE A
ENDEMIAS (ACE) E DA OUTRAS PROVIDENCIAS.
O PREFEITO CONSTITUCIONAL DE NOVA PALMEIRA — PB, faz saber
que encaminha à Câmara Municipal o seguinte Projeto de Lei:
Art. 1º. Fica alterado de 50% para 100% o percentual de repasse aos
Agentes Comunitários de Saúde (ACS) e aos Agentes de Combate à Endemias (ACE),
vinculados às equipes de Estratégias de Saúde da Família — ESF's e de Controle de
Zoonoses e da Dengue da parcela denominada Incentivo Financeiro Adicional — IFA,
com a seguinte redação:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizada a repassar aos
Agentes Comunitários de Saúde (ACS) e aos Agentes de
Combate à Endemias (ACE), vinculados às equipes de
Estratégias de Saúde da Família - ESF's e de Controle de
Zoonoses e da Dengue, 100% (cem por cento) da parcela
denominada incentivo Financeiro Adicional — IFA, recebida
anualmente do Ministério da Saúde, nos termos das Portarias
nºs 1.350/GM/MS/2002, 2.488/GM/MS/2011 e 260/GM/MS/2013,
do Ministério da Saúde, no Parágrafo Unico do Artigo 5º do
Decreto nº 8.474 de 22 de junho de 2015 e na Lei Federal nº
12.994 de 17 de junho de 2014, visando estimular os
rofissionais que trabalham nos programas estratégicos da
Política Nacional de Atenção Básica e o fortalecimento de
olíticas afetas à atuação de agentes comunitários de saúde e
de combate às endemias,
|. An. 2º. As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotação
orçamentária específica constante no orçamento vigente.
Art. 3º. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º. Revogam-se as disposições em contrário.
AILTON GO MEDEIROS
Prefeito Constitucional
Rua Almisa Rosa nº 02 — Centro — Nova Palmeira — PB CEP 58184-000
CAMARA NUA DE NOVA PALMEIRA
CNPJ 70898777 1000 16
REED 4,
Há mais de 20 anos, os agentes de Saúde e Combate às Endemias têm desempenhado
um papel fundamental na promoção do acesso universal e integral à saúde, especialmente em
áreas de difícil acesso e com populações em situação de vulnerabilidade. Eles atuam como uma
ponte entre as comunidades e os serviços de saúde, facilitando o acesso aos cuidados básicos e
especializados de saúde.
Por meio de suas atividades de educação, orientação preventiva e identificação
precoce de problemas de saúde, os agentes contribuem, significativamente, para a prevenção
de doenças e a promoção de hábitos saudáveis dentro das comunidades. Por isso, seu trabalho
comunitário e sua proximidade com as realidades locais são fundamentais para o
fortalecimento do atendimento e para o bem-estar das populações atendidas.
Na cidade de Nova Palmeira, os Agentes de Saúde e Agentes de Endemias, tem
contribuído de forma eficiente para o alcance de indicadores importantes estabelecidos pelo
Ministério da Saúde para uma cobertura populacional eficaz na prevenção de agravos a saúde.
Esse indicadores mostram que no cenário atual, que o município destaca-se em suas ações,
sendo hoje referência em Avaliação de Atenção Primária a Saúde, estando classificado em
Primeiro Lugar por dois Quadrimestres consecutivos, entre os doze municípios que compõem a
4º região de Saúde, e ocupando a 4º posição no ranking estadual. O que demonstra a eficácia
das ações desenvolvidas.
Diante do exposto, a gestão do Prefeito Ailton Gomes, reconhece o trabalho
desemprenhado pela categoria, acha justo o repasse de 100% do IFA (Incentivo Financeiro
Adicional), recebida anualmente do Ministério da Saúde, através da Portaria nº
1.350/GM/MS/2002, 2.488/GM/MS/2011 e 260/GM/MS/2013, no Parágrafo Único Artigo 5º
do Decreto n 8.470 de 22 de Junho de 2015 e na Lei Federal nº 12.994 de 17 de Junho de 2014,
visando estimular os Profissionais que trabalham nos programas da Política Nacional de
Atenção Básica e o fortalecimento de políticas afetas de agentes de Saúde e Combate às
Endemias.

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