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ESTADO DA PARAÍBA
CÂMARA MUNICIPAL DE NOVA PALMEIRA
Casa José Bezerra de Medeiros
CNPJ – 70.098.777/0001-16
Rua Almisa Rosa, 41 – Centro – Cep: 58.184.000 – Nova Palmeira –Paraíba
Celular (83) 9 8825-0379 - E-mail: camaravereadoresnp@gmail.com
BIÊNIO 2023/2024
Projeto de Lei do Legislativo nº004/2024
19 de Novembro de 2024
Dispõe sobre o uso da nomenclatura da fanfarra municipal
E dá outras providências.
A PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA PALMEIRA, ESTADO DA
PARAIBA, no uso de suas atribuições legais, em conformidade ao
estabelecido pela Constituição Federal, Lei Orgânica do Município e demais
legislações pertinentes, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu
sanciono a seguinte lei:
Art.1º Fica instituído o uso da nomenclatura “14 de novembro” como
oficial da banda fanfarra municipal;
Art.2º O Poder Executivo estabelecerá, como nome oficial deste bem
publico imaterial;
Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Nova Palmeira-PB, 19 de Novembro de 2024.
Gilvan Dantas de Mendonça
Vereador
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