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materia nº 1/2025

Tipo Projeto de Lei do Legislativo
Número / Ano 1 / 2025
Date 2025-02-06
EmentaDispõe sobre o reajuste de salários e vencimentos dos servidores da Câmara Municipal de Nova Palmeira e dá outras providências.
native_id79

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DateResultadoSimNãoAbst.
2025-04-08T10:01:27.980710-03:00 Aprovado por Unanimidade 8 0 0

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texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.88 · pages: 3

E
" VOVA PAi Mei
ESTADO DA PARAÍBA
CÂMARA MUNICIPAL DE NOVA PALMEIRA
Casa José Bezerra de Medeiros
CNPJ - 70.098.777/0001-16
Projeto de Lei do Legislativo nº 001/2025
06 de janeiro de 2025.
Dispõe sobre o reajuste de salários €
vencimentos dos servidores da Câmara
Municipal de Nova Palmeira e dá outras
providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA PALMEIRA, Estado da Paraíba, no uso de
suas atribuições legais, em conformidade ao estabelecido pela Constituição Federal e
demais legislações pertinentes, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu
sanciono a seguinte lei:
Art. 1.º Ficam reajustados os salários e vencimentos dos Servidores da
Câmara Municipal de Nova Palmeira que recebem remuneração igual ao salário-mínimo
nacional a partir de 1º de janeiro de 2025.
Parágrafo único. O reajuste será de 7,5% (sete inteiros e 5 centésimos por
cento), chegando ao valor de R$ 1.518,00 (mil quinhentos e dezoito).
Art. 2.º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta
das dotações orçamentárias descritas no orçamento vigente.
Art. 3. º Nenhum servidor receberá à título de vencimentos ou proventos,
importância inferior ao salário mínimo nacional, nos termos do art. 7º, inciso IV da
Constituição Federal.
Rua Almisa Rosa, 41 —- Centro — Cep: 58.184.000 —- Nova Palmeira -Paraíba
Celular (83) 9 8825-0379 - E-mail; camaravereadoresnp(O gmail.com
BIÊNIO 2025/2026
k Ps
NOVA PaLMEIS
ESTADO DA PARAÍBA
CÂMARA MUNICIPAL DE NOVA PALMEIRA
Casa José Bezerra de Medeiros
CNPJ - 70.098.777/0001-16
Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo
seus efeitos a 1º de janeiro de 2025.
Art. 5º. Revogam-se as disposições em contrário.
Câmara Municipal de Nova Palmeira, aos dois dias do mês de janeiro de
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ralo pao de Lina.
IVANALDO DANTAS DE LIMA
Vereador Presidente
Rua Almisa Rosa, 41 — Centro — Cep: 58.184.000 - Nova Palmeira —Paraíba
Celular (83) 9 8825-0379 - E-mail: camaravereadoresnp (gmail.com
BIÊNIO 2025/2026
RR ii A O sa E
ESTADO DA PARAÍBA
CÂMARA MUNICIPAL DE NOVA PALMEIRA
Casa José Bezerra de Medeiros
CNPJ - 70.098.777/0001-16
ANEXO UNICO
Quadro demonstrativo dos salários da Câmara Municipal de Nova Palmeira
ASSISTENTE ADMINISTRATIVO
Do percentual referido neste anexo:
o. - |. 484% (quatro vírgula oitenta e quatro por cento) correspondem à reposição
das perdas inflacionárias, conforme o Indice Nacional de Preços ao Consumidor
(INPC) acumulado nos últimos 12 meses.
- ||. 2,66% (dois vírgula sessenta e seis por cento) referem-se ao aumento real,
visando à valorização dos servidores.
IVANALDO DANTAS DE LIMA
Vereador Presidente
Rua Almisa Rosa, 41 - Centro —- Cep: 58,184,000 - Nova Palmeira -Paraíba
Celular (83) 9 8825-0379 - E-mail: camaravereadoresnp(O gmail.com
BIÊNIO 2025/2026

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