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materia nº 1/2024

Tipo Projeto de Resolução
Número / Ano 1 / 2024
Date 2024-03-15
EmentaESTABELECE AS NORMAS E OS PROCEDIMENTOS PARA CONFECÇÃO E UTILIZAÇÃO DE QUADROS NA SALA DE PLENÁRIO DA CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE NOVA PALMEIRA.
native_id8

Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2024-03-26 Encaminhado Ordem do Dia U Projeto terá que ser apresentado em mais duas sessões ordinárias para se necessário apresentar emenda.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2024-04-29T19:39:56.051728-03:00 Aprovado por Unanimidade 7 0 0

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texto original #

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ESTADO DA PARAÍBA
CÂMARA MUNICIPAL DE NOVA PALMEIRA
Casa José Bezerra de Medeiros
CNPJ – 70.098.777/0001-16
Rua Almisa Rosa, 41 – Centro – Cep: 58.184.000 – Nova Palmeira –Paraíba
Celular (83) 9 8825-0379 - Email: camaravereadoresnp@gmail.com
BIÊNIO 2023/2024
PROJETO DE RESOLUÇÃO PR Nº. 001/2024, de 13 de março de 
2024.
ESTABELECE AS NORMAS E OS 
PROCEDIMENTOS PARA 
CONFECÇÃO E UTILIZAÇÃO DE 
QUADROS NA SALA DE PLENÁRIO 
DA CÂMARA MUNICIPAL DE
VEREADORES DE NOVA PALMEIRA.
A câmara de Nova Palmeira, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a 
Câmara Municipal aprovou e o presidente promulga a seguinte resolução.
Art. 1º. No plenário de sessões fica permitido o uso de quadros que visem trazer 
homenagens coletivas a figuras públicas desta casa legislativa, ainda que seja de 
pessoas vivas;
Parágrafo único: fica estritamente proibido o uso de siglas ou quaisquer outras 
formas que façam alusão a um partido ou uma ideologia política.
Art. 2º este projeto no Município de Nova Palmeira, tem por objetivo possibilitar o 
uso de quadros coletivos que tragam figuras públicas do cenário político municipal;
Parágrafo 1° para que seja confeccionado e feito tal homenagem, torna-se 
necessária deliberação do plenário e aprovação por 2/3 do número total de 
vereadores;
Parágrafo 2° a mesa diretora ou 1/3 dos vereadores da casa, poderão propor a 
confecção e implementação do quadro, respeitando a aprovação referida no 
parágrafo primeiro.
Art. 3º Ao chefe do Poder Legislativo fica autorizado a regulamentar a presente lei 
no prazo de 90 (noventa) dias;
ESTADO DA PARAÍBA
CÂMARA MUNICIPAL DE NOVA PALMEIRA
Casa José Bezerra de Medeiros
CNPJ – 70.098.777/0001-16
Rua Almisa Rosa, 41 – Centro – Cep: 58.184.000 – Nova Palmeira –Paraíba
Celular (83) 9 8825-0379 - Email: camaravereadoresnp@gmail.com
BIÊNIO 2023/2024
Art. 4° as despesas de execução desta resolução, ocorrerão com recursos próprios;
Art. 5º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as 
disposições contrárias;
Art. 6° O projeto de resolução apresentado, após sancionado, trás mudanças 
imediatas no regimento interno desta casa legislativa.
JURANILDO JURANDIR DANTAS
Presidente da câmara municipal de Nova Palmeira-PB
GILVAN DANTAS DE MENDONÇA
Vice-presidente
IVANALDO DANTAS DE LIMA
1° secretário
GILVAN GOMES FERREIRA JUNIOR
2° secretário

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