ESTADO DA PARAÍBA
PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA PALMEIRA
GABINETE DO PREFEITO
CNPJ: 08.739.930/0001-73
Rua Almisa Rosa, nº 02, Centro, Nova Palmeira – PB
Endereço eletrônico: novapalmeira.pb.gov.br
Email: pmnpgabinete@gmail.com
MENSAGEM AO SUBSTITUTIVO DO PROJETO DE LEI N° 04, DE 03 DE FEVEREIRO DE 2025.
EXCELENTÍSSIMO SENHOR PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE NOVA PALMEIRA,
EXCELENTÍSSIMOS VEREADORES,
O presente Projeto de Lei tem como objetivo conceder o reajuste salarial aos
profissionais do Magistério Municipal, em decorrência da variação do piso salarial nacional
(6,27%), com efeitos financeiros retroativos a 1° de janeiro de 2025.
O presente substitutivo visa tão somente alterar o anexo único do projeto de lei,
aumentando os valores dos vencimentos dos servidores, deixando-os de acordo com os
valores estabelecidos pela legislação federal, proporcional à carga horária do município.
Deste modo, entendendo ser tal projeto essencial para a política de vantagem
remuneratória dos servidores públicos municipais, requeiro a imediata aprovação por
parte de vossas excelências, em REGIME DE URGÊNCIA URGENTÍSSIMA, a fim de que a
eficácia da lei já se torne plena quando do pagamento dos servidores públicos municipais
em fevereiro/2025.
Sem mais para o momento, reitero votos de estima e elevada consideração.
Gabinete do Prefeito Constitucional de Nova Palmeira,
Estado da Paraíba, em 10 de fevereiro de 2025.
ANTÔNIO ORLANDO PEREIRA DE ARAÚJO
Prefeito Constitucional
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SUBSTITUTIVO AO PROJETO DE LEI N° 04, DE 03 DE FEVEREIRO DE 2025.
DISPÕE SOBRE: CONCEDE REAJUSTE DE VENCIMENTOS DOS
SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS (MAGISTÉRIO) QUE
ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE NOVA PALMEIRA, Estado da
Paraíba FAZ SABER, que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º - Ficam reajustados em 6,27% (seis inteiros e vinte e sete milésimos por
cento) os vencimentos dos servidores públicos municipais de Nova Palmeira integrantes
do Anexo V - Magistério da Lei Municipal n° 079, de 1° de novembro de 2005.
Art. 2º - O anexo V da Lei Municipal nº 079, de 1° de novembro de 2005 passa a
vigorar de acordo com o anexo integrante desta Lei.
Art. 3º - As despesas com a execução da presente Lei correrão por conta das
dotações existentes no orçamento vigente.
Art. 4° – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos
a 1° de janeiro de 2025.
Art. 5° - Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Constitucional de Nova Palmeira,
Estado da Paraíba, em 10 de fevereiro de 2025.
ANTÔNIO ORLANDO PEREIRA DE ARAÚJO
Prefeito Constitucional
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ANEXO V
CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO DO QUADRO DE PESSOAL
GRUPO OCUPACIONAL – MAGISTÉRIO
NÍVEIS
CARGO HABILITAÇÃO QTD. CLASSE I II III IV V VI Professor
Magistério
80
A 3.650,83 3.833,37 4.015,91 4.198,45 4.381,00 4.563,54
Licen Plena B 4.563,53 4.791,71 5.019,88 5.248,06 5.476,24 5.704,41
Especialização C 5.476,24 5.750,05 6.023,86 6.297,68 6.571,49 6.845,30
Mestrado D 6.388,95 6.708,40 7.027,85 7.347,29 7.666,74 7.986,19
Doutorado E 7.301,66 7.666,74 8.031,83 8.396,91 8.761,99 9.127,08
Supervisor
Educacional
Licen Plena
2
B 4.563,53 4.791,71 5.019,88 5.248,06 5.476,24 5.704,41
Especialização C 5.476,24 5.750,05 6.023,86 6.297,68 6.571,49 6.845,30
Mestrado D 6.388,95 6.708,40 7.027,85 7.347,29 7.666,74 7.986,19
Doutorado E 7.301,66 7.666,74 8.031,83 8.396,91 8.761,99 9.127,08
Orientador
Educacional
Licen Plena
1
B 4.563,53 4.791,71 5.019,88 5.248,06 5.476,24 5.704,41
Especialização C 5.476,24 5.750,05 6.023,86 6.297,68 6.571,49 6.845,30
Mestrado D 6.388,95 6.708,40 7.027,85 7.347,29 7.666,74 7.986,19
Doutorado E 7.301,66 7.666,74 8.031,83 8.396,91 8.761,99 9.127,08