ESTADO DA PARAÍBA
PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA PALMEIRA
GABINETE DO PREFEITO
CNPJ: 08.739.930/0001-73
Rua Almisa Rosa, nº 02, Centro, Nova Palmeira – PB
Endereço eletrônico: novapalmeira.pb.gov.br
Email: pmnpgabinete@gmail.com
MENSAGEM AO PROJETO DE LEI Nº 05, DE 04 DE FEVEREIRO DE 2025
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Senhores(as) Vereadores(as),
O presente Projeto de Lei tem por objetivo autorizar, no âmbito do município de
Nova Palmeira, a concessão de subvenções financeiras a grupos, associações e
instituições que promovam eventos e projetos de natureza cultural, religiosa e esportiva.
A medida busca fortalecer o apoio do Poder Público Municipal a iniciativas que,
embora de natureza privada, contribuem significativamente para o desenvolvimento
econômico, social e cultural da cidade. Além disso, a normatização dessas subvenções
garantirá maior transparência e legalidade na destinação de recursos públicos,
assegurando que os investimentos estejam alinhados com o interesse público.
Considerando a importância estratégica desse projeto para fomentar a cultura, o
esporte e a integração social em nosso município, submeto a presente matéria à
apreciação de Vossas Excelências, confiando na aprovação desta proposta em benefício
da comunidade local.
Sem mais para o momento, renovo votos de estima e consideração.
Gabinete do Prefeito Constitucional de NOVA PALMEIRA,
Estado da Paraíba, em 04 de fevereiro de 2025.
ANTÔNIO ORLANDO PEREIRA DE ARAÚJO
Prefeito Municipal
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PROJETO DE LEI Nº 05, DE 04 DE FEVEREIRO DE 2025.
DISPÕE SOBRE: AUTORIZA A CONCESSÃO DE
SUBVENÇÃO A INSTITUIÇÕES, ASSOCIAÇÕES
E GRUPOS PARA COBRIR DESPESAS COM A
REALIZAÇÃO DE EVENTOS CULTURAIS,
ESPORTIVOS E RELIGIOSOS NO MUNICÍPIO DE
NOVA PALMEIRA E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE NOVA PALMEIRA, Estado da Paraíba
FAZ SABER, que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Chefe do Executivo Municipal autorizado a conceder subvenção a
instituições, associações e grupos para cobrir despesas com a realização de eventos
culturais, esportivos e religiosos no município de Nova Palmeira.
§ 1° - A subvenção a que se refere o caput deste artigo será prestada a instituições,
associações ou grupos, com reconhecimento no âmbito do município de Nova Palmeira,
e pagas na importância e forma que forem aprovados pelo concedente, através da
formalização do Plano de Trabalho, obedecida a respectiva disponibilidade financeira e
orçamentária.
§ 2º - O Chefe do Executivo Municipal fica ainda autorizado a celebrar respectivo
convênio com instituições, associações ou grupos.
§ 3° - Ficam os beneficiários desta lei obrigados a prestar contas mensalmente à
Secretaria Municipal de Finanças da aplicação dos recursos recebidos através da
presente subvenção especificamente nas atividades mencionadas no caput deste artigo,
como condição indispensável à liberação de eventuais parcelas seguintes da subvenção,
obrigando-se a devolver à conta do Município os recursos que não forem efetivamente
empregados no mês a que se presta contas.
Art. 2º - Fica autorizado o Executivo Municipal a proceder a abertura, no Orçamento
do Município de NOVA PALMEIRA, de Crédito Adicional Especial, mediante Decreto, no
valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais), para fazer face às despesas decorrentes desta lei.
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Art. 3° - Os recursos necessários para ocorrer às despesas com o Crédito Especial,
aberto pelo artigo anterior, serão constituídos e provenientes da anulação total e/ou
parcial de dotações constantes no Orçamento do Município.
Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Constitucional de NOVA PALMEIRA,
Estado da Paraíba, em 04 de fevereiro de 2025.
ANTÔNIO ORLANDO PEREIRA DE ARAÚJO
Prefeito Municipal