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ESTADO DA PARAÍBA
CÂMARA MUNICIPAL DE NOVA PALMEIRA
Casa José Bezerra de Medeiros
CNPJ – 70.098.777/0001-16
Rua Almisa Rosa, 41 – Centro – Cep: 58.184.000 – Nova Palmeira –Paraíba
Celular (83) 9 8825-0379 - Email: camaravereadoresnp@gmail.com
BIÊNIO 2023/2024
PROJETO DE RESOLUÇÃO PR Nº. 002/2024, de 13 de março de
2024.
ESTABELECE AS NORMAS PARA
NÃO REPETIÇÃO DE
REQUERIMENTOS E OFICIOS DA
CÂMARA MUNICIPAL DE
VEREADORES DE NOVA PALMEIRA.
A câmara de Nova Palmeira, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a
Câmara Municipal aprovou e o presidente promulga a seguinte resolução.
Art. 1º. O requerimento e o oficio não podem ser feito por outro membro do
legilsativo municipal de Nova Palmeira-PB;
Parágrafo único: fica estritamente proibido a repetição do mesmo pedido dentro
de um periodo de 2 anos.
Art. 2º este projeto no Município de Nova Palmeira, tem por objetivo possibilitar
uma organização nos atos admnistrativos;
Art. 3º Ao chefe do Poder Legislativo fica autorizado a regulamentar a presente lei
no prazo de 90 (noventa) dias;
Art. 4° as despesas de execução desta resolução, ocorrerão com recursos próprios;
Art. 5º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições contrárias;
Art. 6° O projeto de resolução apresentado, após sancionado, trás mudanças
imediatas no regimento interno desta casa legislativa.
ESTADO DA PARAÍBA
CÂMARA MUNICIPAL DE NOVA PALMEIRA
Casa José Bezerra de Medeiros
CNPJ – 70.098.777/0001-16
Rua Almisa Rosa, 41 – Centro – Cep: 58.184.000 – Nova Palmeira –Paraíba
Celular (83) 9 8825-0379 - Email: camaravereadoresnp@gmail.com
BIÊNIO 2023/2024
Vereador propositor:
JOÃO MEDEIROS DOS SANTOS
VEREADOR PELO PTB
IVANALDO DANTAS DE LIMA
VEREADOR PELO PTB
JURANILDO JURANDIR DANTAS
VEREADOR PELO PTB
KENILDA AMÉLIA DIAS
Vereadora pelo PL
GILVAN GOMES FERREIRA JUNIOR
VEREADOR PELO PTB
GILVAN DANTAS DE MENDONÇA
VEREADOR PELO PTB
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