texto original
#
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.95 · pages: 2
o ESTADO DA PARAÍBA
CAMARA MUNICIPAL DE OLIVEDOS
“Casa José Antônio da Costa Oliveira”
PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 003/2022, DE 3 DE AGOSTO DE 2022
Altera e acrescenta dispositivos à Resolução
nº 1/2001 que trata do Regimento Interno da
Câmara Municipal de Olivedos.
JOSINALDO OLÍMPIO DA SILVA, Vereador da Câmara Municipal de Olivedos, no
uso das atribuições que lhe confere o art. 65, inciso V e $2º, do Regimento Interno,
apresenta o seguinte Projeto de Resolução:
Art. 1º O Artigo 66 da Resolução nº 1/2001, Regimento Interno, passa a vigorar
com a seguinte alteração:
“Art. 66 O Pequeno Expediente terá duração máxima de 30 minutos e se
destinará à apreciação da ata da sessão anterior, à leitura das correspondências
dirigidas ao Poder Legislativo e indicações devidamente apresentadas, obedecida à
ordem de leitura dos expedientes:
(-:.)
$2º- O Vereador só poderá falar no Pequeno Expediente, após a apreciação da
ata, solicitando a palavra “pela ordem” para comunicar falecimento ou renúncias, não
podendo ser interrompido ou aparteado.
$ 3º Durante a apreciação, cada Vereador poderá falar uma vez sobre a Ata
para solicitar sua retificação, nos termos deste regimento.”
Art. 2º O Artigo 77-A passa a ser acrescentado na Resolução nº 1/2001,
Regimento Interno, com a seguinte redação:
“Art. 77-A A Ata da Sessão anterior ficará à disposição dos Vereadores no SAPL
— Sistema de Apoio ao Processo Legislativo — para verificação, até o último dia útil antes
da sessão; ao iniciar-se a Sessão, o Presidente submeterá a Ata à discussão e votação.
$ 1º Qualquer Vereador poderá requerer a leitura da Ata no todo ou em parte,
mediante aprovação de maioria simples.
5 2º Cada Vereador poderá apresentar pedido de retificação ou impugnação da
Ata, por uma vez, durante um (01) minutos e mediante justificativa, sobre o qual o
Plenário deliberará a respeito.
$ 3º Uma vez acolhida a impugnação, a Ata será retificada ou lavrada uma nova
Ata, quando for o caso. ;
$ 4º Após aprovada, a Ata será assinada pelo Presidente e pelos Secretários.”
Art. 3º Revogam-se as disposições em sentido contrário.
Art. 4º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal de Olivedos, Estado da Paraíba, 3 de agosto de 2022.
e n
SINALDO OLÍMPIO DA SILVA
Vereador
JUSTIFICATIVA
uma terça parte da sessão.
Nesse sentido, a leitura integral desse documento mostra-se ineficiente porque
se destina a retomar todos os atos desenvolvidos na sessão anterior, para fins de
verificação do regular registro por parte dos Vereadores.
Portanto, para o melhor aproveitamento e eficiência desse rito regimental
propõe-se a referida alteração visando conferir caráter excepcional à leitura da Ata da
Sessão anterior, que será realizada somente mediante requerimento de qualquer
Parlamentar, além de ser Barantida a possibilidade de impugnação,
eventual pedido de leitura em plenário, no todo ou em parte
retificação e impugnação.
Pelas razões expostas, submeto esse Projeto de resolução estimando o apoio dos
meus pares para sua aprovação.
open original →