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materia nº 34/2022

Tipo PROJETO DE LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 34 / 2022
Date 2022-08-17
EmentaCria e implanta organismo de políticas para mulheres, consubstanciada na coordenadoria municipal de políticas públicas para as mulheres e em conselho municipal de políticas para a mulher, e dá outras providências.
native_id102

Autoria

Tramitação (latest 5)

DateStatusTurnoTexto
2022-09-05 Proposição arquivada U PL arquivado, após enviado para sanção.
2022-09-05 Proposição aprovada U PL aprovado, encaminha-se para providências de praxe.
2022-08-31 Parecer favorável da comissão U Após parecer da comissão, encaminha-se para apreciação do plenário.
2022-08-22 Aguardando emissão de parecer da comissão U PL encaminhado à Comissão, após leitura em plenário.
2022-08-17 MATÉRIA INCLUSA NO EXPEDIENTE U PL encaminhado para leitura em plenário.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2022-09-05T16:12:47.453487-03:00 APROVADO POR UNANIMIDADE 9 0 0

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status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.94 · pages: 4

ESTADO DA PARAÍBA
PREFEITURA MUNICIPAL DE
OLIVEDOS
GABINETE DO PREFEITO
OLIVEDOS
PROJETO DE LEI Nº 34 + DE 15 DE AGOSTO DE 2022
CRIA E IMPLANTA ORGANISMO DE POLÍTICAS PARA
MULHERES, CONSUBSTANCIADA NA COORDENADORIA
MUNICIPALDE POLÍTICAS PÚBLICAS PARA AS MULHERES E
EM CONSELHO MUNICIPAL DE POLÍTICAS PÚBLICAS PARA
A MULHER, E DA OUTRAS PROVIDENCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE OLIVEDOS, ESTADO DA PARAÍBA, no uso de suas
atribuições que lhe são conferidas por Lei Orgânica Municipal, vem respeitosamente
encaminhar a esta Douta Casa Legislativa, o seguinte Projeto de Lei:
Art.1º. Fica criada, na estrutura organizacional do Gabinete do Prefeito, a Coordenadoria
Municipal de Políticas Públicas para as Mulheres.
Parágrafo Único. A Coordenadoria Municipal de Políticas Públicas para as Mulheres pode ser
subsidiada pela Secretaria Municipal de Assistência Social quanto à estrutura administrativa,
ao espaço físico, aos equipamentos e aoquadro de recursos humanos, disponibilizando para tal
Assistente Social, Psicólogo e Agente Administrativo daquela Secretaria, para atendimento
das Mulheres, principalmente as vítimas de violência ou em estado de vulnerabilidade.
Art. 2º. A Coordenadoria tem como finalidade assessorar, assistir, apoiar, articular e
acompanhar ações, programase projetos voltados à mulher, com as seguintes competências:
I- coordenar a política municipal de defesa dos direitos da mulher;
Il — prestar assessoramento ao Prefeito do Município de Olivedos emquestões que
digamrespeito aos direitos da mulher;
HI — identificar as instituições de fomento governamentais e nãogovernamentais, em âmbito
nacional e internacional, para serem contatadas mediante envio de projetos na perspectiva de
gênero, visando solicitação derecursos financeiros para o Município;
IV — elaborar estudos, pesquisas, pareceres, informações e levantamentos relativos à política
da mulher;
V— selecionar, organizar, registrar e manter as informações referentes à suaárea de atuação;
VI — assessorar a estrutura ou a alteração estrutural do Conselho Municipal dos Direitos da
Mulher (CMDM);
VII — dar assessoramento a diferentes órgãos do governo e articular programasdirigidos à
mulher em assuntos do seu interesse que envolvam saúde,segurança, emprego, salário,
moradia, educação, agricultura, raça, etnia comunicação, participação política e outros;
VIII — prestar assistência aos programas de capacitação, formação e deconscientização da
comunidade, especialmente do funcionalismo municipal;
IX — articular com os órgãos e entidades, visando à integração das suas açõesna execução da
Política Municipal de Defesa dos Direitos da Mulher, atuandona formulação de estratégias e
no controle da execução da política pública;
Rua Ananias dos Anjos, 41, Centro de Olivedos - PB - CEP: 58160-000 +
Endereço eletrônico: olivedos.pb.gov.br
Contato: (83) 3389-1102 / Email: molivedos(d gmail.com
ESTADO DA PARAÍBA
PREFEITURA MUNICIPAL DE
OLIVEDOS
GABINETE DO PREFEITO
X — coordenar o processo de assessoramento, acompanhamento emonitoramento para a
implementação dos Planos Municipais originários daPolítica Municipal de Defesa dos
Direitos da Mulher;
XI — dar assessoramento técnico nos assuntos relativos à política, como nas
ações relativas à condição de vida da mulher e ao combate aos mecanismos
de subordinação e exclusão que sustentam a sociedade discriminatória visando buscar a
promoção da cidadania feminina e da igualdade entre osgêneros,
XII — orientar o encaminhamento de denúncias relativas à discriminação e violência contra
amulher;
XIII — promover a realização de estudos e pesquisas, formando um banco dedados sobre as
políticas públicas do gênero;
XIV — prestar apoio e assistência ao diálogo e à discussão com a sociedadecivil para
articulação de ações e recursos em políticas de gênero e, ainda,participar de fóruns, encontros,
reuniões, seminários e outros que abordemquestões relativas à mulher;
XV - coordenar ações de execução direta ou indireta, relacionadas aoatendimento da mulher
no âmbito da sua competência;
XVI — atuar na promoção e na operacionalização de convênios, contratos,termos de parceria
ou instrumentos congêneres necessários ao fielcumprimento da sua competência;
XVII — desempenho de outras atividades correlatas.
Art. 3º. Para os efeitos do disposto neste artigo, fica criado e incluído na estrutura
organizacional da administração direta do Poder Executivo Municipalo cargo de provimento
em comissão de Coordenadora Municipal de Políticas Públicas para as Mulheres, com lotação
no Gabinete do Prefeito, para atender às necessidades de funcionamento da Coordenadoria.
Parágrafo Único. A remuneração do cargo será a mesma das coordenadorias de secretarias.
Art 4º. Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a disciplinar ofuncionamento da
Coordenadoria Municipal de Políticas Públicas para as Mulheres por meio da edição de atos
normativos que disporão sobre odetalhamento de suas competências, com vistas ao
cumprimento de suasfinalidades, nos termos desta lei.
Art. 5º. Fica criado o Conselho Municipal dos Direitos da Mulher, com as seguintes
atribuições:
1 promover política pública municipal, visando eliminar discriminaçõesque atingem à mulher,
possibilitando sua integração e promoção comocidadã em todos os aspectos da vida
econômica, social, política e cultural.
Il. desenvolver estudos, projetos, debates, seminários e congressos, com oobjetivo de
combater as discriminações e ampliar os direitos da mulherna busca da verdadeira cidadania;
IL. Articular ação integrada e articulada com o conjunto de Secretarias edemais órgãos
públicos, no que se refere ao planejamento e execução deações voltadas para a mulher;
IV. fiscalizar e exigir o cumprimento da legislação em vigor relacionadaaos direitos
assegurados da mulher;
Rua Ananias dos Anjos, 41, Centro de Olivedos - PB - CEP: 58160-000
Endereço eletrônico: olivedos.pb.gov.br
Contato: (83) 3389-1102 / Email: molivedos(o gmail.com
ESTADO DA PARAÍBA
PREFEITURA MUNICIPAL DE
OLIVEDOS
A GABINETE DO PREFEITO
» OLIVEDOS
V. estimular e desenvolver pesquisas e estudos sobre a produção dasmulheres, construindo
acervos e propondo políticas de inserção damulher na cultura, para preservar e divulgar o
patrimônio histórico ecultural da mulher;
VI. promover intercâmbios e firmar convênios ou outras formas deparceria com organismos
nacionais e internacionais, públicos ouparticulares, com o objetivo de incrementar o programa
do Conselho;
VII. manter canais permanentes de diálogo e de articulação com omovimento de mulheres em
suas várias expressões, apoiando suasatividades, sem interferir em seu conteúdo e orientação
de suasatividades;
VIII. desenvolver programas e projetos em diferentes áreas de atuação,no sentido de eliminar
a discriminação, incentivando a participação sociale política da mulher.
IX. receber, examinar e efetuar denúncias que envolvam fatos e episódiosdiscriminatórios
contra a mulher, encaminhando-as aos órgãoscompetentes para as providências cabíveis, além
de acompanhar osprocedimentos pertinentes.
X. elaborar Regimento Interno do Conselho Municipal dos Direitos daMulheres e participar
da elaboração/reestruturação do Plano Municipalde Políticas Públicas de direitos para
Mulheres em consonância com asconclusões das Conferências Municipal, Estadual e
Nacional e com os
Planos e Programas contemplados no Orçamento Público.
Art. 6º. As reuniões do CONSELHO serão públicas, salvo deliberações emcontrário, quando
houver risco de violar a intimidade e a privacidade dasmulheres devendo estar devidamente
justificado em atas.
Art. 7º. O Conselho Municipal dos Direitos da Mulher será composto porl0 membros e
respectivos suplentes, dos quais 50 % (cinquenta por cento)serão membros do Poder Público
(órgãos governamentais) e 50 % (cinquentapor cento) serão representantes da sociedade civil
organizada (órgãos nãogovernamentais).
Art. 8º. A representação do Poder Público será composta da seguinte forma:
1 Um membro titular e um membro suplente da Secretaria Municipal de Desenvolvimento
Social;
Il. Um membro titular e um membro suplente da Secretaria Municipal daSaúde;
HI. Um membro titular e um membro suplente da Secretaria Municipal daEducação;
IV. Um membro titular e um membro suplente do Gabinete do Prefeito:
V. Um membro titular e um membro suplente da Câmara Municipal deVereadores;
Art. 9º. A representação da sociedade civil organizada será composta por:
1.01 (um) representante de Movimento Religioso;
H. 01 (um) representante de Movimento Étnico, ainda que não organizado;
H1.01 (um) representante de Entidade Representante dos Trabalhadores Rurais;
IV. 01 (um) representante de Entidade de Representação Juvenil;
V.01 (um) representante de Entidades e Associações que desenvolvam políticas públicas para
a mulher, ainda que não organizada oficialmente.
Rua Ananias dos Anjos, 41, Centro de Olivedos - PB - CEP: 58160-000 &
Endereço eletrônico: olivedos.pb.gov.br
Contato: (83) 3389-1102 / Email: molivedos O) gmail.com
ESTADO DA PARAÍBA
OuVEDOS PREFEITURA MUNICIPAL DE
[4 OLIVEDOS
E GABINETE DO PREFEITO
Parágrafo Único. As funções de membro do Conselho não serãoremuneradas, sendo
considerada como serviço público relevante.
Art. 10. O Conselho Municipal de Defesa dos Direitos da Mulher-CONDDIM, compor-se-á
dos seguintes órgãos:
I Assembleia Geral;
II. Mesa Diretora.
Art. 11. A Mesa Diretora do Conselho Municipal de Defesa dos Direitos daMulher- CMPPM,
eleita pela maioria absoluta dos votos da assembleia geral paramandato de 02 (dois) anos,
permitida uma única recondução, com alternância entre representantes do governo e da
sociedade civil, será composta pelosseguintes órgãos:
1. Presidente
2. Vice-Presidente
3. Secretário Executivo
$ 1º As competências do CONSELHO e de seus dirigentes serãodisciplinadas pelo regimento
interno, a ser elaborado pela Diretoria eleita, caprovado por assembleia geral.
$ 2º O mandato dos membros do Conselho Municipal de Defesa dosDireitos da Mulher, será
de 02 (dois) anos, permitida uma recondução por igualperíodo.
Art. 12. O Conselho Municipal dos Direitos da Mulher reunir-se-áordinariamente a cada dois
meses e, extraordinariamente, por convocação doseu presidente ou requerimento da maioria
dos seus membros.
Art. 13. Fica instituído o Fundo Especial de defesa dos Direitos da Mulher-FEDDM,
destinado a gerir recursos para financiar as atividades das Políticas em defesa da Mulher.
Parágrafo Único. O FEDDM é um fundo especial, de natureza contábil, aoqual serão alocados
recursos destinados a atender às necessidades da Coordenadoria e do Conselho.
Art. 14. As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão a conta
de dotações orçamentárias próprias, que serão suplementadas, se necessário.
Art. 15. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito, em 15 de agosto de 2022.
PRÊFEIFO CO TUCIONAL
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