| Tipo | PROJETO DE LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 36 / 2022 |
| Date | 2022-10-20 |
| Ementa | Dispõe sobre a autorização para contratação de operação de crédito com o Banco do Brasil S/A e da outras providências. |
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ESTADO DA PARAÍBA PREFEITURA MUNICIPAL DE OLIVEDOS GABINETE DO PREFEITO Projeto de Lein. 20 1/2022. DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA CONTRATAÇÃO DE OPERAÇÃO DE CREDITO COM O BANCO DO BRASIL S/A E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O Prefeito Constitucional do Município de Olivedos — PB. Faz saber que ele ENCAMINHA para APRECIAÇÃO do Poder Legislativo o seguinte Projeto de Lei: Art. 1º - Fica autorizado a contratação de Operação de Crédito junto ao BANCO DO BRASIL S.A. até o valor de R$ 1.568.494,00 (um milhão, quinhentos e sessenta e oito mil, quatrocentos e noventa e quatro reais), nos termos da Resolução CMN nº 4.995, de 24.03.2022, e suas alterações, destinados a financiar Projetos de Investimento na área de Energia Renovável, observada a legislação vigente, em especial as disposições da Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000. Parágrafo único. Os recursos provenientes da operação de crédito autorizada serão obrigatoriamente aplicados na execução dos empreendimentos previstos no caput deste artigo, sendo vedada a aplicação de tais recursos em despesas correntes, em consonância com o 8 1º do art. 35 da Lei Complementar Federal nº 101, de 04 de maio de 2000. Art. 2º. Os recursos provenientes da operação de crédito a que se refere esta Lei deverão ser consignados como Receita no Orçamento ou em Créditos Adicionais, nos termos do inc. Il, $ 1º, art. 32, da Lei Complementar 101/2000 e arts. 42 e 43, inc. IV, da Lei nº 4.320/1964. Art. 3º. Os orçamentos ou os créditos adicionais deverão consignar, anualmente, as dotações necessárias às amortizações e aos pagamentos dos encargos, relativos aos contratos de financiamento a que se refere o artigo primeiro. Art. 4º. Fica autorizado a abrir Créditos Adicionais Especiais destinados a fazer face aos pagamentos de obrigações decorrentes da Operação de Crédito ora autorizada. Art. 5º. Para pagamento do principal, juros, tarifas bancárias e demais encargos financeiros e despesas da operação de crédito, fica o Banco do Brasil Rua Ananias dos Anjos, 41, Centro de Olivedos - PB - CEP: 58160-000 Endereço eletrônico: olivedos.pb.gov.br o Contato: (83) 3389-1102 / Email: molivedosQ gmail.com = ESTADO DA PARAÍBA PREFEITURA MUNICIPAL DE OLIVEDOS [ouiveDoS g GABINETE DO PREFEITO autorizado a debitar a conta-corrente de titularidade do município, a ser indicada no contrato, em que são efetuados os créditos dos recursos do município, ou qualquer(isquer) outra(s) conta(s), salvo a(s) de destinação específica, mantida em sua agência, os montantes necessários às amortizações e pagamento final da dívida, nos prazos contratualmente estipulados. Parágrafo único — Fica dispensada a emissão da nota de empenho para a realização das despesas a que se refere este artigo, nos termos do 81º, do art. 60, da Lei 4.320, de 17 de março de 1964. Art. 6º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 7º. Revogam-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Olivedos — PB., 26 de Setembro de 2022. asas SEÓ B E DEUS ANÍBAL LEOÍ a Prefeito Municipal CÂMARA MUNICIPAL DE OLIVÊDOS Casa José Antonio da Costa Oliveira [) Aprovado por. Ad 2” Necretário Rua Ananias dos Anjos, 41, Centro de Olivedos - PB - CEP: 58160-000 Endereço eletrônico: olivedos.pb.gov.br Contato: (83) 3389-1102 / Email: molivedost gmail.com