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materia nº 36/2022

Tipo PROJETO DE LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 36 / 2022
Date 2022-10-20
EmentaDispõe sobre a autorização para contratação de operação de crédito com o Banco do Brasil S/A e da outras providências.
native_id107

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ESTADO DA PARAÍBA
PREFEITURA MUNICIPAL DE OLIVEDOS
GABINETE DO PREFEITO
Projeto de Lein. 20 1/2022.
DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA
CONTRATAÇÃO DE OPERAÇÃO DE
CREDITO COM O BANCO DO BRASIL S/A E
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito Constitucional do Município de Olivedos — PB.
Faz saber que ele ENCAMINHA para APRECIAÇÃO do Poder
Legislativo o seguinte Projeto de Lei:
Art. 1º - Fica autorizado a contratação de Operação de Crédito junto ao
BANCO DO BRASIL S.A. até o valor de R$ 1.568.494,00 (um milhão,
quinhentos e sessenta e oito mil, quatrocentos e noventa e quatro reais),
nos termos da Resolução CMN nº 4.995, de 24.03.2022, e suas alterações,
destinados a financiar Projetos de Investimento na área de Energia
Renovável, observada a legislação vigente, em especial as disposições da Lei
Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000.
Parágrafo único. Os recursos provenientes da operação de crédito
autorizada serão obrigatoriamente aplicados na execução dos
empreendimentos previstos no caput deste artigo, sendo vedada a aplicação
de tais recursos em despesas correntes, em consonância com o 8 1º do art. 35
da Lei Complementar Federal nº 101, de 04 de maio de
2000.
Art. 2º. Os recursos provenientes da operação de crédito a que se refere
esta Lei deverão ser consignados como Receita no Orçamento ou em Créditos
Adicionais, nos termos do inc. Il, $ 1º, art. 32, da Lei Complementar 101/2000 e
arts. 42 e 43, inc. IV, da Lei nº 4.320/1964.
Art. 3º. Os orçamentos ou os créditos adicionais deverão consignar,
anualmente, as dotações necessárias às amortizações e aos pagamentos dos
encargos, relativos aos contratos de financiamento a que se refere o artigo
primeiro.
Art. 4º. Fica autorizado a abrir Créditos Adicionais Especiais destinados
a fazer face aos pagamentos de obrigações decorrentes da Operação de
Crédito ora autorizada.
Art. 5º. Para pagamento do principal, juros, tarifas bancárias e demais
encargos financeiros e despesas da operação de crédito, fica o Banco do Brasil
Rua Ananias dos Anjos, 41, Centro de Olivedos - PB - CEP: 58160-000
Endereço eletrônico: olivedos.pb.gov.br o
Contato: (83) 3389-1102 / Email: molivedosQ gmail.com =
ESTADO DA PARAÍBA
PREFEITURA MUNICIPAL DE OLIVEDOS
[ouiveDoS
g GABINETE DO PREFEITO
autorizado a debitar a conta-corrente de titularidade do município, a ser
indicada no contrato, em que são efetuados os créditos dos recursos do
município, ou qualquer(isquer) outra(s) conta(s), salvo a(s) de destinação
específica, mantida em sua agência, os montantes necessários às
amortizações e pagamento final da dívida, nos prazos contratualmente
estipulados.
Parágrafo único — Fica dispensada a emissão da nota de empenho
para a realização das despesas a que se refere este artigo, nos termos do 81º,
do art. 60, da Lei 4.320, de 17 de março de 1964.
Art. 6º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 7º. Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Olivedos — PB., 26 de Setembro
de 2022.
asas
SEÓ B E DEUS ANÍBAL LEOÍ
a Prefeito Municipal
CÂMARA MUNICIPAL DE OLIVÊDOS
Casa José Antonio da Costa Oliveira
[) Aprovado por.
Ad
2” Necretário
Rua Ananias dos Anjos, 41, Centro de Olivedos - PB - CEP: 58160-000
Endereço eletrônico: olivedos.pb.gov.br
Contato: (83) 3389-1102 / Email: molivedost gmail.com

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