| Tipo | PROJETO DE LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 38 / 2022 |
| Date | 2022-11-09 |
| Ementa | Lei Orçamentaria 2023. |
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ESTADO DA PARAÍBA PREFEITURA MUNICIPAL DE OLIVEDOS GABINETE DO PREFEITO oLIvEDOS PROJETO DE LEIN.º 2 7 12022. ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICIPIO PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2023, E DA OUTRAS PROVIDENCIAS. O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE OLIVEDOS - PB. Faz saber que ele ENCAMINHA para APRECIAÇÃO do Poder Legislativo Municipal o seguinte Projeto de Lei: Art. 1º - Esta Lei estima a receita e fixa a despesa do município para o exercício financeiro de 2023, em cumprimento ao disposto no artigo 165, 8 3º, da Constituição Federal e Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO 2023 -, compreendendo: |- O Orçamento Fiscal referente aos Poderes do Município e seus fundos, órgãos e entidades da Administração Municipal direta e indireta. Il - O Orçamento da Seguridade Social, abrangendo todos os fundos, órgãos e entidades vinculadas da Administração Municipal direta e indireta. Art. 2º - A receita total estimada nos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social é de R$ 26.134.971,00 (Vinte e Seis Milhões, Cento e Trinta e Quatro Mil, Novecentos e Setenta e Um Reais). Art. 3º - A receita por Categoria Econômica, segundo a origem dos recursos, de acordo com o desdobramento constante do Anexo | será realizada mediante a arrecadação de tributos, contribuições, transferências e outras receitas correntes e de capital, na forma do art. 6º da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964. Art. 4º - A despesa total fixada nos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social, segue o mesmo valor, discriminada nos Anexos Il, Ill e IV por Categoria Econômica, por Função de Governo e por Órgão, estando especificada nos incisos a despesa de cada Orçamento e a relativa ao refinanciamento da dívida pública, em observância ao disposto no art. 5º, 8 2º, da Lei Complementar Federal nº 101, de 04 de maio de 2000. Art. 5º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir créditos suplementares com a finalidade de atender insuficiências nas dotações Rua Ananias dos Anjos, 41, Centro de Olivedos - PB - CEP: 58160-000 Ea Endereço eletrônico: olivedos.pb.gov.br Contato: (83) 3389-1102 / Email: molivedosQ gmail.com ESTADO DA PARAÍBA PREFEITURA MUNICIPAL DE OLIVEDOS GABINETE DO PREFEITO orçamentárias dos Orçamentos Fiscal e o da Seguridade Social, até o limite de 50% (cinquenta por cento) do total da despesa com a utilização de recursos decorrentes das fontes estabelecidas nos Incisos |, NH, He lv, do 1º. do Art. 43 da Lei Federal n. 4.320/64. Art. 8º - Fica o Poder Executivo autorizado a realizar operações de crédito, conforme prevê, Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO 2023 - observado o disposto na Constituição Federal e nas Resoluções do Senado Federal que disciplinam o endividamento público municipal. Art. 9º - Ficam atualizadas as Metas Fiscais para 2023 de que tratam a Lei de Diretrizes Orçamentárias — LDO 2023 -, na forma dos Demonstrativos da Compatibilidade da Programação dos Orçamentos com o Anexo de Metas Fiscais da LDO/2023 constantes desta Lei. Art. 10 - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2023. Olivedos - PB., 08 de Novembro de 2022. : VE DR OMNI - : “DOS “Ntonio da « Osta Oliveira Rua Ananias dos Anjos, 41, Centro de Olivedos - PB - CEP: 58160-000 Endereço eletrônico: olivedos.pb.gov.br Contato: (83) 3389-1102 / Email: molivedosO gmail.com