br-locleg corpus explorer

← Olivedos (PB)

materia nº 38/2022

Tipo PROJETO DE LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 38 / 2022
Date 2022-11-09
EmentaLei Orçamentaria 2023.
native_id109

Autoria

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.92 · pages: 2

ESTADO DA PARAÍBA
PREFEITURA MUNICIPAL DE OLIVEDOS
GABINETE DO PREFEITO
oLIvEDOS
PROJETO DE LEIN.º 2 7 12022.
ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO
MUNICIPIO PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE
2023, E DA OUTRAS PROVIDENCIAS.
O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE
OLIVEDOS - PB.
Faz saber que ele ENCAMINHA para APRECIAÇÃO do Poder
Legislativo Municipal o seguinte Projeto de Lei:
Art. 1º - Esta Lei estima a receita e fixa a despesa do município
para o exercício financeiro de 2023, em cumprimento ao disposto no artigo 165,
8 3º, da Constituição Federal e Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO 2023 -,
compreendendo:
|- O Orçamento Fiscal referente aos Poderes do Município e seus
fundos, órgãos e entidades da Administração Municipal direta e indireta.
Il - O Orçamento da Seguridade Social, abrangendo todos os
fundos, órgãos e entidades vinculadas da Administração Municipal direta e
indireta.
Art. 2º - A receita total estimada nos Orçamentos Fiscal e da
Seguridade Social é de R$ 26.134.971,00 (Vinte e Seis Milhões, Cento e
Trinta e Quatro Mil, Novecentos e Setenta e Um Reais).
Art. 3º - A receita por Categoria Econômica, segundo a origem
dos recursos, de acordo com o desdobramento constante do Anexo | será
realizada mediante a arrecadação de tributos, contribuições, transferências e
outras receitas correntes e de capital, na forma do art. 6º da Lei Federal nº
4.320, de 17 de março de 1964.
Art. 4º - A despesa total fixada nos Orçamentos Fiscal e da
Seguridade Social, segue o mesmo valor, discriminada nos Anexos Il, Ill e IV
por Categoria Econômica, por Função de Governo e por Órgão, estando
especificada nos incisos a despesa de cada Orçamento e a relativa ao
refinanciamento da dívida pública, em observância ao disposto no art. 5º, 8 2º,
da Lei Complementar Federal nº 101, de 04 de maio de 2000.
Art. 5º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir créditos
suplementares com a finalidade de atender insuficiências nas dotações
Rua Ananias dos Anjos, 41, Centro de Olivedos - PB - CEP: 58160-000 Ea
Endereço eletrônico: olivedos.pb.gov.br
Contato: (83) 3389-1102 / Email: molivedosQ gmail.com
ESTADO DA PARAÍBA
PREFEITURA MUNICIPAL DE OLIVEDOS
GABINETE DO PREFEITO
orçamentárias dos Orçamentos Fiscal e o da Seguridade Social, até o limite de
50% (cinquenta por cento) do total da despesa com a utilização de recursos
decorrentes das fontes estabelecidas nos Incisos |, NH, He lv, do 1º. do Art.
43 da Lei Federal n. 4.320/64.
Art. 8º - Fica o Poder Executivo autorizado a realizar operações
de crédito, conforme prevê, Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO 2023 -
observado o disposto na Constituição Federal e nas Resoluções do Senado
Federal que disciplinam o endividamento público municipal.
Art. 9º - Ficam atualizadas as Metas Fiscais para 2023 de que
tratam a Lei de Diretrizes Orçamentárias — LDO 2023 -, na forma dos
Demonstrativos da Compatibilidade da Programação dos Orçamentos com o
Anexo de Metas Fiscais da LDO/2023 constantes desta Lei.
Art. 10 - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,
produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2023.
Olivedos - PB., 08 de Novembro de 2022.
: VE DR OMNI
- : “DOS
“Ntonio da « Osta Oliveira
Rua Ananias dos Anjos, 41, Centro de Olivedos - PB - CEP: 58160-000
Endereço eletrônico: olivedos.pb.gov.br
Contato: (83) 3389-1102 / Email: molivedosO gmail.com

open original →