br-locleg corpus explorer

← Olivedos (PB)

materia nº 43/2023

Tipo PROJETO DE LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 43 / 2023
Date 2023-02-03
EmentaAltera Classes e atualiza os valores financeiros contidos nos Anexos II e IV da Lei nº 107, de 21 de junho de 2010 e dá outras providências.
native_id118

Autoria

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.92 · pages: 2

ESTADO DA PARAÍBA
PREFEITURA MUNICIPAL DE OLIVEDOS
GABINETE DO PREFEITO
PROJETO DE LEINº 42 /2023, DE 31 DE JANEIRO DE 2023.
Altera Classes e atualiza os valores financeiros contidos nos Anexos Ile IV da Lei nº
107. de 21 de junho de 2010 e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE OLIVEDOS, ESTADO DA PARAIBA, no uso de suas
atribuições legais, faz saber que a Câmara aprovou e ele sanciona a seguinte lei:
Art 1º A Lei nº 107, de 21/06/2010 passa a ter a seguinte redação:
Art. 10. Os cargos de Professor da Educação Básica 1, Professor da Educação
Básica II e Quadro Suplementar do Magistério (QSM), Supervisor Educacional e
Orientador Educacional compreendem as seguintes cinco classes, identificadas
pelas letras A, B, C, De E:
I- Classe A — para os professores com formação em nível médio, na modalidade
normal ou equivalente;
II - Classe B — para os profissionais com formação em nível superior;
IH — Classe C — para os profissionais com formação em nível de especialização;
IV - Classe D — para os profissionais com formação em nível de mestrado:
V— Classe E — para profissionais com formação em nível de doutorado.
Art. 11. REVOGADO.
É.
Art. 42. Fica revogado o Adicional de Incentivo à Titulação — AIT; em razão da
incorporação tratada no art. 10 desta Lei, respeitando as seguintes regras:
L AClasse A perceberá remuneração conforme a Lei 11.738/08 e atualizações;
IL A Classe B receberá no mínimo 20% a mais do que a classe A;
IL A Classe C receberá no mínimo 20% a mais do que a classe B;
IV. A Classe D receberá no mínimo 30% a mais do que a classe B;
V. A Classe E receberá no mínimo 50% a mais do que a classe B.
Art. 2º Fica alterada a Tabela do Anexo II da Lei 107/2010, conforme anexo desta lei. 4
Rua Ananias dos Anjos, 41, Centro de Olivedos - PB - CEP: 58160-000
Endereço eletrônico: olivedos.pb.gov.br
Contatne (82) 3389.1102 / Email: molivedosDgmail.com
ESTADO DA PARAÍBA
PREFEITURA MUNICIPAL DE OLIVEDOS
GABINETE DO PREFEITO
OLIVEDOS
Parágrafo Único. Caberá a Secretaria de Administração e Finanças fazer as devidas atualizações
financeiras aos profissionais integrantes do Quadro do Magistério Público.
Art. 3º As despesas decorrentes da execução desta Lei correção por contas das dotações do
orçamento vigente.
Art. 4º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros retroativos a
1º de janeiro de 2023.
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal, em 31 de janeiro de 2023.
Prefeito Municipal
CÂMARA MUNK PAL DE OLIVÊDOS
(asa José Antonio da ( osta Oliveira
8) PNUMIPADE...
2º Secretário
Rua Ananias dos Anjos, 41, Centro de Olivedos - PB - CEP: 58160-000
Endereço eletrônico: olivedos.pb.gov.br
Contato: (83) 3389-1102 / Email: molivedos)gmail.com

open original →