| Tipo | PROJETO DE LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 45 / 2023 |
| Date | 2023-05-02 |
| Ementa | Autoriza a transposição, o remanejamento ou a transferência de recursos de dotações orçamentárias, e dá outras providências. |
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ESTADO DA PARAÍBA Mess PREFEITURA MUNICIPAL DE OLIVEDOS É. GABINETE DO PREFEITO PROJETO DE LEIN. 45 12023. AUTORIZA A TRANSPOSIÇÃO, O REMEJAMENTO OU A TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS DE DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O Prefeito Constitucional do Município de Olivedos — PB. Faz saber que ele ENCAMINHA para DELIBERAÇÃO pelo Poder Legislativo o seguinte Projeto de Lei: Art. 1º - Fica no presente exercício o Poder Executivo autorizado Promover Ajustes na Programação Orçamentária com a realização sempre que necessário de Transposição, Remanejamento ou a Transferência de recursos de dotações orçamentárias, durante a vigência da Lei Municipal n. 290/2022 (Lei Orçamentária Anual — LOA/2023), em consonância com o Inciso Vi, art, 167, da Constituição Federal, quando as mesmas se mostrarem insuficientes para suportar as despesas fixadas, em virtude da oscilação da arrecadação, buscando o ajustamento e o equilíbrio fiscal do município. Parágrafo Único - A autorização contida no caput deste artigo desta lei permitirá que o Poder Executivo do município, respeitadas as demais normas constitucionais nos termos da Lei nº 4.320/64, objetiva o município efetuar remanejamento e suplementação de dotações orçamentárias, até o limite de 30% (trinta por cento) da despesa fixada para O presente exercício, com a finalidade de ajustar os orçamentos de seus órgãos utilizando como fonte de recursos o previsto no inciso Ill, do & 1º. ao art. 43 da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, até o montante dos saldos das dotações orçamentárias dos respectivos órgãos, bem como a transferência de dotações, por decreto, respectivamente, às dotações atribuídas ao Executivo e ainda, a transposição de recursos de uma Unidade Orçamentária para outra, ou de uma categoria de programação para outra. Art. 2º. — A transposição, o remanejamento ou transferência das fontes de financiamento das referidas despesas alocadas no PPA, busca tão somente readequar as necessidades e disponibilidades financeiras do erário público municipal, objetivando a plena e segura execução das previsões, quando for O caso. Art. 3º. - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, e seus efeitos retroagem a 1º de janeiro do ano curso. Endereço eletrônico: olivedos.pb.gov.br Rua Ananias dos Anjos, 41, Centro de Olivedos - PB - CEP: 58160-000 à 4 Contato: (83) 3389-1102 / Email: molivedos€Ogmail.com ESTADO DA PARAÍBA PREFEITURA MUNICIPAL DE OLIVEDOS GABINETE DO PREFEITO OLIVEDOS Art. 4º. - Revogam-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Olivedos - PB., 06 de Março de 2023. DEUS A Prefeito Municipal CÂMARA MUNICIPAL DE OLIVEDOS Casa José Antônio da Costa Oliveira IXIAPROVADO POR: (NANMIDADE asa emas | ; REJEITADO POR: Olivedos. O 1841202. PRESIDENTE: Rua Ananias dos Anjos, 41, Centro de Olivedos - PB - CEP: 58160-000 Endereço eletrônico: olivedos.pb.gov.br Contato: (83) 3389-1102 / Email: molivedosé)gmail.com