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materia nº 45/2023

Tipo PROJETO DE LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 45 / 2023
Date 2023-05-02
EmentaAutoriza a transposição, o remanejamento ou a transferência de recursos de dotações orçamentárias, e dá outras providências.
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ESTADO DA PARAÍBA
Mess PREFEITURA MUNICIPAL DE OLIVEDOS
É. GABINETE DO PREFEITO
PROJETO DE LEIN. 45 12023.
AUTORIZA A TRANSPOSIÇÃO, O REMEJAMENTO OU A
TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS DE DOTAÇÕES
ORÇAMENTÁRIAS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito Constitucional do Município de Olivedos — PB.
Faz saber que ele ENCAMINHA para DELIBERAÇÃO pelo Poder
Legislativo o seguinte Projeto de Lei:
Art. 1º - Fica no presente exercício o Poder Executivo autorizado
Promover Ajustes na Programação Orçamentária com a realização sempre que
necessário de Transposição, Remanejamento ou a Transferência de recursos
de dotações orçamentárias, durante a vigência da Lei Municipal n. 290/2022
(Lei Orçamentária Anual — LOA/2023), em consonância com o Inciso Vi, art,
167, da Constituição Federal, quando as mesmas se mostrarem insuficientes
para suportar as despesas fixadas, em virtude da oscilação da arrecadação,
buscando o ajustamento e o equilíbrio fiscal do município.
Parágrafo Único - A autorização contida no caput deste artigo desta lei
permitirá que o Poder Executivo do município, respeitadas as demais normas
constitucionais nos termos da Lei nº 4.320/64, objetiva o município efetuar
remanejamento e suplementação de dotações orçamentárias, até o limite de
30% (trinta por cento) da despesa fixada para O presente exercício, com a
finalidade de ajustar os orçamentos de seus órgãos utilizando como fonte de
recursos o previsto no inciso Ill, do & 1º. ao art. 43 da Lei nº 4.320, de 17 de
março de 1964, até o montante dos saldos das dotações orçamentárias dos
respectivos órgãos, bem como a transferência de dotações, por decreto,
respectivamente, às dotações atribuídas ao Executivo e ainda, a transposição
de recursos de uma Unidade Orçamentária para outra, ou de uma categoria de
programação para outra.
Art. 2º. — A transposição, o remanejamento ou transferência das fontes
de financiamento das referidas despesas alocadas no PPA, busca tão somente
readequar as necessidades e disponibilidades financeiras do erário público
municipal, objetivando a plena e segura execução das previsões, quando for O
caso.
Art. 3º. - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, e seus
efeitos retroagem a 1º de janeiro do ano curso.
Endereço eletrônico: olivedos.pb.gov.br
Rua Ananias dos Anjos, 41, Centro de Olivedos - PB - CEP: 58160-000 à 4
Contato: (83) 3389-1102 / Email: molivedos€Ogmail.com
ESTADO DA PARAÍBA
PREFEITURA MUNICIPAL DE OLIVEDOS
GABINETE DO PREFEITO
OLIVEDOS
Art. 4º. - Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Olivedos - PB., 06 de Março de
2023.
DEUS A
Prefeito Municipal
CÂMARA MUNICIPAL DE OLIVEDOS
Casa José Antônio da Costa Oliveira
IXIAPROVADO POR: (NANMIDADE
asa emas
| ; REJEITADO POR:
Olivedos. O 1841202.
PRESIDENTE:
Rua Ananias dos Anjos, 41, Centro de Olivedos - PB - CEP: 58160-000
Endereço eletrônico: olivedos.pb.gov.br
Contato: (83) 3389-1102 / Email: molivedosé)gmail.com

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