| Tipo | PROJETO DE LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 47 / 2023 |
| Date | 2023-05-05 |
| Ementa | Institui a campanha "ABRIL VERDE" no munícipio de Olivedos e dá outras providências. |
| native_id | 130 |
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ESTADO DA PARAÍBA PREFEITURA MUNICIPAL DE OLIVEDOS GABINETE DO PREFEITO INSTITUL A CAMPANHA “ABRIL VERDE” NO MUNICÍPIO DE OLIVEDOS E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO MUNICIPAL DE OLIVEDOS, ESTADO DA PARAÍBA, usando das atribuições legais que lhes são conferidas por lei; vem encaminhar para apreciação desta Douta Casa Legislativa a seguinte lei ordinária: Art. 1º — Fica instituída, no município de Olivedos-PB, a campanha de prevenção de acidentes do trabalho e de doenças ocupacionais, denominada “ABRIL VERDE”, a ser comemorada anualmente durante o mês de Abril, com o objetivo de sensibilizar a população quanto à importância da prevenção dos Acidentes do Trabalho e Doenças Ocupacionais. Parágrafo único - O símbolo da campanha aludida no “caput” deste artigo será “um laço” na cor verde. Art. 2º - Durante o mês de campanha, o objetivo será divulgar os direitos relativos à Segurança e Medicina do Trabalho, podendo ser realizadas neste mês diversas atividades como fóruns, eventos de educação ou outros tipos de manifestações afetas a este tema. Art. 3º - O mês a ser comemorado anualmente passa a integrar o calendário oficial de Datas e Eventos do Município de Olivedos-PB. Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito, em 27 de março de 2023. JOSE A ts PRÉFEITO CONSTITUCIONAL CAMARA MUNICIPAL DE OLIVEDOS Casa José Antônio da Costa Oliveira efaPROVADO POR: VU MAMA mi DADE REJEITADOPOR: >". (| ——— Olivedos. GH 04) 029 d Rua Ananias dos Anjos, 41, Centro de Olivedos - PB - CEP: 58160-000 Endereço eletrônico: olivedos.pb.gov.br Contato: (83) 3389-1102 / Email: molivedos(Ogmail.com